12007P042

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO V - CIDADANIA - Artigo 42. - Direito de acesso aos documentos

Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0011 - 0011


Artigo 42.o

Direito de acesso aos documentos

Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União, seja qual for o suporte desses documentos.

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