12007P054

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS QUE REGEM A INTERPRETAÇÃO E A APLICAÇÃO DA CARTA - Artigo 54. - Proibição do abuso de direito

Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0014 - 0014


Artigo 54.o

Proibição do abuso de direito

Nenhuma disposição da presente Carta deve ser interpretada no sentido de implicar qualquer direito de exercer actividades ou praticar actos que visem a destruição dos direitos ou liberdades por ela reconhecidos ou restrições desses direitos e liberdades maiores do que as previstas na presente Carta.

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