Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - ACTA FINAL - A.Declarações relativas a disposições da Constituição - 18.Declaração ad artigo III-213.°
Jornal Oficial nº 310 de 16/12/2004 p. 0461 - 0461
18. Declaração ad artigo III-213.o A Conferência confirma que as políticas enunciadas no artigo III-213.o são essencialmente da competência dos Estados-Membros. As medidas de incentivo e de coordenação a tomar ao nível da União nos termos deste artigo são de natureza complementar. Destinam-se não a harmonizar sistemas nacionais, mas antes a reforçar a cooperação entre Estados-Membros. Não afectam as garantias e práticas consuetudinárias existentes em cada Estado-Membro em matéria de responsabilidade dos parceiros sociais. A presente declaração em nada prejudica as disposições da Constituição que atribuem competências à União, designadamente no domínio social. --------------------------------------------------