Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - PARTE II — CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO - TÍTULO III — IGUALDADE - Artigo II-83.°
Jornal Oficial nº 310 de 16/12/2004 p. 0046 - 0046
Artigo II-83.o Igualdade entre homens e mulheres Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado. --------------------------------------------------