Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - TERCEIRA PARTE: DISPOSIÇÕES PERMANENTES - TÍTULO II:OUTRAS DISPOSIÇÕES - Artigo 21.°
Jornal Oficial nº L 157 de 21/06/2005 p. 0210 - 0210
Artigo 21.o As medidas enumeradas no Anexo V do presente Acto devem ser aplicadas nas condições previstas nesse Anexo. --------------------------------------------------