Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - Anexo VII:Lista a que se refere o artigo 20.° do Protocolo: medidas transitórias - Roménia - 9.Ambiente - D.Poluição industrial e gestão dos riscos
Jornal Oficial nº L 157 de 21/06/2005 p. 0171 - 0188
D. POLUIÇÃO INDUSTRIAL E GESTÃO DE RISCOS 1. 31996 L 0061: Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 257 de 10.10.1996, p. 26), com a última redacção que lhe foi dada por: - 32003 R 1882: Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29.9.2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1). Em derrogação do n.o 1 do artigo 5.o da Directiva 96/61/CE, os requisitos em matéria de concessão de licenças a instalações existentes não são aplicáveis na Roménia, até à data indicada para cada instalação, às instalações a seguir enumeradas, no que se refere à obrigação de explorar essas instalações de acordo com valores‐limite de emissão, parâmetros ou medidas técnicas equivalentes baseados nas melhores técnicas disponíveis, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 9.o: Até 31 de Dezembro de 2008: 1. S.C. CARBID FOX SA Târnăveni (actividade principal 4.2) 2. S.C. AVICOLA SA Ferma Gârleni‐Bacău (actividade principal 6.6 a)) 3. S.C. EXPERT 2001 IMPEX SRLBistriţa‐Năsăud (actividade principal 6.6) Até 31 de Dezembro de 2009: 4. S.C. UCM Reşiţa‐Caraş-Severin (actividade principal 2.2) 5. S.C. SICERAM SA Mureş (actividade principal 3.5) 6. S.C. BEGA UPSOM SA Alba (actividade principal 4.2) 7. S.C. CELROM SA Mehedinţi (actividade principal 6.1) 8. S.C. COMCEH SA Călăraşi‐Călăraşi (actividade principal 6.1 b) 9. S.C. ECOPAPER SA Zărneşti‐Braşov (actividade principal 6.1 b) 10. S.C. RIFIL SA Neamţ (actividade principal 6.2) 11. S.C. AVICOLA SA Ferma Războieni‐Iaşi (actividade principal 6.6 a) 12. S.C. AVIMAR SA Maramureş (actividade principal 6.6 a) 13. S.C. AVICOLA SA Iaşi‐Ferma Leţcani — Iaşi (actividade principal 6.6 a) 14. COMBINATUL AGROINDUSTRIAL Curtici‐Arad (actividade principal 6.6 b) 15. S.C. AVICOLA SA Slobozia Ferma Bora‐Ialomiţa (actividade principal 6.6 a) 16. S.C. SUINTEST Oarja SA — Argeş (actividade principal 6.6 b, c) 17. S.C. AVICOLA SA Slobozia‐Ferma Andrăşeşti‐Ialomiţa (actividade principal 6.6 a) 18. S.C. AVICOLA SA Slobozia‐Ferma Perieţi‐Ialomiţa (actividade principal 6.6 a) 19. S.C. AVICOLA SA Slobozia‐Ferma Gheorghe Doja‐Ialomiţa (actividade principal 6.6 a) Até 31 de Dezembro de 2010: 20. S.C. ROMPLUMB SA Maramureş (actividade principal 2.5) 21. S.C. ROMRADIATOARE SA Braşov (actividade principal 2.5 b) 22. S.C. ELECTROMONTAJ SA Bucureşti (actividade principal 2.6) 23. HOLCIM (Romania) —Ciment Câmpulung Argeş (actividade principal 3.1) 24. S.C. ETERMED SA Medgidia — Constanţa (actividade principal 3.2) 25. S.C. CONGIPS SA (Azbest) Bihor (actividade principal 3.2) 26. S.C. HELIOS SA Aştileu‐Bihor (actividade principal 3.5) 27. S.C. SOFERT SA Bacău (actividade principal 4.3, 4.2 b) 28. S.C. CHIMOPAR SA Bucureşti (actividade principal 4.1) 29. S.C. ANTIBIOTICE SA Iaşi (actividade principal 4.5) 30. S.C. ROMPETROL PETROCHEMICALS SRL Constanţa (actividade principal 4.1) 31. S.C. LETEA SA Bacău (actividade principal 6.1 a) 32. S.C. ZAHAR Corabia SA‐Olt (actividade principal 6.4 b) 33. S.C. TARGO SRL Timiş (actividade principal 6.4) 34. S.C. SUINPROD Roman‐Neamţ (actividade principal 6.6 b) 35. S.C. LUCA SUINPROD SA Codlea — Braşov (actividade principal 6.6 b) 36. S.C. AVICOLA Costeşti Argeş‐Argeş (actividade principal 6.6 b) 37. S.C. AVICOLA SA Platou Avicol Brad — Bacău (actividade principal 6.6 a) 38. S.C. AT GRUP PROD IMPEX SRL Olt (actividade principal 6.6 a) 39. S.C. AVICOLA SA Ferma Gherăieşti — Bacău (actividade principal 6.6 a) 40. S.C. CARNIPROD SRL Tulcea — Tulcea (actividade principal 6.6 b) 41. S.C. PIGCOM SA Satu Nou‐Tulcea (actividade principal 6.6 b) 42. S.C. AGROPROD IANCU SRL Urziceni‐Ialomiţa (actividade principal 6.6 b) 43. S.C. CRUCIANI IMPEX SRL Deduleşti‐Brăila (actividade principal 6.6) 44. S.C. AGROFLIP Bonţida Cluj (actividade principal 6.6 b, c) 45. S.C. AVICOLA SA Slobozia Ferma Amara — Ialomiţa (actividade principal 6.6 a) 46. S.C. ISOVOLTA GROUP SA Bucureşti (actividade principal 6.7) 47. S.C. SAMOBIL SA Satu Mare (actividade principal 6.7) 48. S.C. ELECTROCARBON SA Slatina‐Olt (actividade principal (6.8) 49. S.C. TRANSGOLD SA Baia Mare‐Maramureş (actividade principal 2.5) Até 31 de Dezembro de 2011: 50. S.C. ORGANE DE ASAMBLARE SA Braşov (actividade principal 2.6) 51. HEIDELBERG CEMENT — Fieni Cement Dâmboviţa (actividade principal 3.1) 52. CARMEUSE România SA Argeş (actividade principal 3.1) 53. S.C. RESIAL SA Alba (actividade principal 3.5) 54. SOCIETATEA NATIONALĂ A PETROLULUI PETROM SA Sucursala Craiova, Combinatul Doljchim — Dolj (actividades principais 4.2, 4.1) 55. S.C. USG SA Vâlcea (actividade principal 4.2 d)) 56. S.C. ULTEX SA Ţăndărei‐Ialomiţa (actividade principal 6.4 b)) 57. S.C. CARMOLIMP SRL Viştea de Sus — Sibiu (actividade principal 6.6 b)) 58. S.C. AVICOLA Buftea — Ilfov (actividade principal 6.6 a)) 59. S.C. AVICOLA SA Ferma Hemeiuş‐Bacău(actividade principal 6.6 a)) 60. S.C. SUINPROD SA Zimnicea — Ferma Zimnicea — Teleorman (actividade principal 6.6 b)) 61. S.C. SUINPROD SA Bilciureşti — Dâmboviţa (main activity 6.6) 62. S.C. COMPLEXUL DE PORCI Brăila SA Baldovineşti — Brăila (main activity 6.6 b) 63. S.C. COMPLEXUL DE PORCI Brăila SA Tichileşti‐Brăila (main activity 6.6 b) 64. S.C. AT GRUP PROD IMPEX SRL — Teleorman (actividade principal 6.6 a)) 65. S.C. KING HAUSE ROM Cornetu SRL Filiala Mavrodin — Teleorman (actividade principal 6.6 a)) 66. S.C. AVIKAF PROD IMPEX SRL Teleorman (actividade principal 6.6 a)) 67. S.C. SUINPROD SA Zimnicea — Ferma Dracea — Teleorman (actividade principal 6.6 b)) 68. S.C. ROMCIP Salcia — Teleorman (actividade principal 6.6 b)) 69. S.C. AVIPUTNA SA Goleşti — Vrancea (actividade principal 6.6 a)) 70. S.C. NUTRICOM SA Oltenita Olteniţa — Călăraşi (actividade principal 6.6 b)) 71. S.C. PIGALEX SA Alexandria — Teleorman (actividade principal 6.6 b)) 72. S.C. PIC ROMÂNIA SRL Vasilaţi — Călăraşi (actividade principal 6.6 c)) 73. S.C. SUINTEST SAFierbinţi — Ialomiţa:(actividade principal 6.6 b)) 74. S.C. AGRIVAS SRL Vaslui (actividade principal 6.6 a)) 75. S.C. AVICOLA Buftea SA Punct de lucru Turnu Măgurele — Teleorman (actividade principal 6.6 a)) 76. S.C. C+C SA Reşiţa (actividade principal 6.6 b)) Até 31 de Dezembro de 2012: 77. SNP PETROM SA Sucursala ARPECHIM Piteşti‐Argeş (activities 1.2, 4.1) 78. S.C. ROMPETROL Rafinare SA Constanţa (activity 1.2) 79. COMBINATUL DE OŢELURI SPECIALE Târgovişte‐Dâmboviţa (actividade principal 2.2, 2.3) 80. S.C. COMBINATUL DE UTILAJ GREU SA Cluj (actividade principal 2.2, 2.3 b) 81. S.C. IAIFO Zalău‐Sălaj (actividade principal 2.3 b, 2.4) 82. S.C. ALTUR SA Olt (actividade principal 2.5) 83. CNCAF MINVEST SA DEVA Filiala DEVAMIN SA Deva, Exploatarea minieră Deva‐Hunedoara (actividade principal 2.5) 84. S.C. MONDIAL SA Lugoj‐Timiş (actividade principal 3.5) 85. S.C. MACOFIL SA Târgu Jiu‐Gorj (actividade principal 3.5) 86. S.C. CERAMICA SA Iaşi (actividade principal 3.5) 87. S.C. FIBREXNYLON SA Neamţ (actividade principal 4.1 b, d; 4.2 b; 4.3) 88. S.C. CHIMCOMPLEX SA Borzeşti — Bacău (actividade principal 4.1 a, b, c, d, f; 4.2 b, c, d; 4.4) 89. S.C. PEHART SA Petreşti — Alba (actividade principal 6.1 b) 90. S.C. TABACO‐CAMPOFRIO SA Tulcea (actividade principal 6.4 a) 91. S.C. AVICOLA SA Slobozia Ferma Ion Ghica‐Ialomiţa (actividade principal 6.6 a) 92. S.C. AVICOLA SA Platou Avicol Aviasan — Bacău (actividade principal 6.6 a) 93. S.C. ITAL TRUST Racoviţă SA — Sibiu (actividade principal 6.6 b) 94. S.C. COMTIM GROUP SRL Ferma Parţa‐Timiş (actividade principal 6.6 b) 95. S.C. COMTIM GROUP SRL Ferma Pădureni‐Timiş (actividade principal 6.6 b) 96. S.C. COMTIM GROUP SRL Ferma Peciu Nou‐Timiş (actividade principal 6.6 b) 97. S.C. COMTIM GROUP SRL Ferma Periam‐Timiş (actividade principal 6.6 b) 98. S.C. COMTIM GROUP SRL Ferma Ciacova‐Timiş (actividade principal 6.6 b) 99. S.C. AVICOLA LUMINA SA — Constanţa (actividade principal 6.6 a) Até 31 de Dezembro de 2013: 100. S.C. UNIO SA Satu Mare (actividade principal 2.3 b) 101. S.C. ARTROM SA Slatina — Olt (actividade principal 2.3 b, 2.6) 102. S.C. IAR SA Braşov (actividade principal 2.6) 103. S.C. ARIO SA Bistriţa Năsăud (actividade principal 2.4) 104. S.C. LAFARGE ROMCIM SA Medgidia — Constanţa (actividade principal 3.1) 105. S.C. CARS SA Târnăveni — Mureş (actividade principal 3.5) 106. S.C. CASIROM SA Cluj (actividade principal 3.5) 107. S.C. TURNU SA Turnu Măgurele — Teleorman (actividade principal 4.3, 4.2 b) 108. S.C. COMBINATUL DE ÎNGRĂŞĂMINTE CHIMICE SA Năvodari — Constanţa (actividade principal 4.3) 109. S.C. AMBRO Suceava SA — Suceava (actividade principal 6.1 a, b) 110. S.C. ROMSUIN TEST Periş SA — Ilfov (actividade principal 6.6 a) 111. S.C. NUTRICOD Codlea Sucursala Sfântu Gheorghe — Covasna (actividade principal 6.6 b) 112. S.C. HADITON GRUP SRL Argeş (actividade principal 6.6 a) Até 31 de Dezembro de 2014: 113. S.C. PETROM SA Rafinăria PETROBRAZI — Prahova (activity 1.2) 114. S.C. RAFINĂRIA ASTRA ROMÂNĂ SA Ploieşti — Prahova (activity 1.2) 115. S.C. ROMPETROL Rafinăria VEGA — Prahova (activity 1.2) 116. S.C. PETROTEL LUKOIL SA — Prahova (activity 1.2) 117. S.C. ISPAT SIDEX SA Galaţi (actividade principal 2.2, 2.3) 118. S.C. SIDERURGICA SA Hunedoara (actividade principal 2.2, 2.3) 119. S.C. KVAERNER IMGB SA Bucureşti (actividade principal 2.4) 120. S.C. SOMETRA SA Copşa Mică — Sibiu (actividade principal 2.5 a, 2.5 b, 2.1, 2.4) 121. S.C. FERAL SRL Tulcea (actividade principal 2.5 a) 122. S.C. METALURGICA SA Aiud — Alba (actividade principal 2.4, 2.3 b) 123. S.C. NEFERAL SA Ilfov (actividade principal 2.5 b) 124. S.C. INDUSTRIA SÂRMEI SA Câmpia Turzii‐Cluj (actividade principal 2.2, 2.3, 2.6) 125. S.C. METALURGICA SA Vlăhiţa‐Harghita (actividade principal 2.5 b) 126. S.C. UPETROM 1 Mai SA Prahova (actividade principal 2.2) 127. S.C. LAMINORUL SA Brăila (actividade principal 2.3) 128. S.C. AVERSA SA Bucureşti (actividade principal 2.4) 129. S.C. FORMA SA Botoşani (actividade principal 2.3) 130. S.C. ISPAT TEPRO SA Iaşi (actividade principal 2.3 c) 131. S.C. URBIS Armături Sanitare SA‐Bucureşti (actividade principal 2.6) 132. S.C. BALANŢA SA Sibiu (actividade principal 2.6) 133. S.C. COMMET SA Galaţi (actividade principal 2.6) 134. CNACF MINVEST SA Deva Filiala DEVAMIN Exploatarea minieră Veţel Hunedoara (actividade principal 2.5) 135. S.C. MOLDOMIN SA Moldova Nouă‐Caraş Severin (actividade principal 2.5) 136. S.C. FIROS SA Bucureşti (actividade principal 3.3) 137. S.C. SINTER‐REF SA Azuga‐Prahova (actividade principal 3.5) 138. S.C. PRESCOM Braşov SA‐Braşov (actividade principal 3.1) 139. S.C. MELANA IV SA Neamţ (activity 4.1) 140. S.C. OLTCHIM SA Râmnicu Vâlcea‐Vâlcea (actividade principal 4.1, 4.2, 4.3) 141. S.C. AMONIL SA Slobozia — Ialomiţa (actividade principal 4.3, 4.2) 142. CAROM SA Bacău (actividade principal 4.1 a, b, i) 143. AZOCHIM SA Săvineşti‐Neamţ (actividade principal 4.2) 144. S.C. UZINA DE PRODUSE SPECIALE Făgăraş SA Braşov (actividade principal 4.6) 145. S.C. SINTEZA SA Oradea — Bihor (actividade principal 4.1 g; 4.2 d, e; 4.4) 146. S.C. CHIMPROD SA Bihor (actividade principal 4.1 b, 4.5) 147. S.C. AZUR SA Timişoara‐Timiş (actividade principal 4.1) 148. S.C. PUROLITE SA Victoria — Braşov (actividade principal 4.1 d, h) 149. S.C. CELHART DONARIS SA Brăila (actividade principal 6.1) 150. S.C. VRANCART SA Adjud‐Vrancea (actividade principal 6.1 b) 151. S.C. PIM SA Sibiu (actividade principal 6.3) 152. S.C. DANUBIANA Roman SA Neamţ (actividade principal 6.4 b) 153. S.C. ZAHĂRUL Românesc SA Ţăndărei — Ialomiţa (actividade principal 6.4 b) 154. S.C. VASCAR SA Vaslui (actividade principal 6.4 a) 155. S.C. MULTIVITA SA Negru Voda — Constanţa (actividade principal 6.5) 156. S.C. SUINPROD SA Prahova (actividade principal 6.6 a) 157. S.C. AVICOLA SA Ferma Şerbăneşti‐Bacău (actividade principal 6.6 a) 158. S.C. AVICOLA BUCUREŞTI SA Punct de lucru CSHD Mihăileşti (actividade principal 6.6 a) 159. S.C. SUINPROD SA Bumbeşti Jiu — Gorj (actividade principal 6.6 a) 160. S.C. SIBAVIS SA Sibiu — Sibiu (actividade principal 6.6 a) 161. S.C. OLTCHIM SA Râmnicu Vâlcea Ferma 1 Frănceşti — Vâlcea (actividade principal 6.6 a) 162. S.C. AVIA AGROBANAT SRL Bocşa — Reşiţa (actividade principal 6.6 a) 163. S.C. AVICOLA Găieşti SA — Dâmboviţa (actividade principal 6.6 a) 164. S.C. VENTURELLI PROD SRL Sibiu (actividade principal 6.6 b) 165. S.C. OLTCHIM SA Râmnicu Vâlcea Ferma Budeşti — Vâlcea (actividade principal 6.6 a) 166. S.C. OLTCHIM SA Râmnicu Vâlcea Ferma Băbeni Mihăieşti‐Vâlcea (actividade principal 6.6 a) 167. S.C. OLTCHIM SA Râmnicu Vâlcea Ferma 2 Frănceşti — Vâlcea (actividade principal 6.6 a) 168. S.C. OLTCHIM SA Râmnicu Vâlcea Ferma Băbeni‐Vâlcea (actividade principal 6.6 a) 169. S.C. AVICOLA Bucureşti SA Sucursala Cluj‐Sălişte‐Cluj (actividade principal 6.6 a) 170. S.C. AVICOLA Bucureşti SA Sucursala CSHD Codlea‐Braşov (actividade principal 6.6 a) 171. S.C. Cereal Prod SA — Galaţi (actividade principal 6.6 a) 172. S.C. AVICOLA Mangalia SA Constanţa (actividade principal 6.6 a) 173. S.C. AVICOLA SA Constanţa‐Constanţa (actividade principal 6.6 a) 174. S.C. AVICOLA BUCUREŞTI SA Punct de lucru Butimanu‐Dâmboviţa (actividade principal 6.6 a) 175. S.C. EUROPIG SA Poiana Mărului — Braşov (actividade principal 6.6 b) 176. S.C. SUINPROD SA Leţ — Covasna (actividade principal 6.6 b) 177. S.C. AVICOLA Şiviţa SA Galaţi (actividade principal 6.6 a) 178. S.C. COLLINI SRL Bocşa — Reşiţa (actividade principal 6.6 b) 179. S.C. AGROSAS SRL Timişoara‐Timiş (actividade principal 6.6 b, c) 180. S.C. FLAVOIA SRL Platforma Hereclean — Sălaj (actividade principal 6.6 a) 181. S.C. ELSID SA Titu — Dâmboviţa (actividade principal 6.8) Até 31 de Dezembro de 2015: 182. S.C. RAFINĂRIA STEAUA ROMÂNĂ SA Câmpina — Prahova (activity 1.2) 183. S.C. TRACTORUL UTB SA Braşov (actividade principal 2.3 b, 2.4, 2.6, 6.7) 184. S.C. ISPAT Petrotub SA Neamţ (actividade principal 2.3, 6.7) 185. S.C. ARO SA Argeş (actividade principal 2.3 b, 2.6) 186. S.C. STIMET SA Sighişoara — Mureş (actividade principal 3.3) 187. S.C. BEGA REAL SA Pleşa — Prahova (actividade principal 3.5) 188. S.C. AZOMUREŞ SA Târgu Mureş‐Mureş (actividade principal 4.2, 4.3) 189. S.C. COLOROM SA Codlea‐Braşov (actividade principal 4.1 j) 190. S.C. SOMEŞ SA Dej — Cluj (actividade principal 6.1 a, b) 191. S.C. OMNIMPEX Hârtia SA Buşteni — Prahova (actividade principal 6.1 b) 192. S.C. PERGODUR Internaţional SA Neamţ (actividade principal 6.1 b) 193. S.C. PROTAN SA — Popeşti Leordeni‐Ilfov (actividade principal 6.5) 194. S.C. PROTAN SA Bucureşti Sucursala Codlea‐Braşov (actividade principal 6.5) 195. S.C. PROTAN SA‐Cluj (actividade principal 6.5) Antes de 30 de Outubro de 2007, devem ser emitidas licenças totalmente coordenadas para essas instalações, com calendários individualmente vinculativos para a consecução da plena conformidade. Essas licenças devem garantir, até 30 de Outubro de 2007, a conformidade com os princípios gerais das obrigações fundamentais dos operadores enunciados no artigo 3.o da Directiva. 2. 32000 L 0076: Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos (JO L 332 de 28.12.2000, p. 91). Em derrogação do artigo 6.o, do n.o 1 do artigo 7.o e do artigo 11.o da Directiva 2000/76/CE, os valores‐limite de emissão e os requisitos das medições não são aplicáveis na Roménia até 31 de Dezembro de 2007 a 52 incineradores de resíduos médicos e até 31 de Dezembro de 2008 a 58 incineradores de resíduos médicos. A Roménia deve apresentar à Comissão, até ao final do primeiro trimestre de cada ano, a partir de 30 de Março de 2007, um relatório sobre o encerramento das instalações de tratamento térmico de resíduos perigosos não conformes e sobre as quantidades de resíduos médicos tratados no ano anterior. 3. 32001 L 0080: Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (JO L 309 de 27.11.2001, p. 1), alterada por: - 12003 T: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33). a) Em derrogação do n.o 3 do artigo 4.o e da Parte A dos Anexos III e IV da Directiva 2001/80/CE, os valores‐limite de emissão para o dióxido de enxofre não são aplicáveis na Roménia às seguintes instalações até à data indicada para cada instalação: Até 31 de Dezembro de 2008: S.C. ELECTROCENTRALE DEVA SA No 1, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth Até 31 de Dezembro de 2009: S.C. TERMOELECTRICA SE DOICEŞTI No 1, 1 caldeira a vapor x 470 MWth Até 31 de Dezembro de 2010: S.C. COMPLEXUL ENERGETIC CRAIOVA S.E. CRAIOVA II — 1, 2 caldeiras x 396,5 MWth S.C. COMPLEXUL ENERGETIC TURCENI SA No 2, 2 caldeiras eléctricas x 789 MWth S.C. COMPLEXUL ENERGETIC TURCENI SA No 3, 2 caldeiras eléctricas x 789 MWth S.C. TERMOELECTRICA SE PAROŞENI No 2, 1 caldeira a vapor Benson x 467 MWth + 1 caldeira de água quente x 120 MWth RAAN, BRANCH ROMAG TERMO No 2, 3 caldeiras x 330 MWth S.C. COLTERM SA No 7, 1 caldeira de água quente x 116 MWth Até 31 de Dezembro de 2011: CET ARAD No 2, 2 caldeiras a vapor industriais x 80 MWth S.C. COMPLEXUL ENERGETIC CRAIOVA S.E. CRAIOVA II — 2, 2 CAF x 116 MWth + 2 x CR 68 MWth S.C. COMPLEXUL ENERGETIC ROVINARI SA No 2, 2 caldeiras a vapor x 879 MWth S.C TERMOELECTRICA GIURGIU No 1, 3 caldeiras a vapor energéticas x 285 MWth S.C. ELECTROCENTRALE DEVA SA No 2, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth S.C. PETROTEL‐LUKOIL SA No 1, 2 DAV3 + HPM 1 x 45 MWth + 14,7 MWth + 11,4 MWth S.C. PETROTEL‐LUKOIL SA No 2, 3 caldeiras a vapor tecnológicas x 105,5 MWth S.C. C.E.T. GOVORA No 3, 1 caldeira x 285 MWth Até 31 de Dezembro de 2012: CET BACAU BACĂU No 1, 1 caldeira a vapor x 343 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI VEST No 1, 2 caldeiras a vapor x 458 MWth S.C. COMPLEXUL ENERGETIC CRAIOVA S.E. IŞALNIŢA, 4 caldeiras x 473 MWth Até 31 de Dezembro de 2013: CET ARAD No 1, 1 caldeira a vapor x 403 MWth S.C. ELECTROCENTRALE ORADEA SA NO.2, 2 grupos de caldeiras a vapor x 300 MWth + 269 MWth S.C. TERMOELECTRICA SA, SUCURSALA ELECTROCENTRALE BRĂILA, 6 caldeiras a vapor x 264 MWth S.C. CET BRAŞOV SA No 1, 2 caldeiras x 337 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SUD No 1, 4 caldeiras a vapor x 287 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SUD No 2, 2 caldeiras a vapor x 458 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI PROGRESUL No 1, 4 caldeiras a vapor x 287 MWth S.C. COMPLEXUL ENERGETIC ROVINARI SA No 1, 2 caldeiras a vapor x 878 MWth S.C. ELECTROCENTRALE DEVA S.A No 3, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth S.C. C.E.T. IAŞI II II, 2 caldeiras a vapor x 305 MWth S.C. UZINA ELECTRICĂ ZALĂU No 1, 4 caldeiras a vapor industriais x 85,4 MWth S.C. TERMICA S.A SUCEAVA No 1, 2 caldeiras x 296 MWth S.C. COLTERM SA No 5, 1 caldeira de água quente x 116,3 MWth S.C. COLTERM SA No 6, 3 caldeiras a vapor x 81,4 MWth S.C. C.E.T. GOVORA No 2, 2 caldeiras x 285 MWth Durante este período transitório, as emissões de dióxido de enxofre provenientes de todas as instalações de combustão que cumpram o disposto na Directiva 2001/80/CE não devem exceder os seguintes limites máximos intermédios: - até 2007: 540000 toneladas de SO2/ano; - até 2008: 530000 toneladas de SO2/ano; - até 2010: 336000 toneladas de SO2/ano; - até 2013: 148000 toneladas de SO2/ano. b) Em derrogação do n.o 3 do artigo 4.o e da Parte A do Anexo VI da Directiva 2001/80/CE, os valores‐limite de emissão para o óxido de azoto não são aplicáveis na Roménia às seguintes instalações até à data indicada para cada instalação: Até 31 de Dezembro de 2008: S.C. ARPECHIM PITEŞTI No 2, 1 caldeira BW x 81 MWth S.C. ARPECHIM PITEŞTI No 3, 4 caldeiras x 81 MWth PRODITERM BISTRIŢA, 2 caldeiras de água quente x 116 MWth + 2 caldeiras a vapor x 69 MWth S.C. C.E.T. BRAŞOV, N.o 1, 2 caldeiras x 337 MWth REGIA AUTONOMĂ DE TERMOFICARE CLUJ, 2 caldeiras de água quente x 116 MWth S.C. TERMOELECTRICA GIURGIU No 1, 3 caldeiras a vapor energéticas x 285 MWth S.C. TERMOELECTRICA GIURGIU No 2, 2 caldeiras a vapor industriais x 72 MWth S.C. ELECTROCENTRALE DEVA S.A No 1, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth S.C. COLTERM SA No 2, 1 caldeira de água quente x 58,1 MWth Até 31 de Dezembro de 2009: CET ARAD No 1, 1 caldeira a vapor CR x 403 MWth CET ENERGOTERM SA REŞIŢA No 2, 1 caldeira de água quente x 58 MWth S.C. TERMICA TÂRGOVIŞTE, 1 caldeira de água quente x 58,15 MWth S.C. COMPLEXUL ENERGETIC CRAIOVA S.E. CRAIOVA II — 1, 2 caldeiras x 396,5 MWth S.C. CET IAŞI I No 2, 2 caldeiras a vapor x 283 MWth S.C. UZINA ELECTRICĂ ZALĂU No 3, 1 caldeira a vapor x 72,3 MWth Até 31 de Dezembro de 2010: S.C. ELECTROCENTRALE ORADEA SA No 1, 2 grupos de caldeiras a vapor x 127 MWth + 269 MWth S.C. C.E.T SA No 2 Brăila, 2 caldeiras x 110 MWth CET ENERGOTERM SA REŞIŢA No 1, 2 caldeiras x 45,94 MWth S.C. UZINA TERMOELECTRICĂ MIDIA No 2, 1 caldeira x 73 MWth S.C. UZINA TERMOELECTRICĂ MIDIA No 3, 1 caldeira x 73 MWth S.C. UZINA TERMOELECTRICĂ MIDIA No 4, 1 caldeira x 73 MWth S.C. TERMOELECTRICA SE DOICEŞTI No 1, 1 caldeira a vapor Benson x 470 MWth S.C. ELECTROCENTRALE GALAŢI No 3, 3 caldeiras eléctricas x 293 MWth S.C. TERMOELECTRICA SE PAROŞENI No 2, 1 caldeira a vapor x 467 MWth + 1 caldeira de água quente x 120 MWth S.C. CET IAŞI I No 1, 3 caldeiras a vapor x 94 MWth S.C.TERMICA SA SUCEAVA No 1, 2 caldeiras x 296 MWth S.C. TURNU SA TURNU MĂGURELE No 1, 1 caldeira de água quente x 58 MWth S.C. TURNU SA TURNU MĂGURELE No 2, 1 caldeira de água quente x 58 MWth S.C. ENET SA No 1, 3 caldeiras x 18,5 MWth S.C. ENET SA No 2, 1 caldeira de água quente x 58 MWth Até 31 de Dezembro de 2011: CET ARAD No 2, 2 caldeiras a vapor industriais + 1 caldeira x 80 MWth S.C. TERMON SA ONEŞTI, 3 caldeiras x 380 MWth S.C. CET SA No 1 BRĂILA, 2 caldeiras x 110 MWth S.C. TERMICA SA No 1 BOTOŞANI, 3 caldeiras de água quente x 116 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SUD No 12, 2 caldeiras de água quente x 116 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SUD No 16, 1 caldeiras de água quente x 116 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SUD No 16, 1 caldeira de água quente x 116 MWth CET ENERGOTERM SA REŞIŢA No 4, 1 caldeira de água quente x 58 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SE PALAS No 1, 1 caldeira de água quente x 116 MWth S.C. COMPLEXUL ENERGETIC CRAIOVA SE IŞALNIŢA, 4 caldeiras x 473 MWth S.C. ELECTROCENTRALE DEVA SA No 2, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth S.C.CET IAŞI I No 3, 4 caldeiras de água quente x 116 MWth RAAN, BRANCH ROMAG TERMO No 1, 3 caldeiras x 330 MWth RAAN, BRANCH ROMAG TERMO No 2, 3 caldeiras x 330 MWth S.C. ROMPETROL SA BUCUREŞTI VEGA PLOIEŞTI, 3 caldeiras a vapor tecnológicas x 24,75 MWth S.C. PETROTEL‐LUKOIL SA No 1, 2 DAV3 + HPM, 1 x 45 MWth + 14,7 MWth + 11,4 MWth S.C. PETROTEL‐LUKOIL SA No 2, 3 caldeiras a vapor tecnológicas x 105,5 MWth S.C. UZINA ELECTRICĂ ZALĂU No 1, 4 caldeiras a vapor industriais x 85,4 MWth S.C. COLTERM SA No 4, 1 caldeira de água quente x 116,1 MWth S.C. C.E.T. GOVORA No 3, 1 caldeira x 285 MWth Até 31 de Dezembro de 2012: CET ENERGOTERM SA REŞIŢA No 3, 1 caldeira de água quente x 116 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SE PALAS No 2, 1 caldeira de água quente x 116 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SE MUREŞ No 5, 4 caldeiras a vapor x 277 MWth S.C. COLTERM SA No 6, 3 caldeiras a vapor x 81,4 MWth Até 31 de Dezembro de 2013: S.C. TERMOELECTRICA SA, SUCURSALA ELECTROCENTRALE BRĂILA, 6 caldeiras a vapor x 264 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SUD No 14, 1 caldeira de água quente x 116 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SE PALAS No 3, 1 caldeira de água quente x 116 MWth S.C. ELECTROCENTRALE GALAŢI No 2, 2 caldeiras eléctricas x 293 MWth S.C. ELECTROCENTRALE DEVA SA No 3, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SE MUREŞ No 1, 1 caldeira a vapor x 277 MWth S.C. ELCEN BUCUREŞTI SE MUREŞ No 4, 1 caldeira a vapor x 277 MWth S.C. COLTERM SA No 5, 1 caldeira de água quente x 116,3 MWth S.C. COLTERM SA No 7, 2 caldeiras de água quente x 116,3 MWth S.C. C.E.T. GOVORA No 2, 2 caldeiras x 285 MWth S.C. ENET SA VRANCEA No 3, 1 caldeira de água quente x 116,3 MWth Durante este período transitório, as emissões de óxido de azoto provenientes de todas as instalações de combustão que cumpram o disposto na Directiva 2001/80/CE não devem exceder os seguintes limites máximos intermédios: - até 2007: 128000 toneladas/ano - até 2008: 125000 toneladas/ano - até 2010: 114000 toneladas/ano - até 2013: 112000 toneladas/ano c) Em derrogação do n.o 3 do artigo 4.o e da Parte A do Anexo VII da Directiva 2001/80/CE, os valores‐limite de emissão para as poeiras não são aplicáveis na Roménia às seguintes instalações até à data indicada para cada instalação: Até 31 de Dezembro de 2008: S.C. ELECTROCENTRALE DEVA SA No 1, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth S.C. C.E.T. IAŞI II, 2 caldeiras a vapor x 305 MWth Até 31 de Dezembro de 2009: CET BACĂU No 1, 1 caldeira a vapor x 345 MWth S.C. TERMOELECTRICA GIURGIU No 1, 3 caldeiras a vapor x 285 MWth S.C. COLTERM SA No 6, 3 caldeiras a vapor x 81,4 MWth Até 31 de Dezembro de 2010: CET ARAD No 1, 1 caldeira a vapor x 403 MWth S.C. CET BRAŞOV SA No 1, 2 caldeiras x 337 MWth S.C. TERMOELECTRICA DOICEŞTI No 1, 1 caldeira a vapor Benson x 470 MWth S.C. COMPLEX ENERGETIC TURCENI SA No 2, 2 caldeiras eléctricas x 789 MWth S.C. TERMICA SA SUCEAVA No 1, 2 caldeiras x 296 MWth S.C. CET GOVORA SA No 3, 1 caldeira x 285 MWth Até 31 de Dezembro de 2011: S.C. COMPLEX ENERGETIC CRAIOVA SE CRAIOVA II‐2, 2 CAF x 116 MWth + 2 CR x 68 MWth S.C. COMPLEX ENERGETIC ROVINARI SA No 2, 2 caldeiras a vapor x 879 MWth S.C. ELECTROCENTRALE DEVA SA No 2, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth S.C. PETROTEL LUKOIL SA No 1, DAV3 + HPM, 1 x 45 MWth + 14,7 MWth + 11,4 MWth S.C. PETROTEL LUKOIL SA No 2, 3 caldeiras a vapor tecnológicas x 105,5 MWth S.C. ALUM SA TULCEA No 1, 3 caldeiras x 84,8 MWth +1 x 72,6 MWth S.C. CET GOVORA SA No 2, 2 caldeiras x 285 MWth Até 31 de Dezembro de 2013: S.C. COMPLEX ENERGETIC Rovinari SA No 1, 2 caldeiras a vapor x 878 MWth S.C. ELECTROCENTRALE DEVA SA No 3, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth S.C. UZINA ELECTRICĂ ZALĂU No 1, 4 caldeiras a vapor x 85,4 MWth S.C. ELECTROCENTRALE ORADEA SA No 2, 2 grupos de caldeiras a vapor x 300 MWth + 1 x 269 MWth Durante este período transitório, as emissões de poeiras provenientes de todas as instalações de combustão que cumpram o disposto na Directiva 2001/80/CE não devem exceder os seguintes limites máximos intermédios: - até 2007: 38600 toneladas/ano; - até 2008: 33800 toneladas/ano; - até 2010: 23200 toneladas/ano; - até 2013: 15500 toneladas/ano. d) Em derrogação do n.o 3 do artigo 4.o e da Parte A do Anexo VI da Directiva 2001/80/CE, os valores‐limite de emissão para os óxidos de azoto, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2016 às instalações com uma potência calorífica de combustão superior a 500 MWt, não são aplicáveis na Roménia até 31 de Dezembro de 2017 às seguintes instalações: S.C. ELECTROCENTRALE ORADEA SA No 2, 2 grupos de caldeiras a vapor x 300 MWth + 1 caldeira a vapor x 269 MWth; S.C. ELECTROCENTRALE DEVA SA No 2, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth; S.C. COMPLEXUL ENERGETIC ROVINARI SA No 2, 2 caldeiras a vapor x 879 MWth; S.C. COMPLEXUL ENERGETIC TURCENI SA No 3, 2 caldeiras eléctricas x 789 MWth; S.C. ELECTROCENTRALE DEVA SA No 1, 4 caldeiras eléctricas x 264 MWth; S.C. TERMICA SA SUCEAVA, No 1, 2 caldeiras x 296 MWth. Durante este período transitório, as emissões de óxido de azoto provenientes de todas as instalações de combustão que cumpram o disposto na Directiva 2001/80/CE não devem exceder os seguintes limites máximos intermédios: - até 2016: 80000 toneladas/ano; - até 2017: 74000 toneladas/ano. e) A Roménia deve apresentar à Comissão, até 1 de Janeiro de 2011, um plano actualizado, que inclua um plano de investimentos, para o progressivo alinhamento das restantes instalações não conformes, com fases claramente definidas para a aplicação do acervo. Esses planos devem garantir uma nova redução das emissões para um nível significativamente inferior ao dos objectivos intermédios especificados nas alíneas a) a d) supra, em especial no que se refere às emissões relativas a 2012. Se, tendo especialmente em conta os efeitos ambientais e a necessidade de reduzir as distorções de concorrência no mercado interno decorrentes das medidas transitórias, a Comissão considerar que os planos supra mencionados não são suficientes para cumprir estes objectivos, informará do facto a Roménia. Nos três meses seguintes, a Roménia comunicará as medidas que tiver tomado para cumprir os referidos objectivos. Se, posteriormente, em consulta com os Estados‐Membros, a Comissão considerar que essas medidas não são suficientes para alcançar aqueles objectivos, dará início a um processo por infracção ao abrigo do artigo III‐360.o da Constituição. --------------------------------------------------