Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PROTOCOLOS - Protocolo (N. 14) relativo ao Eurogrupo
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0283 - 0283
PROTOCOLO (n.o 14) RELATIVO AO EUROGRUPO AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, DESEJOSAS de favorecer as condições de um crescimento económico mais forte na União Europeia e, nesta perspectiva, de desenvolver uma coordenação cada vez mais estreita das políticas económicas na zona euro, CONSCIENTES da necessidade de prever disposições específicas para um diálogo reforçado entre os Estados-Membros cuja moeda seja o euro, na expectativa de que o euro se torne a moeda de todos os Estados-Membros da União, ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: Artigo 1.o Os ministros dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro reúnem-se entre si de maneira informal. Estas reuniões têm lugar, na medida do necessário, para debater questões relacionadas com as responsabilidades específicas que partilham em matéria de moeda única. Nelas participa a Comissão. O Banco Central Europeu será convidado a participar nessas reuniões, que serão preparadas pelos representantes dos ministros das Finanças dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro e da Comissão. Artigo 2.o Os ministros dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro elegem um presidente por dois anos e meio, por maioria desses Estados-Membros. --------------------------------------------------