12007P018

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO II - LIBERDADES - Artigo 18. - Direito de asilo

Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0006 - 0006


Artigo 18.o

Direito de asilo

É garantido o direito de asilo, no quadro da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951 e do Protocolo de 31 de Janeiro de 1967, relativos ao Estatuto dos Refugiados, e nos termos do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designados "Tratados").

--------------------------------------------------