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Alterações do direito primário na sequência da adesão da república da Bulgária e da Roménia à União Europeia - IV. Protocolo relativo aos estatutos do Banco Europeu de Investimento

Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0329 - 0331


ALTERAÇÕES DO DIREITO PRIMÁRIO NA SEQUÊNCIA DA ADESÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA À UNIÃO EUROPEIA

Na sequência da entrada em vigor do Tratado relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, são alterados os artigos seguintes nos termos adiante indicados.

IV. PROTOCOLO RELATIVO AOS ESTATUTOS DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

1. No artigo 3.o, são inseridas as menções relativas à República da Bulgária e à Roménia.

2. No primeiro parágrafo do n.o 1 do artigo 4.o:

a) A frase introdutória passa a ter a seguinte redacção:

"1. O capital do Banco é de 164795737000 EUR, subscrito pelos Estados-Membros do seguinte modo [1]:"

b) São inseridas as seguintes menções:

"Bulgária | 296000000 |

Roménia | 846000000" |

3. No n.o 2 do artigo 11.o, o primeiro e terceiro parágrafos passam a ter a seguinte redacção:

"2. O Conselho de Administração é composto por vinte e oito administradores e dezoito administradores suplentes.

[…]

Os administradores suplentes são nomeados por um período de cinco anos pelo Conselho de Governadores, nos seguintes termos:

- dois suplentes designados pela República Federal da Alemanha,

- dois suplentes designados pela República Francesa,

- dois suplentes designados pela República Italiana,

- dois suplentes designados pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte,

- um suplente designado, de comum acordo, pelo Reino de Espanha e pela República Portuguesa,

- um suplente designado, de comum acordo, pelo Reino da Bélgica, pelo Grão-Ducado do Luxemburgo e pelo Reino dos Países Baixos,

- dois suplentes designados, de comum acordo, pelo Reino da Dinamarca, pela República Helénica, pela Irlanda e pela Roménia,

- dois suplentes designados, de comum acordo, pela República da Estónia, pela República da Letónia, pela República da Lituânia, pela República da Áustria, pela República da Finlândia e pelo Reino da Suécia,

- três suplentes designados, de comum acordo, Pela República da Bulgária, pela República Checa, pela República de Chipre, pela República da Hungria, pela República de Malta, pela República da Polónia, pela República da Eslovénia e pela República Eslovaca,

- um suplente designado pela Comissão.".

[1] Os valores mencionados para a Bulgária e a Roménia são indicativos e baseiam-se nos dados relativos a 2003 publicados pelo Eurostat.

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