Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte III - As políticas da Comunidade - TÍTULO IV - Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas - Artigo 66.°
Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0069 - 0069
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0060 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0203 - Versão consolidada
Artigo 66.o O Conselho, deliberando nos termos do artigo 67.o, adopta medidas destinadas a assegurar uma cooperação entre os serviços competentes das Administrações dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelo presente título, bem como entre esses serviços e a Comissão. --------------------------------------------------