Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - PARTE III — POLÍTICAS E FUNCIONAMENTO DA UNIÃO - TÍTULO V — ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO - CAPÍTULO II — POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM - Secção 1 — Disposições comuns - Artigo III-295.°  
Jornal Oficial nº 310 de 16/12/2004 p. 0134 - 0134
 
		 Artigo III-295.o 1. O Conselho Europeu define as orientações gerais da política externa e de segurança comum, incluindo em matérias com implicações no domínio da defesa. Se um acontecimento internacional assim o exigir, o Presidente do Conselho Europeu convocará uma reunião extraordinária do Conselho Europeu, a fim de definir as linhas estratégicas da política da União relativamente a esse acontecimento. 2. O Conselho adopta as decisões europeias necessárias para a definição e execução da política externa e de segurança comum, com base nas orientações gerais e linhas estratégicas definidas pelo Conselho Europeu. --------------------------------------------------