Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - Declarações anexadas à Acta Final da Conferência Intergovernamental que aprovou o Tratado de Lisboa assinado em 13 de Dezembro de 2007 - A. DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS - 42. Declaração
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0351 - 0351
42. Declaração ad artigo 352.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia A Conferência salienta, segundo a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça da União Europeia, que, sendo parte integrante de uma ordem institucional baseada no princípio da atribuição de competências, o artigo 352.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não pode constituir fundamento para alargar o âmbito de competências da União para além do quadro geral resultante do conjunto das disposições dos Tratados, nomeadamente das que definem as missões e acções da União. Aquele artigo não pode, em caso algum, servir de fundamento à adopção de disposições que impliquem em substância, nas suas consequências, uma alteração dos Tratados que escape ao processo por estes previsto para esse efeito. --------------------------------------------------