Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo VII:Lista a que se refere o artigo 23.° do Acto de Adesão: medidas transitórias - Roménia - 5.Agricultura - A.Legislação agrícola
Jornal Oficial nº L 157 de 21/06/2005 p. 0322 - 0322
A. LEGISLAÇÃO AGRÍCOLA 31999 R 1493: Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada por: - 32003 R 1795: Regulamento (CE) n.o 1795/2003 da Comissão, de 13.10.2003 (JO L 262 de 14.10.2003, p. 13). Em derrogação dos n.os 1 a 3 do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, a Roménia pode reconhecer os direitos de replantação obtidos através do arranque de castas híbridas que não possam ser incluídas na classificação de castas de vinha, cultivadas numa superfície de 30000 hectares. Esses direitos de replantação poderão ser utilizados apenas até 31 de Dezembro de 2014 e exclusivamente para plantação com Vitis vinifera. A reestruturação e reconversão destas vinhas não poderá beneficiar do apoio comunitário previsto no artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999. No entanto, podem ser concedidos auxílios estatais nacionais para os custos resultantes da sua reestruturação e reconversão. Tais auxílios não podem exceder 75% dos custos totais por cada vinha. --------------------------------------------------