12003TN10/08/C

Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo X: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Hungria - 8. Ambiente - C. Controlo da poluição industrial e gestão dos riscos

Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0855 - 0856


C. CONTROLO DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL E GESTÃO DOS RISCOS

1. 31994 L 0067: Directiva 94/67/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1994, relativa à incineração de resíduos perigosos (JO L 365 de 31.12.1994, p. 34).

Em derrogação dos artigos 7.o e 11.o e do Anexo III da Directiva 94/67/CE, os valores-limite de emissão e os requisitos relativos às medições não são aplicáveis na Hungria às incineradoras a seguir indicadas até 30 de Dezembro de 2005, nos seguintes termos:

- Incineradoras de óleos usados e de outros resíduos líquidos:

- Petró & Petró Kft., Ács: apenas valor-limite para as poeiras totais, medições;

- KÖSZOL Kft., Győr: apenas valor-limite para as poeiras totais, medições;

- Nitrokémia Rt., Balatonfűzfő:apenas valor-limite para as poeiras totais, medições;

- MB Szerviz Kft., Budapest: apenas valor-limite para as poeiras totais, medições;

- Jászautó Kft., Jászberény: apenas valor-limite para as poeiras totais, medições.

- Incineradoras de resíduos hospitalares:

- Semmelweis Orvostudományi Egyetem, Budapest: apenas medições;

- SEPTOX Kft., Országos Korányi Tbc és Pulmonológiai Intézet, Budapest: apenas medições;

- Progress B-90 Kft., Kistarcsa: apenas valor-limite para as poeiras totais, medições;

- Albert Schweizer Kórház, Hatvan: apenas valor-limite para o cloreto de hidrogénio, medições;

- Jósa András Kórház, Nyíregyáza: apenas medições;

- Erzsébet Kórház, Jászberény: apenas valor-limite para o cloreto de hidrogénio, medições;

- Kátai Gábor Kórház, Karcag: apenas medições;

- Mezőtúri Városi Kórház, Mezőtúr: apenas medições;

- Filantrop Kft., Kecskemét: apenas medições;

- Szegedi Városi Kórház, Szeged: apenas medições;

- Csongrád Megyei Területi Kórház, Szentes: apenas valores-limite para as poeiras totais, o cloreto de hidrogénio e medições;

- Markhot Ferenc Kórház, Eger: apenas medições;

- Bugát Pál Kórház, Gyöngyös: apenas valor-limite para as dioxinas, medições;

- Pándy Kálmán Kórház, Gyula: apenas valores-limite para as poeiras totais, o cloreto de hidrogénio (HCl), medições.

- Incineradoras e co-incineradoras de resíduos perigosos sólidos e líquidos:

- Dunai Cement és Mészmű Rt., Vác: apenas medições;

- Pannoncem Cementipari Rt., Lábatlan: apenas valores-limite de emissão para os Nox, medições;

- Megoldás Kft., Szombathely (Shenandoah P60-M2 type incinerator and Energospar-2 type incinerator) (Incineradora do tipo Shenandoah P60-M2 e incineradora do tipo Energospar-2): apenas valores-limite de emissão para o cloreto de hidrogénio, medições;

- Crazy Cargo Kft., Székesfehérvár: apenas medições;

- H+H Dunaforg Kft., Dunaújváros: apenas medições;

- Mosonmagyaróvári Fémszerelvény Rt., Mosonmagyaróvár: apenas valores-limite de emissão para as partículas em suspensão e o fluoreto de hidrogénio, medições;

- FORTE Rt., Vác: apenas medições;

- Légiforgalmi és Repülőtéri Igazgatóság, Budapest: apenas valores-limite de emissão para o cloreto de hidrogénio e o fluoreto de hidrogénio, medições;

- MOL Rt. Dunai Finomító, Százhalombatta: apenas valores-limite de emissão para o Cr nas águas residuais, medições;

- ÉMK Kft., Sajóbábony: apenas valores-limite de emissão para as dioxinas;

- Ecomissio Kft., Tiszaújváros: apenas valores-limite de emissão para o SO2 e o HCl, medições;

- Miskolci Városi Közlekedési Rt., Miskolc (Energospar-2 type incinerator and Pirotherm CV-1 type incinerator) (Incineradora do tipo Energospar-2 e incineradora do tipo Pirotherm CV-1): apenas valores-limite de emissão para os metais pesados, medições;

- MOL Rt. Tiszai Finomító, Tiszaújváros: apenas medições;

- ICN Hungary Rt., Tiszavasvári: apenas medições;

- Hajdúkomm Kft., Debrecen: apenas medições;

- Mendoterm Kft., Budapest: apenas medições;

- Gyógyszerkutató Intézet, Budapest: apenas medições;

- Gyógyszerkutató Intézet, Budakeszi: apenas medições.

2. 32001 L 0080: Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (JO L 309 de 27.11.2001, p. 1).

Em derrogação do n.o 1 do artigo 4.o e da Parte A dos Anexos III a VII da Directiva 2001/80/CE, os valores-limite de emissão para o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto e as poeiras não são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2004 às seguintes instalações na Hungria:

- Budapesti Erőmű Rt., Újpest, Caldeira N.o 4;

- Budapesti Erőmű Rt., Kőbánya, Caldeiras N.os 1, 2, 3 e 4;

- Dorog-Esztergom Erőmű Kft., Dorog, Caldeiras N.os 5 e 6;

- EMA-POWER Kft., Dunaújváros, Caldeiras N.os 7 e 8;

- Nyíregyházi Erőmű Kft., Nyíregyháza, Caldeira N.o 15;

- PANNONPOWER Rt., Pécs, Caldeiras N.os 5 e 7;

- Mátra Cukor Rt., Hatvan, 3 caldeiras;

- Zoltek Rt., Nyergesújfalu, 1 caldeira.

--------------------------------------------------