Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - PARTE IV — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - Artigo IV-447.°
Jornal Oficial nº 310 de 16/12/2004 p. 0191 - 0191
Artigo IV-447.o Ratificação e entrada em vigor 1. O presente Tratado é ratificado pelas Altas Partes Contratantes, em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação são depositados junto do Governo da República Italiana. 2. O presente Tratado entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2006, se tiverem sido depositados todos os instrumentos de ratificação ou, não sendo o caso, no primeiro dia do segundo mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar. --------------------------------------------------