12005SP051

Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - QUINTA PARTE: DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO PRESENTE PROTOCOLO - TÍTULO I:ESTABELECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS - Artigo 51.°

Jornal Oficial nº L 157 de 21/06/2005 p. 0043 - 0043


Artigo 51.o

1. Os novos membros dos comités, grupos e outros organismos criados pela Constituição ou por um acto das instituições serão nomeados nas condições e nos termos previstos para a nomeação dos membros desses comités, grupos e outros organismos. O mandato dos membros recentemente nomeados cessa ao mesmo tempo que o dos membros em funções à data da adesão.

2. A composição dos comités e grupos criados pela Constituição ou por um acto das instituições com um número de membros fixado independentemente do número de Estados‐Membros será integralmente renovada à data da adesão, a menos que o mandato dos actuais membros cesse no prazo de um ano a contar da adesão.

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