12008E/AFI/DCL/12

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - Declarações anexadas à Acta Final da Conferência Intergovernamental que aprovou o Tratado de Lisboa assinado em 13 de Dezembro de 2007 - A. DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS - 12. Declaração

Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0342 - 0342


12. Declaração ad artigo 18.o do Tratado da União Europeia

1. A Conferência declara que serão estabelecidos os contactos adequados com o Parlamento Europeu durante os trabalhos preparatórios que precederão a nomeação do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que deverá ocorrer na data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa, de acordo com o artigo 18.o do Tratado da União Europeia e com o artigo 5.o do Protocolo relativo às disposições provisórias; o mandato do Alto Representante correrá desde aquela data até ao termo do mandato da Comissão em exercício nesse momento.

2. Além disso, a Conferência recorda que o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, cujo mandato se inicia em Novembro de 2009, ao mesmo tempo que o mandato da próxima Comissão, e tem a mesma duração deste, será nomeado nos termos dos artigos 17.o e 18.o do Tratado da União Europeia.

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