12005SA021

Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - TERCEIRA PARTE: DISPOSIÇÕES PERMANENTES - TÍTULO II:OUTRAS DISPOSIÇÕES - Artigo 21.°

Jornal Oficial nº L 157 de 21/06/2005 p. 0210 - 0210


Artigo 21.o

As medidas enumeradas no Anexo V do presente Acto devem ser aplicadas nas condições previstas nesse Anexo.

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