12003TN02/18/C

Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo II: Lista a que se refere o artigo 20.o do Acto de Adesão - 18. Cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos - C. Fronteiras externas

Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0725 - 0761


C. FRONTEIRAS EXTERNAS

1. 41998 D 0059: Decisão do Comité Executivo de 16 de Dezembro de 1998, relativa à intervenção coordenada dos consultores em documentação [SCH/Com-ex (98) 59 rev.] (JO L 239 de 22.9.2000, p. 308).

No documento anexo SCH/I-Front (98) 184, 3.a rev., a lista "I. Selecção das localidades de intervenção que, de acordo com uma apreciação actual, entram em linha de conta para o destacamento de consultores em matéria de documentação" é substituída pela seguinte:

"Na actual situação há que tomar em consideração as seguintes localidades dotadas de representações consulares e/ou escritórios das companhias aéreas e companhias de navegação para o destacamento de consultores em matéria de documentação (esta lista será actualizada caso seja necessário):

- Abidjan (Costa do Marfim)

Companhias aéreas

Representações: França, Portugal

- Abu Dhabi (Emiratos Árabes Unidos)

Importante aeroporto de escala para os voos com destino à Europa, pelo que a consultoria e a formação deveriam destinar-se prioritariamente às companhias aéreas

- Acra (Gana)

Companhias aéreas

- Ancara (Turquia)

Companhias aéreas

- Bamako (Mali)

Companhias aéreas

Representações: França

- Banguecoque (Tailândia)

Companhias aéreas

- Beirute (Líbano):

Companhias aéreas

Linhas de navegação

Representações: Chipre

- Bissau (Guiné-Bissau)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Brazzaville (Congo)

Companhias aéreas

Representações: França

- Cairo (Egipto):

Companhias aéreas

Linhas de navegação

Representações: Chipre

- Casablanca (Marrocos)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Colombo (Sri Lanca)

Companhias aéreas

Representações: França

- Daca (Bangladeche)

Companhias aéreas

Representações: França

- Dacar (Senegal)

Companhias aéreas

Representações: França, Portugal, Espanha

- Damasco (Síria):

Companhias aéreas

Representações: Chipre

- Duala (Camarões)

Companhias aéreas

Representações: França

- Dubai (Emiratos Árabes Unidos)

Importante aeroporto de escala para os voos com destino à Europa, pelo que a consultoria e a formação deveriam destinar-se prioritariamente às companhias aéreas

- Haiti

Companhias aéreas

Representações: França

- Cidade de Ho Chi Minh (Vietname)

Companhias aéreas

Representações: França

- Hong Kong

Companhias aéreas

Representações: França

- Islamabade (Paquistão)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Istambul (Turquia)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Carachi (Paquistão)

Companhias aéreas

Representações: Alemanha (seria desejável assegurar uma consultoria e uma formação intensas)

- Kiev (Ucrânia)

Representações: Portugal

- Kuwait

Companhias aéreas

- Lagos (Nigéria)

Companhias aéreas

Representações: Alemanha, França, Espanha.

- Lima (Peru)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Luanda (Angola)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Macau

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Malabo (Guiné Equatorial)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Maputo (Moçambique)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Moscovo (Rússia)

Companhias aéreas

- Nador (Marrocos)

Representações: Espanha

- Nairobi (Quénia)

Companhias aéreas

Representações: Alemanha, França

- Pequim (China)

Companhias aéreas

Representações: França, Espanha

- Praia (Cabo Verde)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Rabat (Marrocos)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Rio de Janeiro (Brasil)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- São Tomé (São Tomé e Príncipe)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Sal (Cabo Verde)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Saná (Iémen)

Companhias aéreas

- São Domingos (República Dominicana)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Xangai (China)

Companhias aéreas

Representações: França

- Skopje (Antiga República Jugoslava da Macedónia)

Companhias aéreas

- Tânger (Marrocos)

Companhias aéreas

Companhias de navegação

Representações: Espanha

- Tetuão (Marrocos)

Representações: Espanha

- Tirana (Albânia)

Companhias aéreas

- Tunes (Tunísia)

Companhias aéreas

- Iaoundé (Camarões)

Companhias aéreas

Representações: França"

.

2. 41999 D 0013: As versões definitivas da instrução consular comum e do manual comum (SCH/Com-ex (99)) 13 (JO L 239 de 22.9.2000, p. 317), adoptadas pela Decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, foram entretanto alteradas pelos actos adiante enunciados. As versões revistas da instrução consular comum e do manual comum, que incluem essas alterações e outras feitas nos termos dos Regulamentos (CE) n.os 789/2001 e 790/2001 de 24 de Abril de 2001 (JO L 116 de 26.4.2001, pp. 2 e 5), foram publicadas no JO C 313 de 16.12.2002, pp. 1 e 97.

- 32001 D 0329: Decisão 2001/329/EG do Conselho, de 24.4.2001 (JO L 116 de 26.4.2001, p. 32),

- 32001 D 0420: Decisão 2001/420/CE do Conselho, de 28.5.2001 (JO L 150 de 6.6.2001, p. 47),

- 32001 R 0539: Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15.3.2001 (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1),

- 32001 R 1091: Regulamento (CE) n.o 1091/2001 do Conselho, de 28.5.2001 (JO L 150 de 6.6.2001, p. 4),

- 32001 R 2414: Regulamento (CE) n.o 2414/2001 do Conselho, de 7.12.2001 (JO L 327 de 12.12.2001, p. 1),

- 32002 D 0044: Decisão 2002/44/CE do Conselho, de 20.12.2001 (JO L 20 de 23.1.2002, p. 5),

- 32002 R 0334: Regulamento (CE) n.o 334/2002 do Conselho, de 18.2.2002 (JO L 53 de 23.2.2002, p. 7),

- 32002 D 0352: Decisão 2002/352/CE do Conselho, de 25.4.2002 (JO L 123 de 9.5.2002, p. 47),

- 32002 D 0354: Decisão 2002/354/CE do Conselho, de 25.4.2002 (JO L 123 de 9.5.2002, p. 50),

- 32002 D 0585: Decisão 2002/585/CE do Conselho, de 12.7.2002 (JO L 187 de 16.7.2002, p. 44),

- 32002 D 0586: Decisão 2002/586/CE do Conselho, de 12.7.2002 (JO L 187 de 16.7.2002, p. 48),

- 32002 D 0587: Decisão 2002/587/CE do Conselho, de 12.7.2002 (JO L 187 de 16.7.2002, p. 50).

São feitas as seguintes adaptações ao Manual Comum:

a) Ao ponto 1.1.1 da Parte II é aditado o seguinte, entre as entradas relativas ao Reino da Bélgica e à Dinamarca:

"— para a República Checa: os departamentos dos Serviços de Polícia de Fronteiras e de Estrangeiros estão encarregados de proceder aos controlos de pessoas nos pontos de passagem de fronteiras, nas fronteiras "verdes" e nos aeroportos internacionais. Os respectivos serviços aduaneiros de fronteiras estão encarregados do controlo das mercadorias"

;

e, entre as entradas relativas à República Federal da Alemanha e à República Helénica:

"— para a República da Estónia: os Serviços de Guarda de Fronteiras (Piirivalveamet) e os Serviços Aduaneiros (Tolliamet)"

;

e, entre as entradas relativas à República Italiana e ao Grão-Ducado do Luxemburgo:

"— para a República de Chipre: Αστυνομία Κύπρου (Polícia de Chipre) Τμήμα Τελωνείων (Departamento das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo);

— para a República da Letónia: Valsts robežsardze (Guarda de Fronteiras Estatal) Muita (Alfândegas), Sanitārā robežinspekcija (Inspecção Sanitária de Fronteiras);

— para a República da Lituânia: o Serviço Estatal de Guarda de Fronteiras sob a tutela do Ministério do Interior"

;

e, entre as entradas relativas ao Grão-Ducado do Luxemburgo e ao Reino dos Países Baixos:

"— para a República da Hungria: a Guarda de Fronteiras;

— para a República de Malta: a Polícia de Imigração e o Departamento Aduaneiro"

;

e, entre as entradas relativas ao Reino dos Países Baixos e à República Portuguesa:

"— para a República da Polónia: a Guarda de Fronteiras"

;

e, entre as entradas relativas à República Portuguesa e à Finlândia:

"— para a República da Eslovénia: Polícia e Alfândegas, esta última apenas em pontos de passagem de fronteiras com a República Italiana e a República da Áustria.

— para a República Eslovaca: Polícia de Fronteiras e Serviços Aduaneiros"

.

b) No segundo travessão do ponto 2.1.5 da Parte II, é suprimido o seguinte: "Malta".

c) No ponto 6.3.1 da Parte II, o segundo travessão do segundo parágrafo é substituído pelo seguinte:

"— os titulares de um documento de viagem para refugiados, emitido pela Dinamarca, pelo Reino Unido, pela Irlanda, pela Islândia, pelo Liechtenstein, por Malta, pela Noruega, pela Suécia ou pela Suíça são dispensados da obrigação de visto para entrar no território do Reino da Bélgica, da República Checa, da República Federal da Alemanha, da República da Estónia, do Reino de Espanha, da República Italiana, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, do Grão-Ducado do Luxemburgo, da República da Hungria, da República de Malta, do Reino dos Países Baixos, da República da Polónia, da República Portuguesa, da República da Eslovénia e da República Eslovaca.

Os titulares deste documento de viagem não estão dispensados de visto para entrar no território da República Helénica e da República Francesa.

— além disso, os titulares de um documento de viagem para refugiados emitido pela Bélgica, Finlândia, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha e Roménia são dispensados da obrigação de visto para entrar no território da República Checa."

d) Ao Anexo 1 é aditado o seguinte, entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca:

"REPÚBLICA CHECA

REPÚBLICA CHECA - POLÓNIA

Fronteiras terrestres

1. Bartultovice - Trzebina

2. Bílý Potok - Paczków

3. Bohumín - Chałupki

4. Bohumín - Chałupki (caminho-de-ferro)

5. Bukovec - Jasnowice

6. Český Těšín - Cieszyn

7. Český Těšín - Cieszyn (caminho-de-ferro)

8. Chotěbuz - Cieszyn

9. Dolní Lipka - Boboszów

10. Dolní Marklovice - Marklowice Górne

11. Frýdlant v Čechách - Zawidów (caminho-de-ferro)

12. Habartice - Zawidów

13. Harrachov - Jakuszyce

14. Horní Lištná - Leszna Górna

15. Hrádek nad Nisou - Porajów

16. Královec - Lubawka

17. Královec - Lubawka (caminho-de-ferro)

18. Krnov - Pietrowice

19. Kunratice - Bogatynia

20. Lichkov - Międzylesie (caminho-de-ferro)

21. Meziměstí - Mieroszów (caminho-de-ferro)

22. Mikulovice - Głuchołazy

23. Mikulovice - Głuchołazy (caminho-de-ferro)

24. Náchod - Kudowa Słone

25. Nové Město S. Smrkem - Czerniawa Zdrój

26. Osoblaha - Pomorzowiczki

27. Otovice - Tłumaczów

28. Petrovice u Karviné - Zebrzydowice (caminho-de-ferro)

29. Pomezní Boudy - Przełęcz Okraj

30. Srbská - Miloszów

31. Starostín - Golińsk

32. Sudice - Pietraszyn

33. Závada - Golkowice

34. Zlaté Hory - Konradów

Pequeno tráfego fronteiriço (*) e pontos de passagem de turistas (**)

1. Andělka - Lutogniewice (**)

2. Bartošovice v Orlických horách - Niemojów (*) (**)

3. Bernartice - Dziewiętlice (*)

4. Beskydek - Beskidek (*)

5. Bílá Voda - Złoty Stok (*)

6. Božanov - Radków (**)

7. Česká Čermná - Brzozowice (**)

8. Chomýž - Chomiąża (*)

9. Chuchelná - Borucin (*)

10. Chuchelná - Krzanowice (*)

11. Harrachov - Polana Jakuszycka (**)

12. Hať - Rudyszwałd (*)

13. Hať - Tworków (*)

14. Hněvošice - Ściborzyce Wielkie (*)

15. Horní Morava - Jodłów (**)

16. Hrčava - Jaworzynka (*) (**)

17. Janovičky - Głuszyca Górna (**)

18. Karviná Ráj II - Kaczyce Górne (*)

19. Kojkovice - Puńców (*)

20. Kopytov - Olza (*)

21. Linhartovy - Lenarcice (*)

22. Luční bouda - Równia pod Śnieżką (**)

23. Luční bouda - Śląski Dom (**)

24. Machovská Lhota - Ostra Góra (**)

25. Malá Čermná - Czermna (*)

26. Malý Stožek - Stożek (*)

27. Masarykova chata - Zieleniec (**)

28. Mladkov (Petrovičky) - Kamieńczyk (**)

29. Nýdek - Wielka Czantorja (**)

30. Olešnice v Orlických horách (Čihalka) - Duszniki Zdrój (**)

31. Opava - Pilszcz (*)

32. Orlické Záhoří - Mostowice (*)

33. Petříkovice - Okreszyn (**)

34. Píšť - Bolesław (*)

35. Píšť - Owsiszcze (*)

36. Rohov - Ściborzyce Wielkie (*)

37. Šilheřovice - Chałupki (*)

38. Smrk - Stóg Izerski (**)

39. Soví sedlo (Jelenka) - Sowia Przełęcz (**)

40. Špindlerův Mlýn - Przesieka (**)

41. Staré Město - Nowa Morawa (*) (**)

42. Strahovice - Krzanowice (*)

43. Travná - Lutynia (*) (**)

44. Třebom - Gródczanki (*)

45. Třebom - Kietrz (*)

46. Úvalno - Branice (*)

47. Vávrovice - Wiechowice (*)

48. Velké Kunetice -Sławniowice (*)

49. Velký Stožec - Stożek (**)

50. Věřňovice - Gorzyczki (*)

51. Věřňovice - Łaziska (*)

52. Vidnava - Kałków (*)

53. Vosecká bouda (Tvarožník) - Szrenica (**)

54. Vrchol Kralického Sněžníku - Snieznik (**)

55. Žacléř - Niedomirów (**)

56. Zdoňov - Łączna (**)

57. Zlaté Hory - Jarnołtówek (**)

REPÚBLICA CHECA - ESLOVÁQUIA

Fronteiras terrestres

1. Bílá - Klokočov

2. Bílá-Bumbálka - Makov

3. Břeclav (estrada) - Brodské (autoestrada)

4. Březová - Nová Bošáca

5. Brumov-Bylnice - Horné Srnie

6. Hodonín - Holíč

7. Hodonín - Holíč (caminho-de-ferro)

8. Horní Lideč - Lúky pod Makytou (caminho-de-ferro)

9. Lanžhot - Brodské

10. Lanžhot - Kúty (caminho-de-ferro)

11. Mosty u Jablunkova - Čadca (caminho-de-ferro)

12. Mosty u Jablunkova - Svrčinovec

13. Nedašova Lhota - Červený Kameň

14. Šance - Čadca-Milošová

15. Starý Hrozenkov - Drietoma

16. Strání - Moravské Lieskové

17. Střelná - Lysá pod Makytou

18. Sudoměřice - Skalica

19. Sudoměřice - Skalica (caminho-de-ferro)

20. Velká nad Veličkou - Vrbovce (caminho-de-ferro)

21. Velká nad Veličkou - Vrbovce

22. Velké Karlovice - Makov

23. Vlárský průsmyk - Horné Srnie (caminho-de-ferro)

REPÚBLICA CHECA - ÁUSTRIA

Fronteiras terrestres

1. Břeclav - Hohenau (caminho-de-ferro)

2. České Velenice - Gmünd

3. České Velenice - Gmünd (caminho-de-ferro)

4. České Velenice - Gmünd 2

5. Chlum u Třeboně - Schlag

6. Čížov - Hardegg

7. Dolní Dvořiště - Wullowitz

8. Halámky - Gmünd-Neu-Nagelberg

9. Hatě - Kleinhaugsdorf

10. Hevlín - Laa an der Thaaya

11. Hnanice - Mitterretzbach

12. Horní Dvořiště - Summerau (caminho-de-ferro)

13. Ježová - Iglbach

14. Koranda - St. Oswald

15. Mikulov - Drasenhofen

16. Nová Bystřice - Grametten

17. Nové Hrady - Pyhrabruck

18. Plešné jezero - Plöckensteinersee

19. Poštorná - Reinthal

20. Přední Výtoň - Guglwald

21. Šatov - Retz (caminho-de-ferro)

22. Slavonice - Fratres

23. Studánky - Weigetschlag

24. Valtice - Schrattenberg

25. Vratěnín - Oberthürnau

26. Zadní Zvonková - Schöneben

REPÚBLICA CHECA - ALEMANHA

Fronteiras terrestres

1. Aš - Selb

2. Aš - Selb-Plössberg (caminho-de-ferro)

3. Boží Dar - Oberwiesenthal

4. Broumov - Mähring

5. Česká Kubice - Furth im Wald (caminho-de-ferro)

6. Cheb - Schirnding (caminho-de-ferro)

7. Cínovec - Altenberg

8. Cínovec - Zinnwald

9. Děčín - Bad Schandau (caminho-de-ferro)

10. Dolní Poustevna - Sebnitz

11. Doubrava - Bad Elster

12. Folmava - Furth im Wald

13. Hora sv. Šebestiána - Reitzenhain

14. Hrádek nad Nisou - Zittau (caminho-de-ferro)

15. Hřensko - Schmilka

16. Hřensko - Schöna (rio)

17. Jiříkov - Neugersdorf

18. Kraslice - Klingenthal

19. Kraslice / Hraničná - Klingenthal (caminho-de-ferro)

20. Lísková - Waldmünchen

21. Mníšek - Deutscheinsiedel

22. Moldava - Neurehefeld

23. Pavlův Studenec - Bärnau

24. Pomezí nad Ohří - Schirnding

25. Potůčky - Johanngeorgenstadt (caminho-de-ferro)

26. Potůčky - Johanngeorgenstadt

27. Petrovice - Bahratal

28. Rozvadov - Waidhaus

29. Rozvadov - Waidhaus (auto-estrada)

30. Rumburk - Ebersbach - Habrachtice (caminho-de-ferro)

31. Rumburk - Neugersdorf

32. Rumburk - Seifhennersdorf

33. Stožec - Haidmühle

34. Strážný - Philippsreuth

35. Svatá Kateřina - Neukirchen b. Hl. Blut

36. Svatý Kříž - Waldsassen

37. Varnsdorf - Seifhennersdorf

38. Vejprty - Bärenstein

39. Vejprty - Bärenstein (caminho-de-ferro)

40. Vojtanov - Bad Brambach (caminho-de-ferro)

41. Vojtanov - Schönberg

42. Všeruby - Eschlkam

43. Železná - Eslarn

44. Železná Ruda - Bayerisch Eisenstein

45. Železná Ruda - Bayerisch Eisenstein (caminho-de-ferro)

Pontos de passagem de turistas

1. Brandov - Olbernhau (Grünthal)

2. Branka - Hermannsreuth

3. Bublava - Klingenthal/Aschberg

4. Bučina - Finsterau

5. Čerchov - Lehmgrubenweg

6. Černý Potok - Jöhstadt

7. České Žleby - Bischofsreut (Marchhäuser)

8. Český Jiřetín - Deutschgeorgenthal

9. Debrník - Ferdinandsthal

10. Dolní Podluží - Waltersdorf (Herrenwalde)

11. Dolní Světlá - Jonsdorf

12. Dolní Světlá - Waltersdorf

13. Dolní Žleb - Elbradweg Schöna

14. Fleky - Hofberg

15. Fojtovice - Fürstenau

16. Hora sv. Kateřiny - Deutschenkatharinenberg

17. Horní Paseky - Bad Brambach

18. Hrádek nad Nisou - Hartau

19. Hranice - Bad Elster/Bärenloh

20. Hranice - Ebmath

21. Hřebečná (Boží Dar/Hubertky) - Oberwiesenthal

22. Hřebečná/Korce - Henneberg (Oberjugel)

23. Hřensko - Schöna

24. Jelení - Wildenthal

25. Jílové/Sněžník - Rosenthal

26. Jiříkov - Ebersbach (Bahnhofstr.)

27. Křížový Kámen - Kreuzstein

28. Krompach - Jonsdorf

29. Krompach - Oybin/Hain

30. Kryštofovy Hamry - Jöhstadt (Schmalzgrube)

31. Libá/Dubina - Hammermühle

32. Lipová - Sohland

33. Lobendava - Langburkersdorf

34. Lobendava/Severní - Steinigtwolmsdorf

35. Loučná - Oberwiesenthal

36. Luby - Wernitzgrün

37. Mikulášovice - Hinterhermsdorf

38. Mikulášovice (Tomášov) - Sebnitz OT/Hertigswalde (Waldhaus)

39. Mikulášovice/Tanečnice - Sebnitz (Forellenschänke)

40. Moldava - Holzhau

41. Mýtina - Neualbenreuth

42. Nemanice/Lučina - Untergrafenried

43. Nová Ves v Horách - Deutschneudorf

44. Nové Údolí /Trojstoličník/ - Dreisessel

45. Ostrý - Großer Osser

46. Ovčí Vrch - Hochstraße

47. Petrovice - Lückendorf

48. Pleš - Friedrichshäng

49. Plesná - Bad Brambach

50. Pod Třemi znaky - Brombeerregel

51. Potůčky - Breitenbrunn (Himmelswiese)

52. Prášily - Scheuereck

53. Přední Zahájí - Waldheim

54. Rybník - Stadlern

55. Šluknov/Rožany - Sohland (Hohberg)

56. Starý Hrozňatov - Hatzenreuth

57. Tři znaky - Drei Wappen

58. Zadní Doubice - Hinterheermsdorf

59. Ždár - Griesbach

60. Železná Ruda - Bayerisch Eisenstein

Fronteiras aéreas

1. Aeroportos públicos [58]

1. Brno - Tuřany

2. České Budějovice - Hosín

3. Holešov

4. Karlovy Vary

5. Holešov

6. Liberec

7. Mnichovo Hradiště

8. Olomouc

9. Ostrava - Mošnov

10. Pardubice

11. Praha - Ruzyně

12. Uherské Hradiště - Kunovice

2. Aeroportos não públicos [59]

1. Benešov

2. Hradec Králové

3. Líně'

4. Otrokovice

5. Přerov

6. Vodochody

7. Vysoké Mýto"

.

e, entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia:

"ESTÓNIA

ESTÓNIA - LETÓNIA

Fronteiras terrestres

1. Holdre - Omuļi

2. Ikla - Ainaži

3. Jäärja - Ramata

4. Lilli - Unguriņi

5. Mõisaküla - Ipiķi

6. Murati - Veclaicene

7. Valga - Lugaži (caminho-de-ferro)

8. Valga 1 - Valka 2

9. Valga 2 - Valka 3

10. Valga 3 - Valka 1

11. Vana-Ikla - Ainaži (Ikla)

12. Vastse-Roosa - Ape

ESTÓNIA - FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

Fronteiras terrestres

1. Koidula - Kunitšina-Gora

2. Luhamaa - Šumilkino

3. Narva - Jaanilinn (Ivangorod) (caminho-de-ferro)

4. Narva-1 - Jaanilinn (Ivangorod)

5. Narva-2 - Jaanilinn (Ivangorod)

6. Orava - Petseri (caminho-de-ferro)

7. Saatse - Krupa

Fronteiras marítimas

1. Dirhami

2. Haapsalu

3. Heltermaa

4. Kuivastu

5. Kunda

6. Lehtma

7. Lohusalu

8. Loksa

9. Miiduranna

10. Mõntu

11. Muuga

12. Narva-Jõesuu

13. Nasva

14. Paldiski-1

15. Paldiski-2

16. Pärnu-2

17. Pärnu-3

18. Rohuküla

19. Roomassaare

20. Ruhnu

21. Sõru

22. Tallinna-2

23. Tallinna-3

24. Tallinna-4

25. Tallinna-5

26. Tallinna-6

27. Tallinna-7

28. Tallinna-8

29. Tallinna-9

30. Tallinna-10

31. Tallinna-11

32. Tallinna-12

33. Veere

34. Vergi

35. Virtsu

Fronteiras aéreas

1. Ämari (aeroporto militar não público, não aberto a aeronaves civis)

2. Kärdla

3. Kuressaare

4. Pärnu-1

5. Tallinna-1

6. Tallinna-13

7. Tartu-1"

e, entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo:

"CHIPRE

Fronteiras marítimas

1. Marina de Larnaka (Μαρίνα Λάρνακας)

2. Porto de Larnaka (Λιμάνι Λάρνακας)

3. Antigo porto de Lemesos (Παλαιό Λιμάνι Λεμεσού)

4. Lemesos port (Λιμάνι Λεμεσού)

5. Porto de Pafos (Λιμάνι Πάφου)

6. Marina de Agios Rafail (Μαρίνα Αγίου Ραφαήλ)

7. Porto de Zygi (Λιμάνι Ζυγίου)

Fronteiras aéreas

1. Aeroporto Internacional de Larnaka (Διεθνές αεροδρόμιο Λάρνακας)

2. Aeroporto Internacional de Pafos (Διεθνές αεροδρόμιο Πάφου)

LETÓNIA

LETÓNIA - FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

Fronteiras terrestres

1. Aizgārša - Ļamoni (Лямоны)

2. Bērziņi - Manuhnova (Манухново)

3. Grebņeva - Ubiļinka (Убылика)

4. Kārsava - Skangaļi (Скангали) (caminho-de-ferro)

5. Pededze - Bruniševa (Брунищево)

6. Punduri - Punduri (Пундури)

7. Terehova - Burački (Бурачки)

8. Vientuļi - Ludonka (Лудонка)

9. Zilupe - Posiņi (Посинь) (caminho-de-ferro)

LETÓNIA - BIELORRÚSSIA

Fronteiras terrestres

1. Indra - Bigosova (Бигосово) (caminho-de-ferro)

2. Pāternieki - Grigorovščina (Григоровщина)

3. Silene - Urbani (Урбаны)

Pequeno tráfego fronteiriço

1. Piedruja - Druja (Друя)

2. Meikšāni - Gavriļino (Гаврилино)

3. Vorzova - Ļipovka (Липовка)

4. Kaplava - Pļusi (Плюсы)

LETÓNIA - ESTÓNIA

Fronteiras terrestres

1. Ainaži (Ikla) - Vana-Ikla

2. Ainaži - Ikla

3. Ape - Vastse-Roosa

4. Ipiķi - Mõisaküla

5. Lugaži - Valga (caminho-de-ferro)

6. Omuļi - Holdre

7. Ramata - Jäärja

8. Unguriņi - Lilli

9. Valka 1 - Valga 3

10. Valka 2 - Valga 1

11. Valka 3 - Valga 2

12. Veclaicene - Murati

LETÓNIA - LITUÂNIA

Fronteiras terrestres

1. Adžūni - Žeimelis

2. Aizvīķi - Gėsalai

3. Aknīste - Juodupis

4. Brunava - Joneliai

5. Demene - Tilžė

6. Eglaine - Obeliai (caminho-de-ferro)

7. Ezere - Buknaičai

8. Grenctāle - Saločiai

9. Krievgali - Puodžiūnai

10. Kurcums - Turmantas (caminho-de-ferro)

11. Laižuva - Laižuva

12. Lankuti - Lenkimai

13. Lukne - Luknė

14. Medumi - Smėlynė

15. Meitene - Joniškis (caminho-de-ferro)

16. Meitene - Kalviai

17. Nereta - Suvainiškis

18. Piķeļmuiža — Pikeliai

19. Pilskalne — Kvetkai

20. Plūdoņi - Skuodas

21. Priedula - Klykoliai

22. Priekule - Skuodas (caminho-de-ferro)

23. Rauda - Stelmužė

24. Reņģe - Mažeikiai (caminho-de-ferro)

25. Rucava - Būtingė

26. Skaistkalne - Germaniškis

27. Subate - Obeliai

28. Vaiņode - Bugeniai (caminho-de-ferro)

29. Vaiņode - Strėliškiai

30. Vītiņi - Vegeriai

31. Žagare - Žagarė

32. Zemgale - Turmantas

Fronteiras marítimas

1. Lielupe

2. Liepāja

3. Mērsrags

4. Pāvilosta

5. Rīga

6. Roja

7. Salacgrīva

8. Skulte

9. Ventspils

Fronteiras aéreas

1. Daugavpils

2. Liepāja

3. Rīga

4. Ventspils

LITUÂNIA

LITUÂNIA - LETÓNIA

Fronteiras terrestres

1. Bugeniai - Vaiņode (caminho-de-ferro)

2. Buknaičiai - Ezere

3. Būtingė - Rucava

4. Germaniškis - Skaistkalne

5. Gėsalai - Aizvīķi

6. Joneliai - Brunava

7. Joniškis - Meitene (caminho-de-ferro)

8. Juodupis - Aknīste

9. Kalviai - Meitene

10. Klykoliai - Priedula

11. Kvetkai - Pilskalne

12. Laižuva - Laižuva

13. Lenkimai - Lankuti

14. Luknė - Luknė

15. Mažeikiai - Reņģe (caminho-de-ferro)

16. Obeliai - Eglaine (caminho-de-ferro)

17. Obeliai - Subate

18. Pikeliai - Piķeļmuiža

19. Puodžiūnai - Krievgali

20. Saločiai - Grenctāle

21. Skuodas - Plūdoņi

22. Skuodas - Priekule (caminho-de-ferro)

23. Smėlynė - Medumi

24. Stelmužė - Rauda

25. Strėliškiai - Vaiņode

26. Suvainiškis - Nereta

27. Tilžė - Demene

28. Turmantas - Kurcums (caminho-de-ferro)

29. Turmantas - Zemgale

30. Vegeriai - Vītiņi

31. Žagarė - Žagare

32. Žeimelis - Adžūni

LITUÂNIA - BIELORRÚSSIA

Fronteiras terrestres

1. Adutiškis - Lentupis (caminho-de-ferro)

2. Adutiškis - Moldevičiai

3. Adutiškis - Pastovys (caminho-de-ferro)

4. Druskininkai - Pariečė (caminho-de-ferro)

5. Eišiškės - Dotiškės

6. Gelednė - Lentupis (caminho-de-ferro)

7. Kabeliai - Pariečė (caminho-de-ferro)

8. Kapčiamiestis - Kadyš

9. Kena - Gudagojis (caminho-de-ferro)

10. Krakūnai - Geranainys

11. Latežeris - Pariečė

12. Lavoriškės - Kotlovka

13. Medininkai - Kamenyj Log

14. Papelekis - Lentupis

15. Raigardas - Privalka

16. Šalčininkai - Benekainys

17. Stasylos - Benekainys (caminho-de-ferro)

18. Šumskas - Loša

19. Tverečius - Vidžiai

20. Ureliai - Klevyčia

LITUÂNIA — POLÓNIA

Fronteiras terrestres

1. Kalvarija - Budzisko

2. Lazdijai - Ogrodniki (Aradninkai)

3. Mockava (Šeštokai) - Trakiszki (Trakiškės) (caminho-de-ferro)

LITUÂNIA - FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

Fronteiras terrestres

1. Jurbarkas - Sovetsk (rio)

2. Kybartai - Černyševskoje

3. Kybartai - Nesterov (caminho-de-ferro)

4. Nida - Morskoje

5. Nida - Rybačyj (rio)

6. Pagėgiai - Sovetsk (caminho-de-ferro)

7. Panemunė - Sovetsk

8. Ramoniškiai - Pograničnyj

9. Rusnė - Sovetsk (rio)

Fronteiras marítimas:

Porto nacional de Klaipėda (pontos de passagem fronteiriços de Kuršių Molo e Malkų, ponto de passagem fronteiriço do terminal petrolífero de Būtingės).

Fronteiras aéreas:

1. Aeroporto de Kaunas

2. Aeroporto de Palangos

3. Aeroporto de Vilnius

4. Aeroporto de Zoknių"

e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos:

"HUNGRIA

HUNGRIA - ÁUSTRIA

Fronteiras terrestres

1. Bozsok - Rechnitz

2. Bucsu - Schachendorf

3. Fertőd - Pamhagen

4. Fertőrákos - Mörbisch (porto)

5. Fertőrákos - Mörbisch

6. Fertőújlak - Pamhagen (caminho-de-ferro)

7. Hegyeshalom - Nickelsdorf

8. Hegyeshalom - Nickelsdorf (auto-estrada)

9. Hegyeshalom (caminho-de-ferro)

10. Jánossomorja - Andau

11. Kópháza - Deutschkreutz

12. Kőszeg - Rattensdorf

13. Rábafüzes - Heiligenkreutz

14. Sopron - Klingenbach

15. Sopron (caminho-de-ferro)

16. Szentgotthárd - Jennersdorf (caminho-de-ferro)

17. Szentpéterfa - Eberau

18. Zsira - Lutzmannsburg

HUNGRIA - ESLOVÉNIA

Fronteiras terrestres

1. Bajánsenye - Hodoš

2. Bajánsenye - Hodoš (caminho-de-ferro)

3. Felsőszölnök - Martinje

4. Kétvölgy - Čepinci

5. Magyarszombatfa - Prosenjakovci

6. Nemesnép - Kobilje

7. Rédics - Dolga Vas

8. Tornyiszentmiklós - Pince

HUNGRIA - CROÁCIA

Fronteiras terrestres

1. Barcs - Terezino Polje

2. Beremend - Baranjsko Petrovo Selo

3. Berzence - Gola

4. Drávaszabolcs - Donji Miholjac

5. Gyékényes - Koprivnica (caminho-de-ferro)

6. Letenye - Goričan

7. Magyarboly - Beli Manastir

8. Mohács (porto)

9. Murakeresztúr - Kotoriba (caminho-de-ferro)

10. Udvar - Dubosevica

HUNGRIA - JUGOSLÁVIA

Fronteiras terrestres

1. Bácsalmás - Bajmok

2. Baja (rio)

3. Hercegszántó - Bački Breg

4. Kelebia - Subotica (caminho-de-ferro)

5. Röszke II - Horgoš

6. Röszke III - Horgoš (caminho-de-ferro)

7. Szeged (rio)

8. Szeged-Röszke I - Horgoš (auto-estrada)

9. Tiszasziget - Đala

10. Tompa - Kelebija

HUNGRIA - ROMÉNIA

Fronteiras terrestres

1. Ágerdőmajor (Tiborszállás) - Carei (caminho-de-ferro)

2. Ártánd - Borş

3. Battonya - Turnu

4. Biharkeresztes - Episcopia (caminho-de-ferro)

5. Csengersima - Petea

6. Gyula - Vărşand

7. Kiszombor - Cenad

8. Kötegyán - Salonta (caminho-de-ferro)

9. Lőkösháza - Curtici (caminho-de-ferro)

10. Méhkerék - Salonta

11. Nagylak - Nădlac

12. Nyírábrány - Valea Lui Mihai (caminho-de-ferro)

13. Nyírábrány - Valea Lui Mihai/Barantău

HUNGRIA - UCRÂNIA

Fronteiras terrestres

1. Barabás - Kosyny

2. Beregsurány - Luzhanka

3. Eperjeske - Salovka (caminho-de-ferro)

4. Lónya - Dzvinkove

5. Tiszabecs - Vylok

6. Záhony - Čop (caminho-de-ferro)

7. Záhony - Čop (estrada)

HUNGRIA - ESLOVÁQUIA

Fronteiras terrestres

1. Aggtelek - Domica

2. Balassagyarmat - Slovenské Ďarmoty

3. Bánréve - Kráľ

4. Bánréve - Lenártovce (caminho-de-ferro)

5. Esztergom - Štúrovo

6. Győr - Gönyű (rio - não há ponto correspondente no lado eslovaco)

7. Győr-Vámosszabadi - Medveďov

8. Hidasnémeti - Čaňa (caminho-de-ferro)

9. Ipolytarnóc - Kalonda

10. Komárom - Komárno

11. Komárom - Komárno (caminho-de-ferro)

12. Komárom - Komárno (rio)

13. Letkés - Salka

14. Pácin - Veľký Kamenec

15. Parassapuszta - Šahy

16. Rajka - Čunovo

17. Rajka - Rusovce

18. Rajka - Rusovce (caminho-de-ferro)

19. Salgótarján - Šiatorská Bukovinka

20. Sátoraljaújhely - Slovenské Nové Mesto

21. Sátoraljaújhely - Slovenské Nové Mesto (caminho-de-ferro)

22. Somoskőújfalu - Fiľakovo (caminho-de-ferro)

23. Szob - Štúrovo (caminho-de-ferro)

24. Tornanádaska - Hosťovce

25. Tornyosnémeti - Milhosť

Fronteiras aéreas

1. Debrecen

2. Aeroporto Internacional de Ferihegy, Budapeste

3. Sármellék'

MALTA

Fronteiras marítimas

1. Marina de Mġarr

2. Marina de Ta' Xbiex

3. Porto marítimo de La Valeta

Fronteiras aéreas

1. Aeroporto Internacional de Malta, Luqa"

e, entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal:

"POLÓNIA

POLÓNIA - FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

Fronteiras terrestres

1. Bezledy - Bagrationowsk

2. Braniewo - Mamonowo (caminho-de-ferro)

3. Głomno - Bagrationowsk (caminho-de-ferro)

4. Gołdap - Gusiew

5. Gronowo - Mamonowo

6. Skandawa - Żeleznodorożnyj (caminho-de-ferro)

POLÓNIA - LITUÂNIA

Fronteiras terrestres

1. Budzisko - Kalvarija

2. Ogrodniki - Lazdijai

3. Trakiszki - Mockava (Šeštokai) (caminho-de-ferro)

POLÓNIA - BIELORRÚSSIA

Fronteiras terrestres

1. Bobrowniki - Bierestowica

2. Czeremcha - Wysokolitowsk (caminho-de-ferro)

3. Kukuryki - Kozłowiczy

4. Kuźnica - Bruzgi

5. Kuźnica - Grodno (caminho-de-ferro)

6. Połowce - Pieszczatka

7. Siemianówka - Swisłocz (caminho-de-ferro)

8. Sławatycze - Domaczewo

9. Terespol - Brześć

10. Terespol - Brześć (caminho-de-ferro)

11. Zubki - Bierestowica (caminho-de-ferro)

POLÓNIA - UCRÂNIA

Fronteiras terrestres

1. Dorohusk - Jagodzin

2. Dorohusk - Jagodzin (caminho-de-ferro)

3. Hrebenne - Rawa Ruska

4. Hrebenne - Rawa Ruska (caminho-de-ferro)

5. Hrubieszów - Włodzimierz Wołyński (caminho-de-ferro)

6. Korczowa - Krakowiec

7. Krościenko - Chyrow (caminho-de-ferro)

8. Krościenko - Smolnica

9. Medyka - Szeginie

10. Przemyśl - Mościska (caminho-de-ferro)

11. Werchrata - Rawa Ruska (caminho-de-ferro)

12. Zosin - Ustiług

POLÓNIA - ESLOVÁQUIA

Fronteiras terrestres

1. Barwinek - Vyšný Komárnik

2. Chochołów - Suchá Hora

3. Chyżne - Trstená

4. Konieczna - Becherov

5. Korbielów - Oravská Polhora

6. Łupków - Palota (caminho-de-ferro)

7. Łysa Polana - Tatranská Javorina

8. Muszyna - Plaveč (caminho-de-ferro)

9. Niedzica - Lysá nad Dunajcom

10. Piwniczna - Mníšek nad Popradom

11. Ujsoły - Novoť

12. Winiarczykówka - Bobrov

13. Zwardoń - Skalité (railway)

14. Zwardoń-Myto - Skalité

Pequeno tráfego fronteiriço (*) e pontos de passagem de turistas (**)

1. Babia Góra - Babia Hora (**)

2. Balnica - Osadné (**)

3. Blechnarka - Stebnická Huta (**)

4. Bor - Oščadnica-Vreščovka (**)

5. Czeremcha - Čertižné (**)

6. Głuchaczki - Przełęcz Jałowiecka (**)

7. Góra Magura - Oravice (**)

8. Górka Gomółka - Skalité Serafínov (**)

9. Jaśliska - Čertižné (*)

10. Jaworki - Litmanová (**)

11. Jaworki - Stráňany (**)

12. Jaworzynka - Cerne (**)

13. Jurgów - Podspády (*)

14. Kacwin - Veľká Franková (*) (**)

15. Leluchów - Čirč (*) (**)

16. Milik - Legnava (*)

17. Muszynka - Kurov (*)

18. Ożenna - Nižná Polianka (*) (**)

19. Pilsko - Pilsko (**)

20. Piwowarówka - Pil'hov (*)

21. Przegibek - Vychylovka (*)

22. Przełęcz Przysłop - Stará Bystrica (**)

23. Przywarówka - Oravská Polhora (**)

24. Radoszyce - Palota (*) (**)

25. Roztoki Górne - Ruske Sedlo (**)

26. Rycerka - Nova Bystrica (*)

27. Rysy - Rysy (**)

28. Sromowce Niżne - Červený Kláštor (**)

29. Sromowce Wyżne - Lysá nad Dunajcom (*)

30. Szczawnica - Lesnica znak graniczny II/91 (**)

31. Szczawnica - Lesnica znak graniczny II/94 (**)

32. Szlachtowa - Veľký Lipník (**)

33. Wielka Racza - Veľká Rača (**)

34. Wierchomla Wielka - Kače (*)

35. Wysowa Zdrój - Cigeľka (**)

36. Wysowa Zdrój - Regetowka (**)

37. Zawoja-Czatoża - Oravská Polhora (**)

38. Zwardoń - Skalité (**)

POLÓNIA - REPÚBLICA CHECA

Fronteiras terrestres

1. Boboszów - Dolní Lipka

2. Bogatynia - Kunratice

3. Chałupki - Bohumín

4. Chałupki - Bohumín (caminho-de-ferro)

5. Cieszyn - Český Těšín

6. Cieszyn - Český Těšín (caminho-de-ferro)

7. Cieszyn - Chotěbuz

8. Czerniawa Zdrój - Nové Město S. Smrkem

9. Głuchołazy - Mikulovice

10. Głuchołazy - Mikulovice (caminho-de-ferro)

11. Golińsk - Starostín

12. Golkowice - Závada

13. Jakuszyce - Harrachov

14. Jasnowice - Bukovec

15. Konradów - Zlaté Hory

16. Kudowa Słone - Náchod

17. Leszna Górna - Horní Lištná

18. Lubawka - Královec

19. Lubawka - Královec (caminho-de-ferro)

20. Marklowice Górne - Dolní Marklovice

21. Międzylesie -Lichkov (caminho-de-ferro)

22. Mieroszów - Meziměstí (caminho-de-ferro)

23. Miloszów - Srbská

24. Paczków - Bílý Potok

25. Pietraszyn - Sudice

26. Pietrowice - Krnov

27. Pomorzowiczki - Osoblaha

28. Porajów - Hrádek nad Nisou

29. Przełęcz Okraj - Pomezní Boudy

30. Tłumaczów - Otovice

31. Trzebina - Bartultovice

32. Zawidów - Frýdlant v Čechách (caminho-de-ferro)

33. Zawidów - Habartice

34. Zebrzydowice - Petrovice u Karviné (caminho-de-ferro)

Pequeno tráfego fronteiriço (*) e pontos de passagem de turistas (**)

1. Beskidek - Beskydek (*)

2. Bolesław - Píšť (*)

3. Borucin - Chuchelná (*)

4. Branice - Úvalno (*)

5. Brzozowie - Česká Čermná (**)

6. Chałupki - Šilheřovice (*)

7. Chomiąża - Chomýž (*)

8. Czermna - Malá Čermná (*)

9. Duszniki Zdrój - Olešnice v Orlických horách (Čihalka) (**)

10. Dziewiętlice - Bernartice (*)

11. Głuszyca Górna - Janovičky (**)

12. Gorzyczki - Věřňovice (*)

13. Gródczanki - Třebom (*)

14. Jarnołtówek (Biskupia Kopa) - Zlaté Hory (Biskupská kupa) (**)

15. Jaworzynka - Hrčava (*) (**)

16. Jodłów - Horní Morava (**)

17. Kaczyce Górne - Karviná Ráj II (*)

18. Kałków - Vidnava (*)

19. Kamieńczyk - Mladkov (Petrovičky) (**)

20. Kietrz - Třebom (*)

21. Krzanowice - Chuchelná (*)

22. Krzanowice - Strahovice (*)

23. Łączna - Zdoňov (**)

24. Łaziska - Věřňovice (*)

25. Lenarcice - Linhartovy (*)

26. Lutogniewice - Andělka (**)

27. Lutynia - Travná (*) (**)

28. Mostowice - Orlické Záhoří (*)

29. Niedamirów - Žacléř (**)

30. Niemojów - Bartošovice v Orlických horách (*) (**)

31. Nowa Morawa - Staré Město (*) (**)

32. Okrzeszyn - Petříkovice (**)

33. Olza - Kopytov (*)

34. Ostra Góra - Machovská Lhota (**)

35. Owsiszcze - Píšť (*)

36. Pilszcz - Opava (*)

37. Polana Jakuszycka - Harrachov (**)

38. Przesieka - Špindlerův Mlýn (**)

39. Puńców - Kojkovice (*)

40. Radków - Božanov (**)

41. Równia pod Śnieżką - Luční bouda (**)

42. Rudyszwałd - Hať (*)

43. Ściborzyce Wielkie - Hněvošice (*)

44. Ściborzyce Wielkie - Rohov (*)

45. Śląski Dom - Luční bouda (**)

46. Sławniowice - Velké Kunětice (*)

47. Śnieżnik - vrchol Kralického Sněžníku (**)

48. Sowia Przełęcz - Soví sedlo (Jelenka) (**)

49. Stóg Izerski - Smrk (**)

50. Stożek - Malý Stožek (*)

51. Stożek - Velký Stožek (**)

52. Szrenica - Vosecká bouda (Tvarožník) (**)

53. Tworków - Hať (*)

54. Wiechowice - Vávrovice (*)

55. Wielka Czantorja - Nýdek (**)

56. Zieleniec - Masarykova chata (**)

57. Złoty Stok - Bílá Voda (*)

POLÓNIA - ALEMANHA

Fronteiras terrestres

1. Gryfino - Mescherin (rio)

2. Gryfino - Mescherin

3. Gubin - Guben

4. Gubin - Guben (caminho-de-ferro)

5. Gubinek- Guben

6. Jędrzychowice - Ludwigsdorf

7. Kołbaskowo - Pomellen

8. Kostrzyn - Kietz

9. Kostrzyn - Kietz (caminho-de-ferro)

10. Krajnik Dolny - Schwedt

11. Krzewina Zgorzelecka - Ostritz

12. Kunowice - Frankfurt (caminho-de-ferro)

13. Łęknica - Bad Muskau

14. Lubieszyn - Linken

15. Miłów - Eisenhüttenstadt (rio)

16. Olszyna - Forst

17. Osinów Dolny - Hohensaaten (rio)

18. Osinów Dolny - Hohenwutzen

19. Porajów - Zittau

20. Przewóz - Podrosche

21. Rosówek - Rosow

22. Sieniawka - Zittau

23. Słubice - Frankfurt

24. Słubice - Frankfurt (rio)

25. Świecko - Frankfurt (auto-estrada)

26. Świnoujście - Ahlbeck

27. Szczecin-Gumieńce - Grambow,Tantow (caminho-de-ferro)

28. Węgliniec - Horka (caminho-de-ferro)

29. Widuchowa - Gartz (rio)

30. Zasieki - Forst

31. Zasieki - Forst (caminho-de-ferro)

32. Zgorzelec - Görlitz

33. Zgorzelec - Görlitz (caminho-de-ferro)

Pequeno tráfego fronteiriço

1. Bobolin - Schwennenz

2. Buk - Blankensee

Fronteiras marítimas

1. Darłowo

2. Dziwnów

3. Elbląg

4. Frombork

5. Gdańsk - Górki Zachodnie

6. Gdańsk - Nowy Port

7. Gdańsk - Port Północny

8. Gdynia

9. Hel

10. Jastarnia

11. Kołobrzeg

12. Łeba

13. Mrzeżyno

14. Nowe Warpno

15. Świnoujście

16. Szczecin-Port

17. Trzebież

18. Ustka

19. Władysławowo

Fronteiras aéreas

1. Biała Podlaska

2. Bydgoszcz

3. Gdańsk - Rębiechowo

4. Jelenia Góra

5. Katowice - Pyrzowice

6. Kielce - Masłów

7. Kraków - Balice

8. Lubin

9. Łódź - Lublinek

10. Mielec

11. Poznań - Ławica

12. Rzeszów - Jasionka

13. Świdnik

14. Szczecin - Goleniów

15. Szymany k - Szczytna

16. Warszawa - Babice

17. Warszawa - Okęcie

18. Wrocław - Strachowice

19. Zielona Góra - Babimost

20. Zielona Góra - Przylep"

e, entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia:

"ESLOVÉNIA

ESLOVÉNIA - ITÁLIA

Fronteiras terrestres

1. Fernetiči - Fernetti

2. Kozina - Pesse

3. Lazaret - S. Bartolomeo

4. Lipica - Lipizza

5. Neblo - Venco

6. Nova Gorica - Casa Rossa

7. Nova Gorica - Gorizia (caminho-de-ferro)

8. Predel - Passo del Predil

9. Rateče - Fusine Laghi

10. Robič - Stupizza

11. Sežana - Villa Opicina (caminho-de-ferro)

12. Škofije - Rabuiese

13. Učeja - Uccea

14. Vrtojba - S. Andrea Vertoiba

Pequeno tráfego fronteiriço

1. Britof - Mulino Vechio

2. Čampore - Chiampore

3. Golo Brdo - Mernico

4. Gorjansko - S. Pelagio

5. Hum - S. Floriano

6. Kaštelir - S. Barbara

7. Klariči - Iamiano

8. Livek - Polava di Cepletischis

9. Log pod Mangrtom - Cave del Predil

10. Lokvica - Devetacchi

11. Miren - Merna

12. Most na Nadiži - Ponte Vittorio

13. Nova Gorica I - S. Gabriele

14. Osp - Prebenico Caresana

15. Plavje - Noghera

16. Plešivo - Plessiva

17. Pristava - Rafut

18. Repentabor - Monrupino

19. Robidišče - Robedischis

20. Šempeter - Gorizia/S.Pietro

21. Socerb - S. Servolo

22. Solarji - Solarie di Drenchia

23. Solkan - Salcano I

24. Vipolže - Castelleto Versa

Pontos de passagem fronteiriços para fins agrícolas:

1. Botač - Botazzo

2. Cerej - Muggia

3. Draga - S. Elia

4. Gročana - Grozzana

5. Gropada - Gropada

6. Jevšček - Monte Cau

7. Mavhinje - Malchina

8. Medana - Castelleto Zeglo

9. Mišček - Misceco

10. Opatje selo - Palichisce Micoli

11. Orlek - Orle

12. Podklanec - Ponte di Clinaz

13. Podsabotin - S. Valentino

14. Pri bajtarju - Scale di Grimacco

15. Šentmaver - Castel S.Mauro

16. Škrljevo - Scrio

17. Solkan Polje - Salcano II

18. Šturmi - Bocchetta di topolo

19. Valerišče - Uclanzi

20. Voglje - Vogliano

21. Zavarjan-Klobučarji - Zavarian di Clabuzzaro

Pontos de passagem fronteiriços sujeitos a convénios especiais

1. Livre acesso ao cume de Kanin

2. Livre acesso ao cume de Mangart

ESLOVÉNIA - ÁUSTRIA

Fronteiras terrestres

1. Duh na Ostrem vrhu - Grosswalz

2. Gederovci - Sicheldorf

3. Gornja Radgona - Radkersburg

4. Holmec - Grablach

5. Jesenice - Rosenbach (caminho-de-ferro)

6. Jezersko - Seebergsattel

7. Jurij - Langegg

8. Karavanke - Karawankentunnel

9. Korensko sedlo - Wurzenpass

10. Kuzma - Bonisdorf

11. Libeliče - Leifling

12. Ljubelj - Loiblpass

13. Maribor - Spielfeld (caminho-de-ferro)

14. Mežica - Raunjak

15. Pavličevo sedlo - Paulitschsattel

16. Prevalje - Bleiburg (caminho-de-ferro)

17. Radlje - Radlpass

18. Šentilj - Spielfeld

19. Šentilj - Spielfeld (auto-estrada)

20. Trate - Mureck

21. Vič/Dravograd - Lavamünd

Pequeno tráfego fronteiriço

1. Cankova - Zelting

2. Fikšinci - Gruisla

3. Gerlinci - Pölten

4. Gradišče - Schlossberg

5. Kapla - Arnfels

6. Korovci - Goritz

7. Kramarovci - Sankt Anna

8. Matjaševci - Tauka

9. Muta - Soboth

10. Pernice - Laaken

11. Plač - Ehrenhausen

12. Remšnik - Oberhaag

13. Sladki Vrh - Weitersfeld

14. Sotina - Kalch

15. Špičnik - Sulztal

16. Svečina - Berghausen

Pontos de passagem de montanha

1. Duh na Ostrem vrhu - Grosswalz: todo o ano

2. Golica - Kahlkogel: de 15 de Abril a 15 de Novembro

3. Gradišče - Schlossberg: de 1 de Março a 30 de Novembro

4. Kamniške Alpe - Steiner Alpen: de 15 de Abril a 15 de Novembro

5. Kepa - Mittagskogel: de 15 de Abril a 15 de Novembro

6. Koprivna - Luscha: de 15 de Abril a 15 de Novembro

7. Košenjak - Hühnerkogel: de 15 de Abril a 15 de Novembro

8. Košuta - Koschuta: de 15 de Abril a 15 de Novembro

9. Olševa - Ushowa: de 15 de Abril a 15 de Novembro

10. Peč - Ofen: apenas durante a tradicional reunião anual de montanhistas

11. Peca - Petzen: de 15 de Abril a 15 de Novembro

12. Prelaz Ljubelj - Loiblpass: de 15 de Abril a 15 de Novembro

13. Radlje - Radlberg: de 1 de Março a 30 de Novembro

14. Radlje - Radlpass: de 1 de Março a 30 de Novembro

15. Remšnik - Remschnigg: de 1 de Março a 30 de Novembro

16. Stol - Hochstuhl: de 15 de Abril a 15 de Novembro

17. Sv. Jernej - St. Bartholomäus: de 1 de Março a 30 de Novembro

18. Tromeja - Dreiländereck: de 15 de Abril a 15 de Novembro

Pontos de passagem fronteiriços sujeitos a convénios especiais

1. Marco fronteiriço X/331 - Schmirnberg - Langegg - é permitida a passagem da fronteira para passar a noite no chalé de montanha "Dom škorpion"

2. Marco fronteiriço XIV/266 - é permitida a passagem da fronteira para assistir a cerimónias religiosas na Igreja de St. Urban (segundo domingo de Julho e primeiro domingo de Outubro, das 9h00 às 18h00)

3. Marco fronteiriço XXII/32 - é permitida a passagem da fronteira para assistir a cerimónias religiosas na Igreja de St. Leonhard (segundo domingo de Agosto, das 9h00 às 18h00)

4. Marco fronteiriço XXIII/141 - é permitida a passagem da fronteira para assistir a cerimónias religiosas nas paróquias de Ebriach- Trögern e Jezersko (segundo e penúltimo domingos de Maio, das 9h00 às 18h00)

5. Marco fronteiriço XXVII/277 - é permitida a passagem da fronteira na zona de Peč para a tradicional reunião anual de montanhistas

6. Pontos de passagem fronteiriços de montanha (Acordo entre o Governo da República da Eslovénia e a República da Áustria sobre o trafego turístico na zona fronteiriça (INTERREG/PHARE - CBC - trajecto panorâmico fronteiriço) - lista Uradni RS MP.št. 11/2000):

1. Pernice - Laaken,

2. Radelca - Radlberg,

3. Špičnik - Šentilj,

4. Šentilj - Sladki vrh - Mureck,

5. Mureck - Bad Radkersburg,

6. Navegação fluvial no Mur:

- Trate - Gornja Radgona - Radenci,

- Mureck - Bad Radkersburg.

ESLOVÉNIA - HUNGRIA

Fronteiras terrestres

1. Čepinci - Kétvölgy

2. Dolga vas - Rédics

3. Hodoš - Bajánsenye

4. Hodoš - Bajánsenye (caminho-de-ferro)

5. Kobilje - Nemesnép

6. Martinje - Felsőszölnök

7. Pince - Tornyiszentmiklós

8. Prosenjakovci - Magyarszombatfa

ESLOVÉNIA - CROÁCIA

Fronteiras terrestres

1. Babno Polje - Prezid

2. Bistrica ob Sotli - Razvor

3. Božakovo - Obrež

4. Brezovica pri Gradinu - Lucija

5. Brezovica - Brezovica

6. Dobova - Savski Marof (caminho-de-ferro)

7. Dobovec - Lupinjak

8. Dragonja - Kaštel

9. Drenovec - Gornja Voća

10. Gibina - Bukovje

11. Gruškovje - Macelj

12. Hotiza - Sveti Martin na Muri

13. Ilirska Bistrica - Šapjane (caminho-de-ferro)

14. Imeno - Kumrovec (caminho-de-ferro)

15. Imeno - Miljana

16. Krasinec - Pravutina

17. Krmačina - Vivodina

18. Jelšane - Rupa

19. Lendava - Čakovec (caminho-de-ferro)

20. Meje - Zlogonje

21. Metlika - Jurovski brod

22. Metlika - Kamanje (caminho-de-ferro)

23. Nova vas ob Sotli - Draše

24. Novi Kot - Prezid I

25. Novokračine - Lipa

26. Obrežje - Bregana

27. Orešje - Mihanović Dol

28. Osilnica - Zamost

29. Ormož - Otok Virje

30. Petišovci - Mursko središče

31. Petrina - Brod na Kupi

32. Planina v Podboču - Novo Selo Žumberačko

33. Podčetrtek - Luke Poljanske

34. Podgorje - Vodice

35. Podplanina - Čabar

36. Radovica - Kašt

37. Rajnkovec - Mali Tabor

38. Rakitovec - Buzet (caminho-de-ferro)

39. Rakitovec - Slum

40. Rakovec - Kraj Donji

41. Razkrižje - Banfi

42. Rigonce - Harmica+

43. Rogatec - Đurmanec (caminho-de-ferro)

44. Rogatec - Hum na Sotli

45. Rogatec I - Klenovec Humski

46. Sečovlje - Plovanija

47. Sedlarjevo - Plavić

48. Slovenska vas - Bregana naselje

49. Sočerga - Požane

50. Sodevci - Blaževci

51. Središče ob Dravi - Čakovec (caminho-de-ferro)

52. Središče ob Dravi - Trnovec

53. Središče ob Dravi I — Preseka

54. Stara vas/Bizeljsko - Donji Čemehovec

55. Starod - Pasjak

56. Starod I - Vele Mune

57. Vinica - Pribanjci

58. Zavrč - Dubrava Križovljanska

59. Zg. Leskovec - Cvetlin

60. Žuniči - Prilišće

Fronteiras marítimas:

1. Izola - Isola - (sazonal)

2. Koper - Capodistria

3. Piran - Pirano

Fronteiras aéreas:

1. Ljubljana - Brnik

2. Maribor - Slivnica

3. Portorož - Portorose

ESLOVÁQUIA

ESLOVÁQUIA - ÁUSTRIA

Fronteiras terrestres

1. Bratislava - Devínska Nová Ves - Marchegg (caminho-de-ferro)

2. Bratislava Hafen (rio)

3. Bratislava, Jarovce - Kittsee

4. Bratislava, Jarovce - Kittsee (auto-estrada)

5. Bratislava, Petržalka - Berg

6. Bratislava, Petržalka - Kittsee (caminho-de-ferro)

7. Moravský Svätý Ján - Hohenau

8. Záhorská Ves - Angern (rio)

ESLOVÁQUIA - REPÚBLICA CHECA

Fronteiras terrestres

1. Brodské (auto-estrada) - Břeclav (auto-estrada)

2. Brodské - Lanžhot

3. Čadca - Milošová -Šance

4. Čadca - Mosty u Jablunkova (caminho-de-ferro)

5. Červený Kameň - Nedašova Lhota

6. Drietoma - Starý Hrozenkov

7. Holíč - Hodonín

8. Holíč - Hodonín (caminho-de-ferro)

9. Horné Srnie - Brumov-Bylnice

10. Horné Srnie - Vlárský průsmyk (caminho-de-ferro)

11. Klokočov - Bílá

12. Kúty - Lanžhot (caminho-de-ferro)

13. Lúky pod Makytou - Horní Lideč (caminho-de-ferro)

14. Lysá pod Makytou - Střelná

15. Makov - Bílá-Bumbálka

16. Makov - Velké Karlovice

17. Moravské Lieskové - Strání

18. Nová Bošáca - Březová

19. Skalica - Sudoměřice

20. Skalica - Sudoměřice (caminho-de-ferro)

21. Svrčinovec - Mosty u Jablunkova

22. Vrbovce - Velká nad Veličkou

23. Vrbovce - Velká nad Veličkou (caminho-de-ferro)

ESLOVÁQUIA - POLÓNIA

Fronteiras terrestres

1. Becherov - Konieczna

2. Bobrov - Winiarczykówka

3. Lysá nad Dunajcom - Niedzica

4. Mníšek nad Popradom - Piwniczna

5. Novoť - Ujsoły

6. Oravská Polhora - Korbielów

7. Palota - Łupków (caminho-de-ferro)

8. Plaveč - Muszyna (caminho-de-ferro)

9. Skalité - Zwardoń (caminho-de-ferro)

10. Skalité - Zwardoń-Myto

11. Suchá Hora - Chochołów

12. Tatranská Javorina - Łysa Polana

13. Trstená - Chyżne

14. Vyšný Komárnik - Barwinek

Pequeno tráfego fronteiriço (*) e pontos de passagem de turistas (**)

1. Babia hora - Babia Góra (**)

2. Čertižné - Jaśliska (*)

3. Čertižné -Czeremcha (**)

4. Červený Kláštor - Sromowce Niżne (**)

5. Čierne - Jaworzynka (**)

6. Cigeľka - Wysowa Zdrój (**)

7. Čirč - Leluchów (*) (**)

8. Gluchačky - Przełęcz Jałowiecka (**)

9. Kače - Wierchomla Wielka (*)

10. Kurov - Muszynka (*)

11. Legnava - Milik (*)

12. Lesnica znak graniczny II/91 - Szczawnica (**)

13. Lesnica znak graniczny II/94 - Szczawnica (**)

14. Litmanová - Jaworki (**)

15. Lysá nad Dunajcom - Sromowce Wyżne (*)

16. Nižná Polianka - Ożenna (*) (**)

17. Nová Bystrica - Rycerka (*)

18. Oravice - Góra Magura (**)

19. Oravská Polhora - Przywarówka (**)

20. Oravská Polhora - Zawoja-Czatoża (**)

21. Osadné - Balnica (**)

22. Oščadnica-Vrečšovka - Bor (*)

23. Palota - Radoszyce (*) (**)

24. Piľhov - Piwowarówka (*)

25. Pilsko - Pilsko (**)

26. Podspády - Jurgów (*)

27. Regetovka - Wysowa Zdrój (**)

28. Ruské Sedlo - Roztoki Górne (**)

29. Rysy - Rysy (**)

30. Skalité - Zwardoń (**)

31. Skalité Serafínov - Górka Gomółka (**)

32. Stará Bystrica - Przełęcz Przysłop (**)

33. Stebnická Huta - Blechnarka (**)

34. Stráňany - Jaworki (**)

35. Veľká Franková - Kacwin (*) (**)

36. Veľká Rača - Wielka Racza (**)

37. Veľký Lipník - Szlachtowa (**)

38. Vychylovka - Przegibek (*)

ESLOVÁQUIA - UCRÂNIA

Fronteiras terrestres

1. Čierna nad Tisou - Čop (caminho-de-ferro)

2. Ubľa - Malyj Bereznyj

3. Vyšné Nemecké - Užhorod

ESLOVÁQUIA - HUNGRIA

Fronteiras terrestres

1. Čaňa - Hidasnémeti (caminho-de-ferro)

2. Čunovo (auto-estrada) - Rajka

3. Domica - Aggtelek

4. Fiľakovo - Somoskőújfalu (caminho-de-ferro)

5. Hosťovce - Tornanádaska

6. Kalonda - Ipolytarnóc

7. Komárno - Komárom

8. Komárno - Komárom (caminho-de-ferro)

9. Komárno - Komárom (rio)

10. Kráľ - Bánréve

11. Lenartovce - Bánréve (caminho-de-ferro)

12. Medveďov - Győr-Vámosszabadi

13. Milhosť - Tornyosnémeti

14. Rusovce - Rajka

15. Rusovce - Rajka (caminho-de-ferro)

16. Šahy - Parassapuszta

17. Salka - Letkés

18. Šiatorská Bukovinka - Salgótarján

19. Slovenské Ďarmoty - Balassagyarmat

20. Slovenské Nové Mesto - Sátoraljaújhely

21. Slovenské Nové Mesto - Sátoraljaújhely (caminho-de-ferro)

22. Štúrovo - Esztergom

23. Štúrovo - Szob (caminho-de-ferro)

24. Veľký Kamenec - Pácin

Portos:

Bratislava - prístav /porto (rio) (sem ponto de passagem fronteiriço correspondente)

Fronteiras aéreas:

1. Aeroporto de Bratislava

2. Aeroporto de Košice

3. Aeroporto de Poprad"

e) Na Parte II do Anexo V, são suprimidas as seguintes entradas:

"CHIPRE",

"REPÚBLICA CHECA",

"ESTÓNIA",

"HUNGRIA",

"LETÓNIA",

"LITUÂNIA",

"MALTA",

"POLÓNIA",

"ESLOVÁQUIA",

"ESLOVÉNIA".

f) Na Parte III do Anexo V, o Inventário A é substituído pelo seguinte:

"Inventário A

Países a cujos nacionais um ou vários Estados Schengen exigem visto quando sejam titulares de passaportes comuns mas NÃO quando sejam titulares de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço

DS : Dispensados de visto os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço.

D : Dispensados de visto apenas os titulares de passaportes diplomáticos

[60]

| BNL | CZ | DK | D | EE | EL | E | F | I | CY | LV | LT | HU | MT | A | PL | P | SI | SK | FIN | S | ISL | N |

Albânia | | | | | | DS | | | D | | | | DS | D | | DS | | DS | DS | | | | |

Argélia | | | | | | | | | DS | | | | D [60] | | | | | | DS | | | | |

Angola | | | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | |

Antígua e Barbuda | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | | | |

Arménia | | | | | | | | | | | | | DS | | | D | | | | | | | |

Azerbaijão | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | |

Baamas | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | |

Barbados | | | | | | | | | DS | | | | | | DS | | | | | | | | |

Bielorrússia | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | |

Benim | | | | | | | | | DS | | | | | | | DS | | | | | | | |

Bósnia-Herzegovina | | | | | | | D | | | | | | DS | | D | D | | DS | | | | | |

Bolívia | | DS | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

Botsuana | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Burquina Faso | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Cambodja | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | |

Cabo Verde | | | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | |

Chade | D | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

República Popular da China | | | | | | | | | | DS | | DS | DS | | | DS | | DS | | | | | |

Colômbia | | DS | | | | | | | DS | | | | DS | | | | | | | | | | |

Costa do Marfim | DS | | | | | | | DS | DS | | | | | | DS | | | | | | | | |

Cuba | | | | | | | | | | DS | | | DS | | | | | DS | | | | | |

Domínica | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

República Dominicana | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Egipto | | DS | | | | | | | DS | | | | | | | | | DS | | | | | |

República Federativa da Jugoslávia | | | | | | DS | | | DS | | | | | | | | | D | DS | | | | |

Fiji | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Antiga República Jugoslava da Macedónia | | | | D | | | | D | DS | | | | DS | | D | | | DS | DS | | | | DS |

Gabão | | | | | | | | D | | | | | | | | | | | | | | | |

Gâmbia | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Gana | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

Guiana | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Geórgia | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | |

Índia | | | DS | D | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

Irão | | | | | | | | | | DS | | | D | | | D | | | | | | | |

Jamaica | DS | | | D | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

Cazaquistão | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | |

Quénia | | | | D | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

Kuwait | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Quirguizistão | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | |

Laos | | DS | | | | | | | | | | | DS | | | DS | | | | | | | |

Lesoto | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Malávi | DS | | | D | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

Maldivas | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | |

Marrocos | DS | DS | | D | | DS | D | D | DS | | | | DS | | DS | DS | DS | | DS | | | | DS |

Mauritânia | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Moldávia | | | | | | | | | | DS | | | DS | | | | | | | | | | |

Mongólia | | DS | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | |

Moçambique | | | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | |

Namíbia | | | | D | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

Níger | | | | | | | | | DS | | | | | | | | DS | | | | | | |

Paquistão | DS | DS | DS | DS | | | | | | | | | | | DS | | | | DS | DS | | DS | DS |

Peru | | DS | | D | | DS | DS | DS | DS | | | | DS | | DS | DS | | | D | DS | | | |

Filipinas | | DS | DS | DS | | DS | DS | | DS | | | | DS | | DS | DS | | DS | | DS | DS | | DS |

Federação da Rússia | | | | | | | | | | DS | | | DS | | | | | | | | | | |

São Tomé e Príncipe | | | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | |

Senegal | D | | | DS | | | | D | DS | | | | | | DS | | | | | | | | |

Seicheles | | | | | | | | | | | | | DS | | D | | | | | | | | |

África do Sul | | DS | | D | | DS | | | | | | | DS | | DS | DS | DS | DS | | | | DS | DS |

Suazilândia | | | | | | | | | DS | | | | D | | | | | | | | | | |

Tajiquistão | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | |

Tailândia | DS | DS | DS | DS | | DS | | | DS | | | | DS | | DS | DS | | | | DS | DS | | DS |

Togo | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Trindade e Tobago | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | |

Tunísia | DS | DS | | D | | DS | D | D | DS | | | | DS | | DS | DS | DS | | | | | | |

Turquia | DS | DS | DS | DS | D | DS | DS | DS | DS | | D | DS | DS | | DS | DS | D | DS | DS | DS | DS | DS | DS |

Turquemenistão | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | |

Uganda | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Ucrânia | | | | | D | | | | | | D | DS | | | | | | | | | | | |

Usbequistão | | | | | | | | | | | | | D | | | | | | | | | | |

Vietname | | D | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | |

Samoa Ocidental | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | |

Iémen | | DS | | | | | | | | | | | D | | | | | | | | | | |

Zimbabué | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | | | |

"

g) Na Parte III do Anexo V, o Inventário B é substituído pelo seguinte:

"Inventário B

Países a cujos nacionais um ou vários Estados Schengen exigem visto quando sejam titulares de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço mas NÃO quando sejam titulares de passaportes comuns

| BNL | DK | D | EE | EL | E | F | I | A | P | PL | SK | FIN | S | ISL | N |

Austrália | | | | | | | | | | | | X [] | | | | |

Chile | | | | X | | | | | | | | | | | | |

Israel | | | | | | | X | | | | | | | | | |

México | | | | | | | | | | | | | | | X | |

Estados Unidos | | | | | X | X [] | X [] | | | | | | | | | |

"

h) Na Parte I do Anexo V-A, a nota de rodapé 2 é substituída pela seguinte:

"Para os países do Benelux, a República Checa, a Estónia, a Espanha, a França, a Hungria e a Eslováquia:

Estão isentos do VEA:

- os titulares de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço

Para a Eslovénia

Estão isentos do VEA:

- os titulares de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço

- os membros da tripulação de voo, nacionais de uma Parte Contratante da Convenção de Chicago da ICAO"

;

i) Na Parte I do Anexo V-A, a nota de rodapé 3 é substituída pela seguinte:

"Para a Alemanha e Chipre:

Estão isentos do VEA:

- os titulares de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço.

Para a Polónia:

Estão isentos do VEA:

- os titulares de passaportes diplomáticos."

;

j) Na Parte II do Anexo V-A, a lista é substituída pela seguinte:

"PARTE II

Lista comum dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto de escala aeroportuária apenas por alguns Estados Schengen, estando também sujeitos a esta obrigação os titulares de documentos de viagem emitidos por estes países terceiros

| BNL [63] | CZ | DK | D | EE [65] | EL | E [64] | F [65] | I [66] | CY | LT | HU | A [62] | PL | P | FIN | S | ISL | N |

Albânia | | | | | | | | X | | | | | | | | | | | |

Angola | X | | | X | X | X | X | X | | | | | | | | | | | |

Camarões | | | | | | | | | | | | X | | | | | | | |

Congo | | | | | | | | | | | | X | | | | | | | |

Cuba | | | | | | | X | | | | | | | | | | | | |

Egipto | | | | | | | | X [68] | | | | | | | | | | | |

Gâmbia | | | | X | | | | | | | | | | | | | | | |

Guiné | X | | | | | | | X | | | | X | | | | | | | |

Guiné-Bissau | | | | | | | X | | | | | | | | | | | | |

Haiti | | | | | X | | | X | | | | | | | | | | | |

Índia | X | | X [69] | X [67] | | X | X [67] | | | | | | | X | | | | | |

Indonésia | | | | | | | | | | | | | | | X | | | | |

Costa do Marfim | | | | | X | | X | | | | | | | | | | | | |

Jordânia | | | | X | | | | | | | | | | | | | | | |

Líbano | | | | X | X | | | X [68] | | | | X | | | | | | | |

Libéria | | | | | X | | X | X | | | | X | X | | X | | | | |

Líbia | | | | | X | | | X | | | | | | | | | | | |

Mali | | | | | X | | X | | | | | | | | | | | | |

Marianas do Norte | | | | | | | | | | | | X | | | | | | | |

Filipinas | | | | | | | | | | | | X | | | | | | | |

Ruanda | | | | | | | | | | | | X | | | | | | | |

Senegal | | | | | X | | | | X | | | X | | | X | | | | |

Serra Leoa | | | | | X | | X | X | | | | X | | | | | | | |

Sudão | X | | | X | X | X | X | | | | | X | | X | | | | | |

Síria | X | X [65] | | X | X | X | | X [70] | | | | X | | | | | | | |

Togo | | | | | X | | X | | | | | | | | | | | | |

Turquia | | | | X [67] | | X | | | | X | | | | X | | | | | |

Vietname | | | | | | | | | | | | | | X | | | | | |

"

k) No Anexo do Anexo VI, o ponto 3 é substituído pelo seguinte:

"3. O logotipo constituído por uma ou mais letras indicativas do Estado-Membro emissor (ou "BNL" no caso dos países do Benelux, a saber, a Bélgica, o Luxemburgo e os Países Baixos) figurará neste espaço sob forma de imagem latente. Este logotipo será em tipo claro na posição horizontal e escuro quando sofre uma rotação de 90°. Serão utilizados os seguintes logotipos: A para a Áustria, BNL para o Benelux, CY para Chipre, CZE para a República Checa, D para a Alemanha, DK para a Dinamarca, E para a Espanha, EST para a Estónia, F para a França, FIN para a Finlândia, GR para a Grécia, H para a Hungria, I para a Itália, IRL para a Irlanda, LT para a Lituânia, LVA para a Letónia, M para Malta, P para Portugal, PL para a Polónia, S para a Suécia, SK para a Eslováquia, SVN para a Eslovénia e UK para o Reino Unido."

.

l) Ao Anexo X é aditado o seguinte, entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca:

"REPÚBLICA CHECA

Os montantes de referência são fixados pela Lei n.o 326/1999 Sb relativa à Residência de Estrangeiros no Território da República Checa e por alterações a algumas leis.

Em conformidade da Secção 5 da Lei relativa à Residência de Estrangeiros no Território da República Checa, a pedido da polícia, qualquer estrangeiro é obrigado a apresentar um documento comprovativo de que dispõe de fundos para a sua estada no território (Secção 13) ou uma carta de chamada autenticada pela polícia há menos de 90 dias (Secções 15 e 180),

A Secção 13 estipula o seguinte:

"Fundos destinados a cobrir a estada no território

1) Salvo disposição em contrário infra, para comprovar a disponibilidade de fundos para a estada no território serão apresentados:

a) Fundos que se elevem pelo menos a:

- 0,5 vezes o mínimo de subsistência - estabelecido ao abrigo de uma disposição jurídica especial - necessário para cobrir o seu sustento e outras necessidades básicas pessoais (seguidamente denominado "Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais") por dia de estada se o período total de permanência não for superior a 30 dias;

- 15 vezes o Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais se o período total de permanência no território for superior a 30 dias, devendo esta soma ser aumentada por forma a duplicar o Mínimo de Subsistência por cada mês completo de estada prevista no território;

- 50 vezes o Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais no caso de estada para efeitos de actividades económicas cujo período total seja superior a 90 dias; ou

- um documento que confirme o pagamento de serviços relacionados com a estada do estrangeiro no território ou um documento que confirme que os serviços serão fornecidos a título gratuito.

2) Em vez dos fundos referidos na subsecção 1, poderá ser utilizado para comprovar a disponibilidade de fundos para a estada no território:

a) Um extracto de conta bancária em nome do estrangeiro que comprove que este dispõe de fundos no montante referido na subsecção 1 durante a sua estada na República Checa; ou

b) Outro documento que comprove a disponibilidade de fundos, tal como um cartão de crédito válido reconhecido internacionalmente.

3) Um estrangeiro que vá estudar no território pode apresentar, como prova de disponibilidade de fundos para a sua estada, um compromisso de uma autoridade estatal ou de uma entidade jurídica no sentido de cobrir a estada do estrangeiro mediante o pagamento de fundos equivalentes ao Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais por 1 mês de estada prevista, ou um documento a confirmar que todos os custos relacionados com os estudos e estadia serão cobertos pela organização que recebe o estudante (escola). Se o montante referido no compromisso não atingir este montante, o estrangeiro será obrigado a apresentar um documento que comprove a posse de fundos equivalentes à diferença entre o Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais e o montante do compromisso para o período de estada prevista, que, no entanto, não poderá exceder 6 vezes o Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais. O documento relativo aos meios de subsistência para efeitos de residência pode ser substituído por uma decisão ou um acordo sobre a atribuição de um subsídio obtido ao abrigo de um tratado internacional que vincule a República Checa.

4) Um estrangeiro que não tenha completado 18 anos é obrigado a comprovar a disponibilidade de fundos para a sua estada no valor de metade daquele montante, em conformidade com a subsecção 1."

A Secção 15 prevê o seguinte:

"Carta de chamada

Numa carta de chamada, a pessoa que chama um estrangeiro compromete-se a cobrir as despesas

a) Relacionadas com a subsistência do estrangeiro durante a sua estada até à sua partida do território;

b) Relacionadas com o alojamento do estrangeiro durante a sua estada até à sua partida do território;

c) Relacionadas com a prestação de cuidados de saúde ao estrangeiro durante a sua estada até à sua partida do território, e com a transferência do estrangeiro se este adoecer ou dos seus restos mortais se vier a falecer;

d) Incorridas pela polícia por força da estada do estrangeiro no território e da sua partida em caso de expulsão administrativa.""

e, entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia:

"ESTÓNIA

Ao abrigo da legislação estónia, os estrangeiros que cheguem à Estónia sem uma carta de chamada devem, a pedido de um agente da guarda de fronteiras à entrada no território, apresentar provas de que dispõem de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas da sua estada no país e subsequente partida. Consideram-se meios financeiros suficientes para cada dia autorizado 0,2 vezes o salário mínimo mensal implementado pelo Governo da República.

Caso contrário, a pessoa que chama o estrangeiro deverá assumir a responsabilidade pelas despesas da sua estada e da sua partida da Estónia."

e, entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo:

"CHIPRE

Em conformidade com os Regulamentos relativos a Estrangeiros e Imigração [Regulamento (9)(2)(B)], a entrada de estrangeiros para estada temporária na República depende do poder discricionário dos agentes dos serviços de imigração nas fronteiras, que o exercem de acordo com instruções gerais ou específicas do Ministério do Interior, ou com as disposições dos regulamentos acima referidos. Os agentes dos serviços de imigração nas fronteiras tomam uma decisão caso a caso sobre a entrada, tendo em consideração o objectivo e a duração da estada, eventuais reservas de hotel ou alojamento por pessoas habitualmente residentes em Chipre.

LETÓNIA

O artigo 81.o do Regulamento n.o 131 do Gabinete de Ministros de 6 de Abril de 1999, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.o 124 do Gabinete de Ministros de 19 de Março de 2002, prevê que, a pedido de um agente da Guarda de Fronteiras do Estado, um estrangeiro ou um apátrida apresente os documentos referidos nos subparágrafos 67.2.2 e 67.2.8 dos referidos regulamentos:

67.2.2. Um voucher de uma estância termal ou de viagem confirmado nos termos das disposições regulamentares da República da Letónia, ou uma caderneta turística preparada em conformidade com um modelo especificado e emitido pela Aliança Internacional do Turismo (AIT);

67.2.8. Para obtenção de um visto de entrada única:

67.2.8.1. Cheques de viagem em moeda convertível ou numerário em LVL ou em moeda convertível correspondente a 60 LVL por cada dia; se a pessoa apresentar documentos que comprovem que já foi efectuado o pagamento para um local de alojamento reconhecido para a totalidade da sua estada - cheques de viagem em moeda convertível ou numerário em LVL ou em moeda convertível correspondente a 25 LVL por cada dia;

67.2.8.2. Um documento que comprove a reserva de um local de alojamento reconhecido;

67.2.8.3. Um bilhete de ida e volta com datas fixas.

LITUÂNIA

Segundo o n.o 1 do artigo 7.o da lei lituana relativa ao estatuto jurídico dos estrangeiros, será recusada a entrada na República da Lituânia ao estrangeiro que não possa provar que dispõe de meios suficientes para a sua estada na República da Lituânia, para a viagem de regresso ao seu próprio país ou para a passagem para outro país em que tenha o direito de entrar.

No entanto, não existem montantes de referência. As autoridades decidirão caso a caso de acordo com a finalidade, tipo e duração da estada."

e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos:

"HUNGRIA

A legislação relativa aos estrangeiros especifica um montante de referência: nos termos do Decreto n.o 25/2001 (XI. 21.) do Ministro do Interior, são actualmente requeridos pelo menos 1000 HUF por cada entrada.

Ao abrigo do artigo 5.o da lei relativa aos estrangeiros (Lei XXXIX de 2001 relativa à entrada e estada de estrangeiros), os meios de subsistência requeridos para a entrada e estada podem ser certificados mediante a apresentação:

- de dinheiro líquido, em moeda húngara ou estrangeira, ou de meios de pagamento que não sejam em numerário (por exemplo, cheque, cartão de crédito, etc.);

- de uma carta de chamada válida emitida por um nacional húngaro, por um estrangeiro titular de uma autorização de residência ou de uma autorização de estabelecimento, ou por uma entidade jurídica, se a pessoa que chama o estrangeiro declarar que cobre os custos de alojamento, cuidados de saúde e regresso (repatriamento) do estrangeiro. A carta de chamada será acompanhada da aprovação oficial do serviço de estrangeiros;

- da confirmação da reserva e pagamento adiantado do alojamento e alimentação, através de uma agência de viagens (voucher);

- de qualquer outra prova credível.

MALTA

É prática corrente assegurar que as pessoas que entrem em Malta disponham de um montante mínimo de 20 MTL (48 euros) por dia durante a sua visita."

e, entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal:

"POLÓNIA

Os montantes requeridos para a passagem das fronteiras estão fixados no Decreto do Ministro dos Assuntos Internos e da Administração, de 20 de Junho de 2002, relativo ao montante dos meios necessários para cobrir as despesas relacionadas com a entrada, trânsito, estada e partida dos estrangeiros que atravessam a fronteira da República da Polónia e às regras pormenorizadas relativas aos documentos comprovativos da posse desses meios (Dz.U. 2002, n.o 91, poz. 815).

Os montantes indicados na regulamentação acima referida são os seguintes:

- 100 PLN por dia de estada para as pessoas com idade superior a 16 anos, não podendo porém esse montante ser inferior a 500 PLN;

- 50 PLN por dia de estada para as pessoas com idade inferior a 16 anos, não podendo porém esse montante ser inferior a 300 PLN;

- 20 PLN por dia de estada, não podendo porém esse montante ser inferior a 100 PLN para as pessoas que participem em viagens turísticas, campos de férias para jovens ou competições desportivas, que tenham asseguradas as despesas de estada na Polónia, ou que venham para a Polónia a fim de receber cuidados de saúde num sanatório;

- 300 PLN para as pessoas com idade superior a 16 anos cuja estada na Polónia não exceda 3 dias (trânsito incluído);

- 150 PLN para as pessoas com idade inferior a 16 anos cuja estada na Polónia não exceda 3 dias (trânsito incluído);"

e, entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia:

"ESLOVÉNIA

70 EUR por pessoa/dia de estada previsto.

ESLOVÁQUIA

Nos termos da alínea c) do n.o 2 do artigo 4.o da Lei n.o 48/2002 Z. z. relativa à permanência de estrangeiros, um estrangeiro é obrigado a provar, se tal lhe for solicitado, que dispõe, para a sua estada, de um montante financeiro, em moeda convertível, equivalente, pelo menos, a metade do salário mínimo estabelecido na Lei n.o 90/1999 Z. z relativa ao salário mínimo, e respectivas alterações, por cada dia de estada; um estrangeiro com menos de 16 anos é obrigado a provar que dispõe, para a sua estada, de meios financeiros equivalentes a metade deste montante."

m) Ao Anexo XIII é aditado o seguinte, entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca:

"REPÚBLICA CHECA

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Informações complementares:

Cores de base:

- frente - impressão em "offset" a 4 cores (impressão iridiscente a 2 cores) impressão a talhe-doce a 3 cores + impressão em relevo

- verso - impressão em "offset" a 4 cores (impressão iridiscente a 2 cores)

Offset:

4 cores na frente e no verso (impressão iridiscente a 2 cores), todas as cores "offset" IV (infravermelho)

Impressão a talhe-doce:

3 cores na frente, 2..a + 3..a cores de tonalidade idêntica com características diferentes no espectro IV.

Dimensões: 99 x 68 mm"

.

e, entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia:

"ESTÓNIA

CARTÕES DE IDENTIDADE DIPLOMÁTICOS E CARTÕES DE SERVIÇO

1) Para diplomatas e agentes consulares e seus familiares - AZUL:

- Cat. A - Chefe de Missão;

- Cat. B - Membros do pessoal diplomático

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2) Para membros do pessoal administrativo e técnico e seus familiares - VERMELHO:

- Cat. C - Membros do pessoal administrativo e técnico

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3) Para membros do pessoal de serviço, pessoal doméstico privado e seus familiares e pessoal contratado localmente - VERDE:

- Cat. D - Membros do pessoal de serviço; Cat. E - Pessoal doméstico privado;

Cat. F - Pessoal contratado localmente (nacionais estónios ou residentes na Estónia)

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4) Para agentes consulares honorários de países estrangeiros na República da Estónia - CINZENTO:

- Cat. HC - Agentes consulares honorários.

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Os dados constantes da frente dos cartões de identidade diplomáticos e dos cartões de serviço são os seguintes:

- título do cartão (diplomático ou de serviço)

- nome do titular

- data de nascimento

- fotografia

- assinatura

- carimbo do Departamento de Protocolo.

O verso contém os seguintes dados:

- autoridade emissora (Ministério dos Negócios Estrangeiros)

- nome da embaixada

- posição do titular

- âmbito da imunidade

- data de emissão

- válido até

- número de série

Características gerais de todos os cartões emitidos pela Estónia:

O cartão é coberto por um laminado em plástico. A fotografia e a assinatura são digitalizadas na frente. No verso encontra-se a marca de água com o escudo nacional.

Os familiares de um diplomata são as seguintes pessoas que estão a seu cargo e fazem parte do mesmo agregado familiar:

1) o cônjuge;

2) os filhos solteiros até aos 21 anos de idade;

3) os filhos solteiros até aos 23 anos de idade, que frequentem um estabelecimento de ensino superior;

4) outros familiares em casos especiais.

Não serão emitidos cartões de identidade diplomáticos nem cartões de serviço se o período de duração da missão for inferior a seis (6) meses."

e, entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo:

"CHIPRE

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O cartão de identidade para membros do corpo diplomático em Chipre é emitido para os diplomatas e seus familiares; é dobrado ao meio (texto no interior), de cor azul escura, sendo as suas dimensões 11 cm x 14,5 cm. A contracapa é azul escura.

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O cartão de identidade para pessoal não diplomático de outras Missões Estrangeiras em Chipre é emitido para o pessoal das Nações Unidas em Chipre; é dobrado ao meio (frente - parte superior da figura supra, verso - parte inferior), de cor verde claro, sendo as suas dimensões 20,5 cm x 8 cm.

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O cartão de identidade para membros de outras Missões Estrangeiras em Chipre é emitido para o pessoal técnico e administrativo de missões diplomáticas estrangeiras em Chipre e seus familiares; é dobrado ao meio (frente - parte superior da figura supra, verso - parte inferior), de cor azul clara, sendo as suas dimensões 20,5 cm x 8 cm.

LETÓNIA

Os pedidos de cartões de identidade são apresentados aos Serviços de Protocolo do Estado, acompanhados de duas fotografias do interessado. As fotografias (30 x 40 mm) devem ter menos de seis meses. O nome do requerente, bem como o nome da Embaixada, deve ser indicado no verso das duas fotografias. Os impressos para o pedido podem ser obtidos junto dos Serviços de Protocolo do Estado. Os cartões de identidade devem ser devolvidos ao Ministério aquando da cessação de funções dos seus titulares.

Características dos cartões de identidade

O Ministério dos Negócios Estrangeiros emite cartões de identidade vermelhos, cor-de-laranja, amarelos, azuis, verdes e castanhos para as categorias de pessoal a seguir enumeradas, desde que não sejam nacionais letões nem residentes permanentes na Letónia.

A expressão "membros da família … que façam parte do agregado familiar" inclui as seguintes pessoas:

- o cônjuge;

- os filhos solteiros com menos de 18 anos que residam exclusivamente na residência principal ou que aí permaneçam durante as suas visitas à Letónia;

- os filhos solteiros com menos de 21 anos que frequentem a tempo inteiro um estabelecimento de ensino superior na Letónia mas que continuem a fazer parte do agregado familiar.

1. Diplomatas

São emitidos cartões de identidade vermelhos para os agentes diplomáticos colocados na Letónia, bem como para os seus cônjuges e filhos até aos 18 anos de idade. No entanto, podem ser também concedidos cartões de identidade diplomáticos aos filhos solteiros com menos de 21 anos que frequentem a tempo inteiro um estabelecimento de ensino superior na Letónia, mediante a apresentação aos Serviços de Protocolo do Estado de uma autorização do estabelecimento de ensino superior.

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2. Funcionários consulares de carreira

São emitidos cartões de identidade cor-de-laranja para os funcionários consulares de carreira, bem como para os seus cônjuges e filhos.

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3. Pessoal administrativo e técnico

São emitidos cartões de identidade amarelos para o pessoal administrativo e técnico, bem como para os membros da sua família e os filhos que façam parte do agregado familiar.

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4. Pessoal auxiliar

São emitidos cartões de identidade azuis para os membros do pessoal auxiliar que não sejam nacionais letões nem residentes na Letónia.

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5. Pessoal da Organizações internacionais

São emitidos cartões de identidade verdes para o pessoal de organizações internacionais bem como para os membros da sua família e os filhos que façam parte do agregado familiar, desde que não sejam nacionais letões nem residentes na Letónia.

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6. Cônsules honorários

São emitidos cartões de identidade castanhos para os Cônsules honorários.

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LITUÂNIA

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"

e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos:

"HUNGRIA

O Ministério dos Negócios Estrangeiros emite os seguintes cartões de identidade para os membros do pessoal das representações estrangeiras. A banda colorida que atravessa o cartão de identidade indica as diferentes categorias:

a) Banda azul

Estes cartões de identidade são emitidos para os diplomatas e membros da sua família e para os funcionários de organizações internacionais com estatuto diplomático e membros da sua família.

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b) Banda verde

Estes cartões de identidade são emitidos para o pessoal técnico e administrativo das missões diplomáticas e membros da sua família e para os funcionários técnicos e administrativos de organizações internacionais e membros da sua família.

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c) Banda cor de rosa

Estes cartões de identidade são emitidos para os membros das representações consulares e membros da sua família.

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d) Banda amarela

Estes cartões de identidade são emitidos para os membros do pessoal de serviço de missões diplomáticas ou consulares ou de representações de organizações internacionais e membros da sua família.

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e) Banda verde clara

Estes cartões de identidade são emitidos para os membros das representações de Estados estrangeiros e de organizações internacionais e membros da sua família, com privilégios e imunidades diplomáticas limitados.

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Os dados constantes da frente dos cartões de identidade são os seguintes:

Nome

Representação

Posição hierárquica

Número de série

Validade

Fotografia

O verso contém os seguintes dados:

Cartão de Identidade

Data de nascimento

Endereço

Notas:

1. Nota relativa à imunidade

2. Data de entrada em serviço

Espaço destinado ao código de barras (ainda não utilizado)

Número de identificação do registo de dados

Características gerais dos cartões:

O documento é coberto por um laminado (reproduz-se em seguida a imagem do laminado). É impermeável, não pode ser alterado sem ficar danificado e contém os seguintes elementos de segurança: elementos uv, microimpressão, papel metalizado.

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MALTA

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Os pedidos de cartão de identidade devem ser apresentados mediante uma nota verbal dirigida ao Serviço de Protocolo, Direcção dos Serviços de Informação e Consulares, Ministério dos Negócios Estrangeiros, acompanhada de duas fotografias recentes da pessoa em questão. A nota verbal deve incluir a identificação do autor do pedido, indicando claramente se este faz parte do corpo diplomático ou dos quadros técnicos. Os cartões de identidade devem ser devolvidos ao Serviço de Protocolo, Direcção dos Serviços de Informação e Consulares, no termo do mandato da pessoa em questão.

O Serviço de Protocolo, Direcção dos Serviços de Informação e Consulares, utiliza cinco cartões de identidade diferentes, consoante o seu titular seja um diplomata, um membro dos quadros técnicos, cônsul honorário de Malta ou cônsul honorário de outro país representado em Malta, ou funcionário de uma organização internacional. Cada cartão de identidade é válido por quatro anos.

1. Diplomatas

Os cartões de identidade pretos indicam a qualidade de diplomata do seu titular. Estes cartões de identidade são emitidos para os diplomatas de uma missão estrangeira e respectivos cônjuges e filhos maiores de 18 anos que façam parte do mesmo agregado familiar.

2. Cônsules

Existem dois tipos de cartões de identidade consulares, verdes e castanhos. O cartão de identidade verde é emitido para os cônsules honorários de Malta no estrangeiro e o castanho para os cônsules honorários de países estrangeiros em Malta.

3. Quadros técnicos e administrativos

É emitido um cartão de identidade azul para o pessoal técnico e administrativo das Missões acreditadas em Malta e para os membros da sua família.

4. Funcionários de organizações internacionais

É emitido um cartão vermelho escuro para os funcionários das organizações internacionais e para os membros da sua família que façam parte do seu agregado familiar.

As características técnicas dos cartões de identidade emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros são as seguintes:

a) Números de cartão de identidade registados;

b) Assinatura do funcionário autorizado do Protocolo, e

c) Cartão de identidade plastificado por forma a reduzir as hipóteses de falsificação."

e, entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal:

"POLÓNIA

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CARACTERÍSTICAS GERAIS

DOCUMENTO: CARTÃO DE IDENTIDADE DIPLOMÁTICO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS (MSZ)

DIMENSÕES: 100 mm x 71 mm

NÚMERO DE PÁGINAS: 2 (duas)

DADOS PESSOAIS:

- PROTECÇÃO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DA FOTOGRAFIA:

as seguranças não são comunicadas; a fotografia deve ser fixada no canto inferior esquerdo da frente do documento.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS:

- As iniciais do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MSZ) destacam-se sobre um fundo de linhas horizontais traçadas dentro de um círculo de 29 mm de diâmetro.

- O contorno do "M" não tem desenho de guiloché. Os espaços dentro dos contornos do "S" e do "Z" têm linhas, sendo as do "S" inclinadas para a esquerda e as do "Z" inclinadas para a direita.

CARACTERES:

Todos os títulos nos diferentes campos e as informações no verso do documento são impressos em offset a tinta preta."

e, entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia:

"ESLOVÉNIA

ESLOVÁQUIA

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Os cartões de identidade para pessoas autorizadas acreditadas na República Eslovaca são emitidos pelo Protocolo Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Eslovaca.

Tipos de cartões de identidade:

1. Tipo "D" - cartões de identidade (vermelhos) para diplomatas e membros da sua família.

2. Tipo "ATP" - cartões de identidade (azuis) para pessoal técnico e administrativo e membros da sua família.

3. Tipo "SP" - cartões de identidade (verdes) para pessoal de serviço e membros da sua família e para pessoal doméstico.

4. Tipo "MO" - cartões de identidade (lilases) para funcionários de organizações internacionais e membros da sua família.

5. Tipo "HK" - cartões de identidade (cinzentos) para funcionários consulares honorários

Os dados constantes da frente do cartão de identidade são os seguintes:

a) Designação, tipo, número e validade do cartão de identidade,

b) Nome, apelido, data de nascimento, nacionalidade, sexo e qualidade do titular,

c) Código de barras de leitura mecânica (semelhante aos cartões de cidadania e passaportes utilizados pelas autoridades policiais para efeitos de identificação).

O verso contém os seguintes dados:

a) Texto explicativo,

b) Morada do titular,

c) Data de emissão,

d) Assinatura do titular,

e) Assinatura do Director do Protocolo Diplomático,

f) Carimbo do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Eslovaca.

As dimensões do cartão são 99 x 68 mm e este é impresso em papel de segurança branco com marca de água multitons num local bem determinado e com uma fita protectora de plástico e fibras de protecção incorporadas. O cartão é coberto por uma folha termoplástica protectora de 105 x 74 mm, laminada a quente.

São incluídos no cartão os seguintes elementos de protecção:

a) Marca de água,

b) Fita de plástico,

c) Fibras de protecção,

d) Subimpressões de protecção,

e) Protecção infra-vermelha,

f) Elemento opticamente variável,

g) Numeração."

[58] Segundo a categoria dos utilizadores, os aeroportos internacionais estão divididos em aeroportos públicos e não públicos. Os aeroportos públicos aceitam, dentro dos limites da sua capacidade técnica e operativa, todas as aeronaves.

[59] Os utilizadores de aeroportos não públicos são definidos pelo Gabinete para a Aviação Civil com base numa proposta do operador do aeroporto.

[60] Os titulares de passaportes diplomáticos colocados na Hungria estão sujeitos à obrigação de visto aquando da primeira entrada, ficando dispensados dessa obrigação durante o restante período de duração da missão.

[] Quando se encontrem em missão ou viagem oficial.

[62] Os cidadãos de países terceiros sujeitos à obrigação de visto de trânsito não necessitam de visto de escala aeroportuária (VEA) para transitar por um aeroporto austríaco, desde que possuam um dos seguintes documentos válido para o período de trânsito:

- um título de residência de Andorra, Japão, Canadá, Mónaco, São Marinho, Suíça, Vaticano ou Estados Unidos, que garanta o direito de regresso;

- um visto ou título de residência de um Estado Schengen onde o Acordo de Adesão tenha entrado em vigor;

- um título de residência de um Estado membro do EEE.

[63] Apenas quando aqueles nacionais não forem titulares de uma autorização de residência válida num dos países do EEE, nos Estados Unidos ou no Canadá. Estão, igualmente, isentos os titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou especial.

[64] Não estão sujeitos à obrigação de VEA os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço. O mesmo se aplica aos titulares de passaportes comuns que sejam residentes num Estado membro do EEE, nos Estados Unidos ou no Canadá ou titulares de um visto de entrada válido para um desses países.

[65] Estão isentos do VEA:

- os titulares de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço;

- os titulares de um dos títulos de residênciaenunciados na Parte III;

- os membros da tripulação dos aviões nacionais de um Estado Parte na Convenção de Chicago.

[66] Apenas quando aqueles nacionais não forem titulares de uma autorização de residência válida num dos países do EEE, no Canadá ou nos Estados Unidos.

[67] Apenas quando os nacionais não forem titulares de um visto ou título de residência válidos para um Estado-Membro da UE ou um Estado Parte no Acordo de 2 de Maio de 1992 sobre o Espaço Económico Europeu, o Canadá, a Suíça ou os Estados Unidos.

[68] Unicamente para os titulares do documento de viagem de refugiado palestiniano.

[69] Os nacionais da Índia não estão sujeitos à obrigação de VEA se forem titulares de passaportes diplomáticos ou de serviço.Os nacionais da Índia também não estão sujeitos à obrigação de VEA se forem titulares de um visto ou autorização de residência válidos para um país da UE ou do EEE, para o Canadá, para a Suíça ou para os Estados Unidos. Além disso, os nacionais da Índia não estão sujeitos à obrigação de VEA se forem titulares de uma autorização de residência válida para Andorra, o Japão, o Mónaco ou São Marinho e tiverem uma autorização de readmissão no seu país de residência válida por três meses após a sua estadia em trânsito aeroportuário.Note-se que a excepção feita para os nacionais da Índia detentores de uma autorização de residência válida para Andorra, o Japão, o Mónaco ou São Marinho entra em vigor na data em que a Dinamarca se integra na cooperação Schengen, ou seja em 25 de Março de 2001.

[70] Também para os titulares do documento de viagem para refugiados palestinianos.

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