Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO I - DIGNIDADE - Artigo 3. - Direito à integridade do ser humano
Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0003 - 0003
Artigo 3.o Direito à integridade do ser humano 1. Todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física e mental. 2. No domínio da medicina e da biologia, devem ser respeitados, designadamente: a) O consentimento livre e esclarecido da pessoa, nos termos da lei; b) A proibição das práticas eugénicas, nomeadamente das que têm por finalidade a selecção das pessoas; c) A proibição de transformar o corpo humano ou as suas partes, enquanto tais, numa fonte de lucro; d) A proibição da clonagem reprodutiva dos seres humanos. --------------------------------------------------