Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo VIII: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Letónia - 10. Ambiente - A. Qualidade do ar
Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0832 - 0832
A. QUALIDADE DO AR 31994 L 0063: Directiva 94/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa ao controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes do armazenamento de gasolinas e da sua distribuição dos terminais para as estações de serviço (JO L 365 de 31.12.1994, p. 24). 1. Em derrogação do artigo 3.o e do Anexo I da Directiva 94/63/CE, os requisitos relativos às instalações de armazenamento existentes em terminais não são aplicáveis na Letónia: - até 31 de Dezembro de 2005, a 17 instalações de armazenamento com um caudal de carga inferior a 25000 toneladas/ano; - até 31 de Dezembro de 2006, a outras 3 instalações de armazenamento com um caudal de carga inferior a 25000 toneladas/ano; - até 31 de Dezembro de 2008, a outras 19 instalações de armazenamento com um caudal de carga inferior a 25000 toneladas/ano. 2. Em derrogação do artigo 4.o e do Anexo II da Directiva 94/63/CE, os requisitos relativos à carga e descarga de equipamento em terminais não são aplicáveis na Letónia: - até 31 de Dezembro de 2005, a 1 terminal com um caudal inferior a 25000 toneladas/ano; - até 31 de Dezembro de 2006, a 17 terminais com um caudal inferior a 25000 toneladas/ano; - até 31 de Dezembro de 2007, a 1 terminal com um caudal inferior a 25000 toneladas/ano; - até 31 de Dezembro de 2008, a 20 terminais com um caudal inferior a 25000 toneladas/ano. 3. Em derrogação do artigo 5.o da Directiva 94/63/CE, os requisitos relativos aos reservatórios móveis existentes em terminais não são aplicáveis na Letónia até 31 de Dezembro de 2008 a 68 camiões-cisterna. 4. Em derrogação do artigo 6.o e do Anexo III da Directiva 94/63/CE, os requisitos relativos à carga das instalações de armazenamento existentes das estações de serviço não são aplicáveis na Letónia: - até 31 de Dezembro de 2004, a 56 estações de serviço com um caudal superior a 1000 m3/ano e inferior ou igual a 2000 m3/ano; - até 31 de Dezembro de 2008, a 112 estações de serviço com um caudal superior a 500 m3/ano e inferior ou igual a 1000 m3/ano, e a 290 estações de serviço com um caudal inferior a 500 m3/ano. --------------------------------------------------