12006E028

Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte III - As políticas da Comunidade - TÍTULO I - A livre circulação de mercadorias - Capítulo 2 - A proibição das restrições quantitativas entre os Estados-Membros - Artigo 28.°

Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0052 - 0052
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0047 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0189 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0015 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Artigo 28.o

São proibidas, entre os Estados-Membros, as restrições quantitativas à importação, bem como todas as medidas de efeito equivalente.

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