Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS QUE REGEM A INTERPRETAÇÃO E A APLICAÇÃO DA CARTA - Artigo 54. - Proibição do abuso de direito
Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0014 - 0014
Artigo 54.o Proibição do abuso de direito Nenhuma disposição da presente Carta deve ser interpretada no sentido de implicar qualquer direito de exercer actividades ou praticar actos que visem a destruição dos direitos ou liberdades por ela reconhecidos ou restrições desses direitos e liberdades maiores do que as previstas na presente Carta. --------------------------------------------------