Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte III - As políticas da Comunidade - TÍTULO V - Os transportes - Artigo 70.°
Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0070 - 0070
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0061 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0205 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0027 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Artigo 70.o No que diz respeito à matéria regulada no presente título, os objectivos do Tratado são prosseguidos pelos Estados-Membros no âmbito de uma política comum dos transportes. --------------------------------------------------