Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo II: Lista a que se refere o artigo 20.o do Acto de Adesão - 18. Cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos - C. Fronteiras externas
Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0725 - 0761
C. FRONTEIRAS EXTERNAS 1. 41998 D 0059: Decisão do Comité Executivo de 16 de Dezembro de 1998, relativa à intervenção coordenada dos consultores em documentação [SCH/Com-ex (98) 59 rev.] (JO L 239 de 22.9.2000, p. 308). No documento anexo SCH/I-Front (98) 184, 3.a rev., a lista "I. Selecção das localidades de intervenção que, de acordo com uma apreciação actual, entram em linha de conta para o destacamento de consultores em matéria de documentação" é substituída pela seguinte: "Na actual situação há que tomar em consideração as seguintes localidades dotadas de representações consulares e/ou escritórios das companhias aéreas e companhias de navegação para o destacamento de consultores em matéria de documentação (esta lista será actualizada caso seja necessário): - Abidjan (Costa do Marfim) Companhias aéreas Representações: França, Portugal - Abu Dhabi (Emiratos Árabes Unidos) Importante aeroporto de escala para os voos com destino à Europa, pelo que a consultoria e a formação deveriam destinar-se prioritariamente às companhias aéreas - Acra (Gana) Companhias aéreas - Ancara (Turquia) Companhias aéreas - Bamako (Mali) Companhias aéreas Representações: França - Banguecoque (Tailândia) Companhias aéreas - Beirute (Líbano): Companhias aéreas Linhas de navegação Representações: Chipre - Bissau (Guiné-Bissau) Companhias aéreas Representações: Portugal - Brazzaville (Congo) Companhias aéreas Representações: França - Cairo (Egipto): Companhias aéreas Linhas de navegação Representações: Chipre - Casablanca (Marrocos) Companhias aéreas Representações: Espanha - Colombo (Sri Lanca) Companhias aéreas Representações: França - Daca (Bangladeche) Companhias aéreas Representações: França - Dacar (Senegal) Companhias aéreas Representações: França, Portugal, Espanha - Damasco (Síria): Companhias aéreas Representações: Chipre - Duala (Camarões) Companhias aéreas Representações: França - Dubai (Emiratos Árabes Unidos) Importante aeroporto de escala para os voos com destino à Europa, pelo que a consultoria e a formação deveriam destinar-se prioritariamente às companhias aéreas - Haiti Companhias aéreas Representações: França - Cidade de Ho Chi Minh (Vietname) Companhias aéreas Representações: França - Hong Kong Companhias aéreas Representações: França - Islamabade (Paquistão) Companhias aéreas Representações: Espanha - Istambul (Turquia) Companhias aéreas Representações: Espanha - Carachi (Paquistão) Companhias aéreas Representações: Alemanha (seria desejável assegurar uma consultoria e uma formação intensas) - Kiev (Ucrânia) Representações: Portugal - Kuwait Companhias aéreas - Lagos (Nigéria) Companhias aéreas Representações: Alemanha, França, Espanha. - Lima (Peru) Companhias aéreas Representações: Espanha - Luanda (Angola) Companhias aéreas Representações: Portugal - Macau Companhias aéreas Representações: Portugal - Malabo (Guiné Equatorial) Companhias aéreas Representações: Espanha - Maputo (Moçambique) Companhias aéreas Representações: Portugal - Moscovo (Rússia) Companhias aéreas - Nador (Marrocos) Representações: Espanha - Nairobi (Quénia) Companhias aéreas Representações: Alemanha, França - Pequim (China) Companhias aéreas Representações: França, Espanha - Praia (Cabo Verde) Companhias aéreas Representações: Portugal - Rabat (Marrocos) Companhias aéreas Representações: Espanha - Rio de Janeiro (Brasil) Companhias aéreas Representações: Portugal - São Tomé (São Tomé e Príncipe) Companhias aéreas Representações: Portugal - Sal (Cabo Verde) Companhias aéreas Representações: Portugal - Saná (Iémen) Companhias aéreas - São Domingos (República Dominicana) Companhias aéreas Representações: Espanha - Xangai (China) Companhias aéreas Representações: França - Skopje (Antiga República Jugoslava da Macedónia) Companhias aéreas - Tânger (Marrocos) Companhias aéreas Companhias de navegação Representações: Espanha - Tetuão (Marrocos) Representações: Espanha - Tirana (Albânia) Companhias aéreas - Tunes (Tunísia) Companhias aéreas - Iaoundé (Camarões) Companhias aéreas Representações: França" . 2. 41999 D 0013: As versões definitivas da instrução consular comum e do manual comum (SCH/Com-ex (99)) 13 (JO L 239 de 22.9.2000, p. 317), adoptadas pela Decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, foram entretanto alteradas pelos actos adiante enunciados. As versões revistas da instrução consular comum e do manual comum, que incluem essas alterações e outras feitas nos termos dos Regulamentos (CE) n.os 789/2001 e 790/2001 de 24 de Abril de 2001 (JO L 116 de 26.4.2001, pp. 2 e 5), foram publicadas no JO C 313 de 16.12.2002, pp. 1 e 97. - 32001 D 0329: Decisão 2001/329/EG do Conselho, de 24.4.2001 (JO L 116 de 26.4.2001, p. 32), - 32001 D 0420: Decisão 2001/420/CE do Conselho, de 28.5.2001 (JO L 150 de 6.6.2001, p. 47), - 32001 R 0539: Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15.3.2001 (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1), - 32001 R 1091: Regulamento (CE) n.o 1091/2001 do Conselho, de 28.5.2001 (JO L 150 de 6.6.2001, p. 4), - 32001 R 2414: Regulamento (CE) n.o 2414/2001 do Conselho, de 7.12.2001 (JO L 327 de 12.12.2001, p. 1), - 32002 D 0044: Decisão 2002/44/CE do Conselho, de 20.12.2001 (JO L 20 de 23.1.2002, p. 5), - 32002 R 0334: Regulamento (CE) n.o 334/2002 do Conselho, de 18.2.2002 (JO L 53 de 23.2.2002, p. 7), - 32002 D 0352: Decisão 2002/352/CE do Conselho, de 25.4.2002 (JO L 123 de 9.5.2002, p. 47), - 32002 D 0354: Decisão 2002/354/CE do Conselho, de 25.4.2002 (JO L 123 de 9.5.2002, p. 50), - 32002 D 0585: Decisão 2002/585/CE do Conselho, de 12.7.2002 (JO L 187 de 16.7.2002, p. 44), - 32002 D 0586: Decisão 2002/586/CE do Conselho, de 12.7.2002 (JO L 187 de 16.7.2002, p. 48), - 32002 D 0587: Decisão 2002/587/CE do Conselho, de 12.7.2002 (JO L 187 de 16.7.2002, p. 50). São feitas as seguintes adaptações ao Manual Comum: a) Ao ponto 1.1.1 da Parte II é aditado o seguinte, entre as entradas relativas ao Reino da Bélgica e à Dinamarca: "— para a República Checa: os departamentos dos Serviços de Polícia de Fronteiras e de Estrangeiros estão encarregados de proceder aos controlos de pessoas nos pontos de passagem de fronteiras, nas fronteiras "verdes" e nos aeroportos internacionais. Os respectivos serviços aduaneiros de fronteiras estão encarregados do controlo das mercadorias" ; e, entre as entradas relativas à República Federal da Alemanha e à República Helénica: "— para a República da Estónia: os Serviços de Guarda de Fronteiras (Piirivalveamet) e os Serviços Aduaneiros (Tolliamet)" ; e, entre as entradas relativas à República Italiana e ao Grão-Ducado do Luxemburgo: "— para a República de Chipre: Αστυνομία Κύπρου (Polícia de Chipre) Τμήμα Τελωνείων (Departamento das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo); — para a República da Letónia: Valsts robežsardze (Guarda de Fronteiras Estatal) Muita (Alfândegas), Sanitārā robežinspekcija (Inspecção Sanitária de Fronteiras); — para a República da Lituânia: o Serviço Estatal de Guarda de Fronteiras sob a tutela do Ministério do Interior" ; e, entre as entradas relativas ao Grão-Ducado do Luxemburgo e ao Reino dos Países Baixos: "— para a República da Hungria: a Guarda de Fronteiras; — para a República de Malta: a Polícia de Imigração e o Departamento Aduaneiro" ; e, entre as entradas relativas ao Reino dos Países Baixos e à República Portuguesa: "— para a República da Polónia: a Guarda de Fronteiras" ; e, entre as entradas relativas à República Portuguesa e à Finlândia: "— para a República da Eslovénia: Polícia e Alfândegas, esta última apenas em pontos de passagem de fronteiras com a República Italiana e a República da Áustria. — para a República Eslovaca: Polícia de Fronteiras e Serviços Aduaneiros" . b) No segundo travessão do ponto 2.1.5 da Parte II, é suprimido o seguinte: "Malta". c) No ponto 6.3.1 da Parte II, o segundo travessão do segundo parágrafo é substituído pelo seguinte: "— os titulares de um documento de viagem para refugiados, emitido pela Dinamarca, pelo Reino Unido, pela Irlanda, pela Islândia, pelo Liechtenstein, por Malta, pela Noruega, pela Suécia ou pela Suíça são dispensados da obrigação de visto para entrar no território do Reino da Bélgica, da República Checa, da República Federal da Alemanha, da República da Estónia, do Reino de Espanha, da República Italiana, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, do Grão-Ducado do Luxemburgo, da República da Hungria, da República de Malta, do Reino dos Países Baixos, da República da Polónia, da República Portuguesa, da República da Eslovénia e da República Eslovaca. Os titulares deste documento de viagem não estão dispensados de visto para entrar no território da República Helénica e da República Francesa. — além disso, os titulares de um documento de viagem para refugiados emitido pela Bélgica, Finlândia, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha e Roménia são dispensados da obrigação de visto para entrar no território da República Checa." d) Ao Anexo 1 é aditado o seguinte, entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca: "REPÚBLICA CHECA REPÚBLICA CHECA - POLÓNIA Fronteiras terrestres 1. Bartultovice - Trzebina 2. Bílý Potok - Paczków 3. Bohumín - Chałupki 4. Bohumín - Chałupki (caminho-de-ferro) 5. Bukovec - Jasnowice 6. Český Těšín - Cieszyn 7. Český Těšín - Cieszyn (caminho-de-ferro) 8. Chotěbuz - Cieszyn 9. Dolní Lipka - Boboszów 10. Dolní Marklovice - Marklowice Górne 11. Frýdlant v Čechách - Zawidów (caminho-de-ferro) 12. Habartice - Zawidów 13. Harrachov - Jakuszyce 14. Horní Lištná - Leszna Górna 15. Hrádek nad Nisou - Porajów 16. Královec - Lubawka 17. Královec - Lubawka (caminho-de-ferro) 18. Krnov - Pietrowice 19. Kunratice - Bogatynia 20. Lichkov - Międzylesie (caminho-de-ferro) 21. Meziměstí - Mieroszów (caminho-de-ferro) 22. Mikulovice - Głuchołazy 23. Mikulovice - Głuchołazy (caminho-de-ferro) 24. Náchod - Kudowa Słone 25. Nové Město S. Smrkem - Czerniawa Zdrój 26. Osoblaha - Pomorzowiczki 27. Otovice - Tłumaczów 28. Petrovice u Karviné - Zebrzydowice (caminho-de-ferro) 29. Pomezní Boudy - Przełęcz Okraj 30. Srbská - Miloszów 31. Starostín - Golińsk 32. Sudice - Pietraszyn 33. Závada - Golkowice 34. Zlaté Hory - Konradów Pequeno tráfego fronteiriço (*) e pontos de passagem de turistas (**) 1. Andělka - Lutogniewice (**) 2. Bartošovice v Orlických horách - Niemojów (*) (**) 3. Bernartice - Dziewiętlice (*) 4. Beskydek - Beskidek (*) 5. Bílá Voda - Złoty Stok (*) 6. Božanov - Radków (**) 7. Česká Čermná - Brzozowice (**) 8. Chomýž - Chomiąża (*) 9. Chuchelná - Borucin (*) 10. Chuchelná - Krzanowice (*) 11. Harrachov - Polana Jakuszycka (**) 12. Hať - Rudyszwałd (*) 13. Hať - Tworków (*) 14. Hněvošice - Ściborzyce Wielkie (*) 15. Horní Morava - Jodłów (**) 16. Hrčava - Jaworzynka (*) (**) 17. Janovičky - Głuszyca Górna (**) 18. Karviná Ráj II - Kaczyce Górne (*) 19. Kojkovice - Puńców (*) 20. Kopytov - Olza (*) 21. Linhartovy - Lenarcice (*) 22. Luční bouda - Równia pod Śnieżką (**) 23. Luční bouda - Śląski Dom (**) 24. Machovská Lhota - Ostra Góra (**) 25. Malá Čermná - Czermna (*) 26. Malý Stožek - Stożek (*) 27. Masarykova chata - Zieleniec (**) 28. Mladkov (Petrovičky) - Kamieńczyk (**) 29. Nýdek - Wielka Czantorja (**) 30. Olešnice v Orlických horách (Čihalka) - Duszniki Zdrój (**) 31. Opava - Pilszcz (*) 32. Orlické Záhoří - Mostowice (*) 33. Petříkovice - Okreszyn (**) 34. Píšť - Bolesław (*) 35. Píšť - Owsiszcze (*) 36. Rohov - Ściborzyce Wielkie (*) 37. Šilheřovice - Chałupki (*) 38. Smrk - Stóg Izerski (**) 39. Soví sedlo (Jelenka) - Sowia Przełęcz (**) 40. Špindlerův Mlýn - Przesieka (**) 41. Staré Město - Nowa Morawa (*) (**) 42. Strahovice - Krzanowice (*) 43. Travná - Lutynia (*) (**) 44. Třebom - Gródczanki (*) 45. Třebom - Kietrz (*) 46. Úvalno - Branice (*) 47. Vávrovice - Wiechowice (*) 48. Velké Kunetice -Sławniowice (*) 49. Velký Stožec - Stożek (**) 50. Věřňovice - Gorzyczki (*) 51. Věřňovice - Łaziska (*) 52. Vidnava - Kałków (*) 53. Vosecká bouda (Tvarožník) - Szrenica (**) 54. Vrchol Kralického Sněžníku - Snieznik (**) 55. Žacléř - Niedomirów (**) 56. Zdoňov - Łączna (**) 57. Zlaté Hory - Jarnołtówek (**) REPÚBLICA CHECA - ESLOVÁQUIA Fronteiras terrestres 1. Bílá - Klokočov 2. Bílá-Bumbálka - Makov 3. Břeclav (estrada) - Brodské (autoestrada) 4. Březová - Nová Bošáca 5. Brumov-Bylnice - Horné Srnie 6. Hodonín - Holíč 7. Hodonín - Holíč (caminho-de-ferro) 8. Horní Lideč - Lúky pod Makytou (caminho-de-ferro) 9. Lanžhot - Brodské 10. Lanžhot - Kúty (caminho-de-ferro) 11. Mosty u Jablunkova - Čadca (caminho-de-ferro) 12. Mosty u Jablunkova - Svrčinovec 13. Nedašova Lhota - Červený Kameň 14. Šance - Čadca-Milošová 15. Starý Hrozenkov - Drietoma 16. Strání - Moravské Lieskové 17. Střelná - Lysá pod Makytou 18. Sudoměřice - Skalica 19. Sudoměřice - Skalica (caminho-de-ferro) 20. Velká nad Veličkou - Vrbovce (caminho-de-ferro) 21. Velká nad Veličkou - Vrbovce 22. Velké Karlovice - Makov 23. Vlárský průsmyk - Horné Srnie (caminho-de-ferro) REPÚBLICA CHECA - ÁUSTRIA Fronteiras terrestres 1. Břeclav - Hohenau (caminho-de-ferro) 2. České Velenice - Gmünd 3. České Velenice - Gmünd (caminho-de-ferro) 4. České Velenice - Gmünd 2 5. Chlum u Třeboně - Schlag 6. Čížov - Hardegg 7. Dolní Dvořiště - Wullowitz 8. Halámky - Gmünd-Neu-Nagelberg 9. Hatě - Kleinhaugsdorf 10. Hevlín - Laa an der Thaaya 11. Hnanice - Mitterretzbach 12. Horní Dvořiště - Summerau (caminho-de-ferro) 13. Ježová - Iglbach 14. Koranda - St. Oswald 15. Mikulov - Drasenhofen 16. Nová Bystřice - Grametten 17. Nové Hrady - Pyhrabruck 18. Plešné jezero - Plöckensteinersee 19. Poštorná - Reinthal 20. Přední Výtoň - Guglwald 21. Šatov - Retz (caminho-de-ferro) 22. Slavonice - Fratres 23. Studánky - Weigetschlag 24. Valtice - Schrattenberg 25. Vratěnín - Oberthürnau 26. Zadní Zvonková - Schöneben REPÚBLICA CHECA - ALEMANHA Fronteiras terrestres 1. Aš - Selb 2. Aš - Selb-Plössberg (caminho-de-ferro) 3. Boží Dar - Oberwiesenthal 4. Broumov - Mähring 5. Česká Kubice - Furth im Wald (caminho-de-ferro) 6. Cheb - Schirnding (caminho-de-ferro) 7. Cínovec - Altenberg 8. Cínovec - Zinnwald 9. Děčín - Bad Schandau (caminho-de-ferro) 10. Dolní Poustevna - Sebnitz 11. Doubrava - Bad Elster 12. Folmava - Furth im Wald 13. Hora sv. Šebestiána - Reitzenhain 14. Hrádek nad Nisou - Zittau (caminho-de-ferro) 15. Hřensko - Schmilka 16. Hřensko - Schöna (rio) 17. Jiříkov - Neugersdorf 18. Kraslice - Klingenthal 19. Kraslice / Hraničná - Klingenthal (caminho-de-ferro) 20. Lísková - Waldmünchen 21. Mníšek - Deutscheinsiedel 22. Moldava - Neurehefeld 23. Pavlův Studenec - Bärnau 24. Pomezí nad Ohří - Schirnding 25. Potůčky - Johanngeorgenstadt (caminho-de-ferro) 26. Potůčky - Johanngeorgenstadt 27. Petrovice - Bahratal 28. Rozvadov - Waidhaus 29. Rozvadov - Waidhaus (auto-estrada) 30. Rumburk - Ebersbach - Habrachtice (caminho-de-ferro) 31. Rumburk - Neugersdorf 32. Rumburk - Seifhennersdorf 33. Stožec - Haidmühle 34. Strážný - Philippsreuth 35. Svatá Kateřina - Neukirchen b. Hl. Blut 36. Svatý Kříž - Waldsassen 37. Varnsdorf - Seifhennersdorf 38. Vejprty - Bärenstein 39. Vejprty - Bärenstein (caminho-de-ferro) 40. Vojtanov - Bad Brambach (caminho-de-ferro) 41. Vojtanov - Schönberg 42. Všeruby - Eschlkam 43. Železná - Eslarn 44. Železná Ruda - Bayerisch Eisenstein 45. Železná Ruda - Bayerisch Eisenstein (caminho-de-ferro) Pontos de passagem de turistas 1. Brandov - Olbernhau (Grünthal) 2. Branka - Hermannsreuth 3. Bublava - Klingenthal/Aschberg 4. Bučina - Finsterau 5. Čerchov - Lehmgrubenweg 6. Černý Potok - Jöhstadt 7. České Žleby - Bischofsreut (Marchhäuser) 8. Český Jiřetín - Deutschgeorgenthal 9. Debrník - Ferdinandsthal 10. Dolní Podluží - Waltersdorf (Herrenwalde) 11. Dolní Světlá - Jonsdorf 12. Dolní Světlá - Waltersdorf 13. Dolní Žleb - Elbradweg Schöna 14. Fleky - Hofberg 15. Fojtovice - Fürstenau 16. Hora sv. Kateřiny - Deutschenkatharinenberg 17. Horní Paseky - Bad Brambach 18. Hrádek nad Nisou - Hartau 19. Hranice - Bad Elster/Bärenloh 20. Hranice - Ebmath 21. Hřebečná (Boží Dar/Hubertky) - Oberwiesenthal 22. Hřebečná/Korce - Henneberg (Oberjugel) 23. Hřensko - Schöna 24. Jelení - Wildenthal 25. Jílové/Sněžník - Rosenthal 26. Jiříkov - Ebersbach (Bahnhofstr.) 27. Křížový Kámen - Kreuzstein 28. Krompach - Jonsdorf 29. Krompach - Oybin/Hain 30. Kryštofovy Hamry - Jöhstadt (Schmalzgrube) 31. Libá/Dubina - Hammermühle 32. Lipová - Sohland 33. Lobendava - Langburkersdorf 34. Lobendava/Severní - Steinigtwolmsdorf 35. Loučná - Oberwiesenthal 36. Luby - Wernitzgrün 37. Mikulášovice - Hinterhermsdorf 38. Mikulášovice (Tomášov) - Sebnitz OT/Hertigswalde (Waldhaus) 39. Mikulášovice/Tanečnice - Sebnitz (Forellenschänke) 40. Moldava - Holzhau 41. Mýtina - Neualbenreuth 42. Nemanice/Lučina - Untergrafenried 43. Nová Ves v Horách - Deutschneudorf 44. Nové Údolí /Trojstoličník/ - Dreisessel 45. Ostrý - Großer Osser 46. Ovčí Vrch - Hochstraße 47. Petrovice - Lückendorf 48. Pleš - Friedrichshäng 49. Plesná - Bad Brambach 50. Pod Třemi znaky - Brombeerregel 51. Potůčky - Breitenbrunn (Himmelswiese) 52. Prášily - Scheuereck 53. Přední Zahájí - Waldheim 54. Rybník - Stadlern 55. Šluknov/Rožany - Sohland (Hohberg) 56. Starý Hrozňatov - Hatzenreuth 57. Tři znaky - Drei Wappen 58. Zadní Doubice - Hinterheermsdorf 59. Ždár - Griesbach 60. Železná Ruda - Bayerisch Eisenstein Fronteiras aéreas 1. Aeroportos públicos [58] 1. Brno - Tuřany 2. České Budějovice - Hosín 3. Holešov 4. Karlovy Vary 5. Holešov 6. Liberec 7. Mnichovo Hradiště 8. Olomouc 9. Ostrava - Mošnov 10. Pardubice 11. Praha - Ruzyně 12. Uherské Hradiště - Kunovice 2. Aeroportos não públicos [59] 1. Benešov 2. Hradec Králové 3. Líně' 4. Otrokovice 5. Přerov 6. Vodochody 7. Vysoké Mýto" . e, entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia: "ESTÓNIA ESTÓNIA - LETÓNIA Fronteiras terrestres 1. Holdre - Omuļi 2. Ikla - Ainaži 3. Jäärja - Ramata 4. Lilli - Unguriņi 5. Mõisaküla - Ipiķi 6. Murati - Veclaicene 7. Valga - Lugaži (caminho-de-ferro) 8. Valga 1 - Valka 2 9. Valga 2 - Valka 3 10. Valga 3 - Valka 1 11. Vana-Ikla - Ainaži (Ikla) 12. Vastse-Roosa - Ape ESTÓNIA - FEDERAÇÃO DA RÚSSIA Fronteiras terrestres 1. Koidula - Kunitšina-Gora 2. Luhamaa - Šumilkino 3. Narva - Jaanilinn (Ivangorod) (caminho-de-ferro) 4. Narva-1 - Jaanilinn (Ivangorod) 5. Narva-2 - Jaanilinn (Ivangorod) 6. Orava - Petseri (caminho-de-ferro) 7. Saatse - Krupa Fronteiras marítimas 1. Dirhami 2. Haapsalu 3. Heltermaa 4. Kuivastu 5. Kunda 6. Lehtma 7. Lohusalu 8. Loksa 9. Miiduranna 10. Mõntu 11. Muuga 12. Narva-Jõesuu 13. Nasva 14. Paldiski-1 15. Paldiski-2 16. Pärnu-2 17. Pärnu-3 18. Rohuküla 19. Roomassaare 20. Ruhnu 21. Sõru 22. Tallinna-2 23. Tallinna-3 24. Tallinna-4 25. Tallinna-5 26. Tallinna-6 27. Tallinna-7 28. Tallinna-8 29. Tallinna-9 30. Tallinna-10 31. Tallinna-11 32. Tallinna-12 33. Veere 34. Vergi 35. Virtsu Fronteiras aéreas 1. Ämari (aeroporto militar não público, não aberto a aeronaves civis) 2. Kärdla 3. Kuressaare 4. Pärnu-1 5. Tallinna-1 6. Tallinna-13 7. Tartu-1" e, entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo: "CHIPRE Fronteiras marítimas 1. Marina de Larnaka (Μαρίνα Λάρνακας) 2. Porto de Larnaka (Λιμάνι Λάρνακας) 3. Antigo porto de Lemesos (Παλαιό Λιμάνι Λεμεσού) 4. Lemesos port (Λιμάνι Λεμεσού) 5. Porto de Pafos (Λιμάνι Πάφου) 6. Marina de Agios Rafail (Μαρίνα Αγίου Ραφαήλ) 7. Porto de Zygi (Λιμάνι Ζυγίου) Fronteiras aéreas 1. Aeroporto Internacional de Larnaka (Διεθνές αεροδρόμιο Λάρνακας) 2. Aeroporto Internacional de Pafos (Διεθνές αεροδρόμιο Πάφου) LETÓNIA LETÓNIA - FEDERAÇÃO DA RÚSSIA Fronteiras terrestres 1. Aizgārša - Ļamoni (Лямоны) 2. Bērziņi - Manuhnova (Манухново) 3. Grebņeva - Ubiļinka (Убылика) 4. Kārsava - Skangaļi (Скангали) (caminho-de-ferro) 5. Pededze - Bruniševa (Брунищево) 6. Punduri - Punduri (Пундури) 7. Terehova - Burački (Бурачки) 8. Vientuļi - Ludonka (Лудонка) 9. Zilupe - Posiņi (Посинь) (caminho-de-ferro) LETÓNIA - BIELORRÚSSIA Fronteiras terrestres 1. Indra - Bigosova (Бигосово) (caminho-de-ferro) 2. Pāternieki - Grigorovščina (Григоровщина) 3. Silene - Urbani (Урбаны) Pequeno tráfego fronteiriço 1. Piedruja - Druja (Друя) 2. Meikšāni - Gavriļino (Гаврилино) 3. Vorzova - Ļipovka (Липовка) 4. Kaplava - Pļusi (Плюсы) LETÓNIA - ESTÓNIA Fronteiras terrestres 1. Ainaži (Ikla) - Vana-Ikla 2. Ainaži - Ikla 3. Ape - Vastse-Roosa 4. Ipiķi - Mõisaküla 5. Lugaži - Valga (caminho-de-ferro) 6. Omuļi - Holdre 7. Ramata - Jäärja 8. Unguriņi - Lilli 9. Valka 1 - Valga 3 10. Valka 2 - Valga 1 11. Valka 3 - Valga 2 12. Veclaicene - Murati LETÓNIA - LITUÂNIA Fronteiras terrestres 1. Adžūni - Žeimelis 2. Aizvīķi - Gėsalai 3. Aknīste - Juodupis 4. Brunava - Joneliai 5. Demene - Tilžė 6. Eglaine - Obeliai (caminho-de-ferro) 7. Ezere - Buknaičai 8. Grenctāle - Saločiai 9. Krievgali - Puodžiūnai 10. Kurcums - Turmantas (caminho-de-ferro) 11. Laižuva - Laižuva 12. Lankuti - Lenkimai 13. Lukne - Luknė 14. Medumi - Smėlynė 15. Meitene - Joniškis (caminho-de-ferro) 16. Meitene - Kalviai 17. Nereta - Suvainiškis 18. Piķeļmuiža — Pikeliai 19. Pilskalne — Kvetkai 20. Plūdoņi - Skuodas 21. Priedula - Klykoliai 22. Priekule - Skuodas (caminho-de-ferro) 23. Rauda - Stelmužė 24. Reņģe - Mažeikiai (caminho-de-ferro) 25. Rucava - Būtingė 26. Skaistkalne - Germaniškis 27. Subate - Obeliai 28. Vaiņode - Bugeniai (caminho-de-ferro) 29. Vaiņode - Strėliškiai 30. Vītiņi - Vegeriai 31. Žagare - Žagarė 32. Zemgale - Turmantas Fronteiras marítimas 1. Lielupe 2. Liepāja 3. Mērsrags 4. Pāvilosta 5. Rīga 6. Roja 7. Salacgrīva 8. Skulte 9. Ventspils Fronteiras aéreas 1. Daugavpils 2. Liepāja 3. Rīga 4. Ventspils LITUÂNIA LITUÂNIA - LETÓNIA Fronteiras terrestres 1. Bugeniai - Vaiņode (caminho-de-ferro) 2. Buknaičiai - Ezere 3. Būtingė - Rucava 4. Germaniškis - Skaistkalne 5. Gėsalai - Aizvīķi 6. Joneliai - Brunava 7. Joniškis - Meitene (caminho-de-ferro) 8. Juodupis - Aknīste 9. Kalviai - Meitene 10. Klykoliai - Priedula 11. Kvetkai - Pilskalne 12. Laižuva - Laižuva 13. Lenkimai - Lankuti 14. Luknė - Luknė 15. Mažeikiai - Reņģe (caminho-de-ferro) 16. Obeliai - Eglaine (caminho-de-ferro) 17. Obeliai - Subate 18. Pikeliai - Piķeļmuiža 19. Puodžiūnai - Krievgali 20. Saločiai - Grenctāle 21. Skuodas - Plūdoņi 22. Skuodas - Priekule (caminho-de-ferro) 23. Smėlynė - Medumi 24. Stelmužė - Rauda 25. Strėliškiai - Vaiņode 26. Suvainiškis - Nereta 27. Tilžė - Demene 28. Turmantas - Kurcums (caminho-de-ferro) 29. Turmantas - Zemgale 30. Vegeriai - Vītiņi 31. Žagarė - Žagare 32. Žeimelis - Adžūni LITUÂNIA - BIELORRÚSSIA Fronteiras terrestres 1. Adutiškis - Lentupis (caminho-de-ferro) 2. Adutiškis - Moldevičiai 3. Adutiškis - Pastovys (caminho-de-ferro) 4. Druskininkai - Pariečė (caminho-de-ferro) 5. Eišiškės - Dotiškės 6. Gelednė - Lentupis (caminho-de-ferro) 7. Kabeliai - Pariečė (caminho-de-ferro) 8. Kapčiamiestis - Kadyš 9. Kena - Gudagojis (caminho-de-ferro) 10. Krakūnai - Geranainys 11. Latežeris - Pariečė 12. Lavoriškės - Kotlovka 13. Medininkai - Kamenyj Log 14. Papelekis - Lentupis 15. Raigardas - Privalka 16. Šalčininkai - Benekainys 17. Stasylos - Benekainys (caminho-de-ferro) 18. Šumskas - Loša 19. Tverečius - Vidžiai 20. Ureliai - Klevyčia LITUÂNIA — POLÓNIA Fronteiras terrestres 1. Kalvarija - Budzisko 2. Lazdijai - Ogrodniki (Aradninkai) 3. Mockava (Šeštokai) - Trakiszki (Trakiškės) (caminho-de-ferro) LITUÂNIA - FEDERAÇÃO DA RÚSSIA Fronteiras terrestres 1. Jurbarkas - Sovetsk (rio) 2. Kybartai - Černyševskoje 3. Kybartai - Nesterov (caminho-de-ferro) 4. Nida - Morskoje 5. Nida - Rybačyj (rio) 6. Pagėgiai - Sovetsk (caminho-de-ferro) 7. Panemunė - Sovetsk 8. Ramoniškiai - Pograničnyj 9. Rusnė - Sovetsk (rio) Fronteiras marítimas: Porto nacional de Klaipėda (pontos de passagem fronteiriços de Kuršių Molo e Malkų, ponto de passagem fronteiriço do terminal petrolífero de Būtingės). Fronteiras aéreas: 1. Aeroporto de Kaunas 2. Aeroporto de Palangos 3. Aeroporto de Vilnius 4. Aeroporto de Zoknių" e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos: "HUNGRIA HUNGRIA - ÁUSTRIA Fronteiras terrestres 1. Bozsok - Rechnitz 2. Bucsu - Schachendorf 3. Fertőd - Pamhagen 4. Fertőrákos - Mörbisch (porto) 5. Fertőrákos - Mörbisch 6. Fertőújlak - Pamhagen (caminho-de-ferro) 7. Hegyeshalom - Nickelsdorf 8. Hegyeshalom - Nickelsdorf (auto-estrada) 9. Hegyeshalom (caminho-de-ferro) 10. Jánossomorja - Andau 11. Kópháza - Deutschkreutz 12. Kőszeg - Rattensdorf 13. Rábafüzes - Heiligenkreutz 14. Sopron - Klingenbach 15. Sopron (caminho-de-ferro) 16. Szentgotthárd - Jennersdorf (caminho-de-ferro) 17. Szentpéterfa - Eberau 18. Zsira - Lutzmannsburg HUNGRIA - ESLOVÉNIA Fronteiras terrestres 1. Bajánsenye - Hodoš 2. Bajánsenye - Hodoš (caminho-de-ferro) 3. Felsőszölnök - Martinje 4. Kétvölgy - Čepinci 5. Magyarszombatfa - Prosenjakovci 6. Nemesnép - Kobilje 7. Rédics - Dolga Vas 8. Tornyiszentmiklós - Pince HUNGRIA - CROÁCIA Fronteiras terrestres 1. Barcs - Terezino Polje 2. Beremend - Baranjsko Petrovo Selo 3. Berzence - Gola 4. Drávaszabolcs - Donji Miholjac 5. Gyékényes - Koprivnica (caminho-de-ferro) 6. Letenye - Goričan 7. Magyarboly - Beli Manastir 8. Mohács (porto) 9. Murakeresztúr - Kotoriba (caminho-de-ferro) 10. Udvar - Dubosevica HUNGRIA - JUGOSLÁVIA Fronteiras terrestres 1. Bácsalmás - Bajmok 2. Baja (rio) 3. Hercegszántó - Bački Breg 4. Kelebia - Subotica (caminho-de-ferro) 5. Röszke II - Horgoš 6. Röszke III - Horgoš (caminho-de-ferro) 7. Szeged (rio) 8. Szeged-Röszke I - Horgoš (auto-estrada) 9. Tiszasziget - Đala 10. Tompa - Kelebija HUNGRIA - ROMÉNIA Fronteiras terrestres 1. Ágerdőmajor (Tiborszállás) - Carei (caminho-de-ferro) 2. Ártánd - Borş 3. Battonya - Turnu 4. Biharkeresztes - Episcopia (caminho-de-ferro) 5. Csengersima - Petea 6. Gyula - Vărşand 7. Kiszombor - Cenad 8. Kötegyán - Salonta (caminho-de-ferro) 9. Lőkösháza - Curtici (caminho-de-ferro) 10. Méhkerék - Salonta 11. Nagylak - Nădlac 12. Nyírábrány - Valea Lui Mihai (caminho-de-ferro) 13. Nyírábrány - Valea Lui Mihai/Barantău HUNGRIA - UCRÂNIA Fronteiras terrestres 1. Barabás - Kosyny 2. Beregsurány - Luzhanka 3. Eperjeske - Salovka (caminho-de-ferro) 4. Lónya - Dzvinkove 5. Tiszabecs - Vylok 6. Záhony - Čop (caminho-de-ferro) 7. Záhony - Čop (estrada) HUNGRIA - ESLOVÁQUIA Fronteiras terrestres 1. Aggtelek - Domica 2. Balassagyarmat - Slovenské Ďarmoty 3. Bánréve - Kráľ 4. Bánréve - Lenártovce (caminho-de-ferro) 5. Esztergom - Štúrovo 6. Győr - Gönyű (rio - não há ponto correspondente no lado eslovaco) 7. Győr-Vámosszabadi - Medveďov 8. Hidasnémeti - Čaňa (caminho-de-ferro) 9. Ipolytarnóc - Kalonda 10. Komárom - Komárno 11. Komárom - Komárno (caminho-de-ferro) 12. Komárom - Komárno (rio) 13. Letkés - Salka 14. Pácin - Veľký Kamenec 15. Parassapuszta - Šahy 16. Rajka - Čunovo 17. Rajka - Rusovce 18. Rajka - Rusovce (caminho-de-ferro) 19. Salgótarján - Šiatorská Bukovinka 20. Sátoraljaújhely - Slovenské Nové Mesto 21. Sátoraljaújhely - Slovenské Nové Mesto (caminho-de-ferro) 22. Somoskőújfalu - Fiľakovo (caminho-de-ferro) 23. Szob - Štúrovo (caminho-de-ferro) 24. Tornanádaska - Hosťovce 25. Tornyosnémeti - Milhosť Fronteiras aéreas 1. Debrecen 2. Aeroporto Internacional de Ferihegy, Budapeste 3. Sármellék' MALTA Fronteiras marítimas 1. Marina de Mġarr 2. Marina de Ta' Xbiex 3. Porto marítimo de La Valeta Fronteiras aéreas 1. Aeroporto Internacional de Malta, Luqa" e, entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal: "POLÓNIA POLÓNIA - FEDERAÇÃO DA RÚSSIA Fronteiras terrestres 1. Bezledy - Bagrationowsk 2. Braniewo - Mamonowo (caminho-de-ferro) 3. Głomno - Bagrationowsk (caminho-de-ferro) 4. Gołdap - Gusiew 5. Gronowo - Mamonowo 6. Skandawa - Żeleznodorożnyj (caminho-de-ferro) POLÓNIA - LITUÂNIA Fronteiras terrestres 1. Budzisko - Kalvarija 2. Ogrodniki - Lazdijai 3. Trakiszki - Mockava (Šeštokai) (caminho-de-ferro) POLÓNIA - BIELORRÚSSIA Fronteiras terrestres 1. Bobrowniki - Bierestowica 2. Czeremcha - Wysokolitowsk (caminho-de-ferro) 3. Kukuryki - Kozłowiczy 4. Kuźnica - Bruzgi 5. Kuźnica - Grodno (caminho-de-ferro) 6. Połowce - Pieszczatka 7. Siemianówka - Swisłocz (caminho-de-ferro) 8. Sławatycze - Domaczewo 9. Terespol - Brześć 10. Terespol - Brześć (caminho-de-ferro) 11. Zubki - Bierestowica (caminho-de-ferro) POLÓNIA - UCRÂNIA Fronteiras terrestres 1. Dorohusk - Jagodzin 2. Dorohusk - Jagodzin (caminho-de-ferro) 3. Hrebenne - Rawa Ruska 4. Hrebenne - Rawa Ruska (caminho-de-ferro) 5. Hrubieszów - Włodzimierz Wołyński (caminho-de-ferro) 6. Korczowa - Krakowiec 7. Krościenko - Chyrow (caminho-de-ferro) 8. Krościenko - Smolnica 9. Medyka - Szeginie 10. Przemyśl - Mościska (caminho-de-ferro) 11. Werchrata - Rawa Ruska (caminho-de-ferro) 12. Zosin - Ustiług POLÓNIA - ESLOVÁQUIA Fronteiras terrestres 1. Barwinek - Vyšný Komárnik 2. Chochołów - Suchá Hora 3. Chyżne - Trstená 4. Konieczna - Becherov 5. Korbielów - Oravská Polhora 6. Łupków - Palota (caminho-de-ferro) 7. Łysa Polana - Tatranská Javorina 8. Muszyna - Plaveč (caminho-de-ferro) 9. Niedzica - Lysá nad Dunajcom 10. Piwniczna - Mníšek nad Popradom 11. Ujsoły - Novoť 12. Winiarczykówka - Bobrov 13. Zwardoń - Skalité (railway) 14. Zwardoń-Myto - Skalité Pequeno tráfego fronteiriço (*) e pontos de passagem de turistas (**) 1. Babia Góra - Babia Hora (**) 2. Balnica - Osadné (**) 3. Blechnarka - Stebnická Huta (**) 4. Bor - Oščadnica-Vreščovka (**) 5. Czeremcha - Čertižné (**) 6. Głuchaczki - Przełęcz Jałowiecka (**) 7. Góra Magura - Oravice (**) 8. Górka Gomółka - Skalité Serafínov (**) 9. Jaśliska - Čertižné (*) 10. Jaworki - Litmanová (**) 11. Jaworki - Stráňany (**) 12. Jaworzynka - Cerne (**) 13. Jurgów - Podspády (*) 14. Kacwin - Veľká Franková (*) (**) 15. Leluchów - Čirč (*) (**) 16. Milik - Legnava (*) 17. Muszynka - Kurov (*) 18. Ożenna - Nižná Polianka (*) (**) 19. Pilsko - Pilsko (**) 20. Piwowarówka - Pil'hov (*) 21. Przegibek - Vychylovka (*) 22. Przełęcz Przysłop - Stará Bystrica (**) 23. Przywarówka - Oravská Polhora (**) 24. Radoszyce - Palota (*) (**) 25. Roztoki Górne - Ruske Sedlo (**) 26. Rycerka - Nova Bystrica (*) 27. Rysy - Rysy (**) 28. Sromowce Niżne - Červený Kláštor (**) 29. Sromowce Wyżne - Lysá nad Dunajcom (*) 30. Szczawnica - Lesnica znak graniczny II/91 (**) 31. Szczawnica - Lesnica znak graniczny II/94 (**) 32. Szlachtowa - Veľký Lipník (**) 33. Wielka Racza - Veľká Rača (**) 34. Wierchomla Wielka - Kače (*) 35. Wysowa Zdrój - Cigeľka (**) 36. Wysowa Zdrój - Regetowka (**) 37. Zawoja-Czatoża - Oravská Polhora (**) 38. Zwardoń - Skalité (**) POLÓNIA - REPÚBLICA CHECA Fronteiras terrestres 1. Boboszów - Dolní Lipka 2. Bogatynia - Kunratice 3. Chałupki - Bohumín 4. Chałupki - Bohumín (caminho-de-ferro) 5. Cieszyn - Český Těšín 6. Cieszyn - Český Těšín (caminho-de-ferro) 7. Cieszyn - Chotěbuz 8. Czerniawa Zdrój - Nové Město S. Smrkem 9. Głuchołazy - Mikulovice 10. Głuchołazy - Mikulovice (caminho-de-ferro) 11. Golińsk - Starostín 12. Golkowice - Závada 13. Jakuszyce - Harrachov 14. Jasnowice - Bukovec 15. Konradów - Zlaté Hory 16. Kudowa Słone - Náchod 17. Leszna Górna - Horní Lištná 18. Lubawka - Královec 19. Lubawka - Královec (caminho-de-ferro) 20. Marklowice Górne - Dolní Marklovice 21. Międzylesie -Lichkov (caminho-de-ferro) 22. Mieroszów - Meziměstí (caminho-de-ferro) 23. Miloszów - Srbská 24. Paczków - Bílý Potok 25. Pietraszyn - Sudice 26. Pietrowice - Krnov 27. Pomorzowiczki - Osoblaha 28. Porajów - Hrádek nad Nisou 29. Przełęcz Okraj - Pomezní Boudy 30. Tłumaczów - Otovice 31. Trzebina - Bartultovice 32. Zawidów - Frýdlant v Čechách (caminho-de-ferro) 33. Zawidów - Habartice 34. Zebrzydowice - Petrovice u Karviné (caminho-de-ferro) Pequeno tráfego fronteiriço (*) e pontos de passagem de turistas (**) 1. Beskidek - Beskydek (*) 2. Bolesław - Píšť (*) 3. Borucin - Chuchelná (*) 4. Branice - Úvalno (*) 5. Brzozowie - Česká Čermná (**) 6. Chałupki - Šilheřovice (*) 7. Chomiąża - Chomýž (*) 8. Czermna - Malá Čermná (*) 9. Duszniki Zdrój - Olešnice v Orlických horách (Čihalka) (**) 10. Dziewiętlice - Bernartice (*) 11. Głuszyca Górna - Janovičky (**) 12. Gorzyczki - Věřňovice (*) 13. Gródczanki - Třebom (*) 14. Jarnołtówek (Biskupia Kopa) - Zlaté Hory (Biskupská kupa) (**) 15. Jaworzynka - Hrčava (*) (**) 16. Jodłów - Horní Morava (**) 17. Kaczyce Górne - Karviná Ráj II (*) 18. Kałków - Vidnava (*) 19. Kamieńczyk - Mladkov (Petrovičky) (**) 20. Kietrz - Třebom (*) 21. Krzanowice - Chuchelná (*) 22. Krzanowice - Strahovice (*) 23. Łączna - Zdoňov (**) 24. Łaziska - Věřňovice (*) 25. Lenarcice - Linhartovy (*) 26. Lutogniewice - Andělka (**) 27. Lutynia - Travná (*) (**) 28. Mostowice - Orlické Záhoří (*) 29. Niedamirów - Žacléř (**) 30. Niemojów - Bartošovice v Orlických horách (*) (**) 31. Nowa Morawa - Staré Město (*) (**) 32. Okrzeszyn - Petříkovice (**) 33. Olza - Kopytov (*) 34. Ostra Góra - Machovská Lhota (**) 35. Owsiszcze - Píšť (*) 36. Pilszcz - Opava (*) 37. Polana Jakuszycka - Harrachov (**) 38. Przesieka - Špindlerův Mlýn (**) 39. Puńców - Kojkovice (*) 40. Radków - Božanov (**) 41. Równia pod Śnieżką - Luční bouda (**) 42. Rudyszwałd - Hať (*) 43. Ściborzyce Wielkie - Hněvošice (*) 44. Ściborzyce Wielkie - Rohov (*) 45. Śląski Dom - Luční bouda (**) 46. Sławniowice - Velké Kunětice (*) 47. Śnieżnik - vrchol Kralického Sněžníku (**) 48. Sowia Przełęcz - Soví sedlo (Jelenka) (**) 49. Stóg Izerski - Smrk (**) 50. Stożek - Malý Stožek (*) 51. Stożek - Velký Stožek (**) 52. Szrenica - Vosecká bouda (Tvarožník) (**) 53. Tworków - Hať (*) 54. Wiechowice - Vávrovice (*) 55. Wielka Czantorja - Nýdek (**) 56. Zieleniec - Masarykova chata (**) 57. Złoty Stok - Bílá Voda (*) POLÓNIA - ALEMANHA Fronteiras terrestres 1. Gryfino - Mescherin (rio) 2. Gryfino - Mescherin 3. Gubin - Guben 4. Gubin - Guben (caminho-de-ferro) 5. Gubinek- Guben 6. Jędrzychowice - Ludwigsdorf 7. Kołbaskowo - Pomellen 8. Kostrzyn - Kietz 9. Kostrzyn - Kietz (caminho-de-ferro) 10. Krajnik Dolny - Schwedt 11. Krzewina Zgorzelecka - Ostritz 12. Kunowice - Frankfurt (caminho-de-ferro) 13. Łęknica - Bad Muskau 14. Lubieszyn - Linken 15. Miłów - Eisenhüttenstadt (rio) 16. Olszyna - Forst 17. Osinów Dolny - Hohensaaten (rio) 18. Osinów Dolny - Hohenwutzen 19. Porajów - Zittau 20. Przewóz - Podrosche 21. Rosówek - Rosow 22. Sieniawka - Zittau 23. Słubice - Frankfurt 24. Słubice - Frankfurt (rio) 25. Świecko - Frankfurt (auto-estrada) 26. Świnoujście - Ahlbeck 27. Szczecin-Gumieńce - Grambow,Tantow (caminho-de-ferro) 28. Węgliniec - Horka (caminho-de-ferro) 29. Widuchowa - Gartz (rio) 30. Zasieki - Forst 31. Zasieki - Forst (caminho-de-ferro) 32. Zgorzelec - Görlitz 33. Zgorzelec - Görlitz (caminho-de-ferro) Pequeno tráfego fronteiriço 1. Bobolin - Schwennenz 2. Buk - Blankensee Fronteiras marítimas 1. Darłowo 2. Dziwnów 3. Elbląg 4. Frombork 5. Gdańsk - Górki Zachodnie 6. Gdańsk - Nowy Port 7. Gdańsk - Port Północny 8. Gdynia 9. Hel 10. Jastarnia 11. Kołobrzeg 12. Łeba 13. Mrzeżyno 14. Nowe Warpno 15. Świnoujście 16. Szczecin-Port 17. Trzebież 18. Ustka 19. Władysławowo Fronteiras aéreas 1. Biała Podlaska 2. Bydgoszcz 3. Gdańsk - Rębiechowo 4. Jelenia Góra 5. Katowice - Pyrzowice 6. Kielce - Masłów 7. Kraków - Balice 8. Lubin 9. Łódź - Lublinek 10. Mielec 11. Poznań - Ławica 12. Rzeszów - Jasionka 13. Świdnik 14. Szczecin - Goleniów 15. Szymany k - Szczytna 16. Warszawa - Babice 17. Warszawa - Okęcie 18. Wrocław - Strachowice 19. Zielona Góra - Babimost 20. Zielona Góra - Przylep" e, entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia: "ESLOVÉNIA ESLOVÉNIA - ITÁLIA Fronteiras terrestres 1. Fernetiči - Fernetti 2. Kozina - Pesse 3. Lazaret - S. Bartolomeo 4. Lipica - Lipizza 5. Neblo - Venco 6. Nova Gorica - Casa Rossa 7. Nova Gorica - Gorizia (caminho-de-ferro) 8. Predel - Passo del Predil 9. Rateče - Fusine Laghi 10. Robič - Stupizza 11. Sežana - Villa Opicina (caminho-de-ferro) 12. Škofije - Rabuiese 13. Učeja - Uccea 14. Vrtojba - S. Andrea Vertoiba Pequeno tráfego fronteiriço 1. Britof - Mulino Vechio 2. Čampore - Chiampore 3. Golo Brdo - Mernico 4. Gorjansko - S. Pelagio 5. Hum - S. Floriano 6. Kaštelir - S. Barbara 7. Klariči - Iamiano 8. Livek - Polava di Cepletischis 9. Log pod Mangrtom - Cave del Predil 10. Lokvica - Devetacchi 11. Miren - Merna 12. Most na Nadiži - Ponte Vittorio 13. Nova Gorica I - S. Gabriele 14. Osp - Prebenico Caresana 15. Plavje - Noghera 16. Plešivo - Plessiva 17. Pristava - Rafut 18. Repentabor - Monrupino 19. Robidišče - Robedischis 20. Šempeter - Gorizia/S.Pietro 21. Socerb - S. Servolo 22. Solarji - Solarie di Drenchia 23. Solkan - Salcano I 24. Vipolže - Castelleto Versa Pontos de passagem fronteiriços para fins agrícolas: 1. Botač - Botazzo 2. Cerej - Muggia 3. Draga - S. Elia 4. Gročana - Grozzana 5. Gropada - Gropada 6. Jevšček - Monte Cau 7. Mavhinje - Malchina 8. Medana - Castelleto Zeglo 9. Mišček - Misceco 10. Opatje selo - Palichisce Micoli 11. Orlek - Orle 12. Podklanec - Ponte di Clinaz 13. Podsabotin - S. Valentino 14. Pri bajtarju - Scale di Grimacco 15. Šentmaver - Castel S.Mauro 16. Škrljevo - Scrio 17. Solkan Polje - Salcano II 18. Šturmi - Bocchetta di topolo 19. Valerišče - Uclanzi 20. Voglje - Vogliano 21. Zavarjan-Klobučarji - Zavarian di Clabuzzaro Pontos de passagem fronteiriços sujeitos a convénios especiais 1. Livre acesso ao cume de Kanin 2. Livre acesso ao cume de Mangart ESLOVÉNIA - ÁUSTRIA Fronteiras terrestres 1. Duh na Ostrem vrhu - Grosswalz 2. Gederovci - Sicheldorf 3. Gornja Radgona - Radkersburg 4. Holmec - Grablach 5. Jesenice - Rosenbach (caminho-de-ferro) 6. Jezersko - Seebergsattel 7. Jurij - Langegg 8. Karavanke - Karawankentunnel 9. Korensko sedlo - Wurzenpass 10. Kuzma - Bonisdorf 11. Libeliče - Leifling 12. Ljubelj - Loiblpass 13. Maribor - Spielfeld (caminho-de-ferro) 14. Mežica - Raunjak 15. Pavličevo sedlo - Paulitschsattel 16. Prevalje - Bleiburg (caminho-de-ferro) 17. Radlje - Radlpass 18. Šentilj - Spielfeld 19. Šentilj - Spielfeld (auto-estrada) 20. Trate - Mureck 21. Vič/Dravograd - Lavamünd Pequeno tráfego fronteiriço 1. Cankova - Zelting 2. Fikšinci - Gruisla 3. Gerlinci - Pölten 4. Gradišče - Schlossberg 5. Kapla - Arnfels 6. Korovci - Goritz 7. Kramarovci - Sankt Anna 8. Matjaševci - Tauka 9. Muta - Soboth 10. Pernice - Laaken 11. Plač - Ehrenhausen 12. Remšnik - Oberhaag 13. Sladki Vrh - Weitersfeld 14. Sotina - Kalch 15. Špičnik - Sulztal 16. Svečina - Berghausen Pontos de passagem de montanha 1. Duh na Ostrem vrhu - Grosswalz: todo o ano 2. Golica - Kahlkogel: de 15 de Abril a 15 de Novembro 3. Gradišče - Schlossberg: de 1 de Março a 30 de Novembro 4. Kamniške Alpe - Steiner Alpen: de 15 de Abril a 15 de Novembro 5. Kepa - Mittagskogel: de 15 de Abril a 15 de Novembro 6. Koprivna - Luscha: de 15 de Abril a 15 de Novembro 7. Košenjak - Hühnerkogel: de 15 de Abril a 15 de Novembro 8. Košuta - Koschuta: de 15 de Abril a 15 de Novembro 9. Olševa - Ushowa: de 15 de Abril a 15 de Novembro 10. Peč - Ofen: apenas durante a tradicional reunião anual de montanhistas 11. Peca - Petzen: de 15 de Abril a 15 de Novembro 12. Prelaz Ljubelj - Loiblpass: de 15 de Abril a 15 de Novembro 13. Radlje - Radlberg: de 1 de Março a 30 de Novembro 14. Radlje - Radlpass: de 1 de Março a 30 de Novembro 15. Remšnik - Remschnigg: de 1 de Março a 30 de Novembro 16. Stol - Hochstuhl: de 15 de Abril a 15 de Novembro 17. Sv. Jernej - St. Bartholomäus: de 1 de Março a 30 de Novembro 18. Tromeja - Dreiländereck: de 15 de Abril a 15 de Novembro Pontos de passagem fronteiriços sujeitos a convénios especiais 1. Marco fronteiriço X/331 - Schmirnberg - Langegg - é permitida a passagem da fronteira para passar a noite no chalé de montanha "Dom škorpion" 2. Marco fronteiriço XIV/266 - é permitida a passagem da fronteira para assistir a cerimónias religiosas na Igreja de St. Urban (segundo domingo de Julho e primeiro domingo de Outubro, das 9h00 às 18h00) 3. Marco fronteiriço XXII/32 - é permitida a passagem da fronteira para assistir a cerimónias religiosas na Igreja de St. Leonhard (segundo domingo de Agosto, das 9h00 às 18h00) 4. Marco fronteiriço XXIII/141 - é permitida a passagem da fronteira para assistir a cerimónias religiosas nas paróquias de Ebriach- Trögern e Jezersko (segundo e penúltimo domingos de Maio, das 9h00 às 18h00) 5. Marco fronteiriço XXVII/277 - é permitida a passagem da fronteira na zona de Peč para a tradicional reunião anual de montanhistas 6. Pontos de passagem fronteiriços de montanha (Acordo entre o Governo da República da Eslovénia e a República da Áustria sobre o trafego turístico na zona fronteiriça (INTERREG/PHARE - CBC - trajecto panorâmico fronteiriço) - lista Uradni RS MP.št. 11/2000): 1. Pernice - Laaken, 2. Radelca - Radlberg, 3. Špičnik - Šentilj, 4. Šentilj - Sladki vrh - Mureck, 5. Mureck - Bad Radkersburg, 6. Navegação fluvial no Mur: - Trate - Gornja Radgona - Radenci, - Mureck - Bad Radkersburg. ESLOVÉNIA - HUNGRIA Fronteiras terrestres 1. Čepinci - Kétvölgy 2. Dolga vas - Rédics 3. Hodoš - Bajánsenye 4. Hodoš - Bajánsenye (caminho-de-ferro) 5. Kobilje - Nemesnép 6. Martinje - Felsőszölnök 7. Pince - Tornyiszentmiklós 8. Prosenjakovci - Magyarszombatfa ESLOVÉNIA - CROÁCIA Fronteiras terrestres 1. Babno Polje - Prezid 2. Bistrica ob Sotli - Razvor 3. Božakovo - Obrež 4. Brezovica pri Gradinu - Lucija 5. Brezovica - Brezovica 6. Dobova - Savski Marof (caminho-de-ferro) 7. Dobovec - Lupinjak 8. Dragonja - Kaštel 9. Drenovec - Gornja Voća 10. Gibina - Bukovje 11. Gruškovje - Macelj 12. Hotiza - Sveti Martin na Muri 13. Ilirska Bistrica - Šapjane (caminho-de-ferro) 14. Imeno - Kumrovec (caminho-de-ferro) 15. Imeno - Miljana 16. Krasinec - Pravutina 17. Krmačina - Vivodina 18. Jelšane - Rupa 19. Lendava - Čakovec (caminho-de-ferro) 20. Meje - Zlogonje 21. Metlika - Jurovski brod 22. Metlika - Kamanje (caminho-de-ferro) 23. Nova vas ob Sotli - Draše 24. Novi Kot - Prezid I 25. Novokračine - Lipa 26. Obrežje - Bregana 27. Orešje - Mihanović Dol 28. Osilnica - Zamost 29. Ormož - Otok Virje 30. Petišovci - Mursko središče 31. Petrina - Brod na Kupi 32. Planina v Podboču - Novo Selo Žumberačko 33. Podčetrtek - Luke Poljanske 34. Podgorje - Vodice 35. Podplanina - Čabar 36. Radovica - Kašt 37. Rajnkovec - Mali Tabor 38. Rakitovec - Buzet (caminho-de-ferro) 39. Rakitovec - Slum 40. Rakovec - Kraj Donji 41. Razkrižje - Banfi 42. Rigonce - Harmica+ 43. Rogatec - Đurmanec (caminho-de-ferro) 44. Rogatec - Hum na Sotli 45. Rogatec I - Klenovec Humski 46. Sečovlje - Plovanija 47. Sedlarjevo - Plavić 48. Slovenska vas - Bregana naselje 49. Sočerga - Požane 50. Sodevci - Blaževci 51. Središče ob Dravi - Čakovec (caminho-de-ferro) 52. Središče ob Dravi - Trnovec 53. Središče ob Dravi I — Preseka 54. Stara vas/Bizeljsko - Donji Čemehovec 55. Starod - Pasjak 56. Starod I - Vele Mune 57. Vinica - Pribanjci 58. Zavrč - Dubrava Križovljanska 59. Zg. Leskovec - Cvetlin 60. Žuniči - Prilišće Fronteiras marítimas: 1. Izola - Isola - (sazonal) 2. Koper - Capodistria 3. Piran - Pirano Fronteiras aéreas: 1. Ljubljana - Brnik 2. Maribor - Slivnica 3. Portorož - Portorose ESLOVÁQUIA ESLOVÁQUIA - ÁUSTRIA Fronteiras terrestres 1. Bratislava - Devínska Nová Ves - Marchegg (caminho-de-ferro) 2. Bratislava Hafen (rio) 3. Bratislava, Jarovce - Kittsee 4. Bratislava, Jarovce - Kittsee (auto-estrada) 5. Bratislava, Petržalka - Berg 6. Bratislava, Petržalka - Kittsee (caminho-de-ferro) 7. Moravský Svätý Ján - Hohenau 8. Záhorská Ves - Angern (rio) ESLOVÁQUIA - REPÚBLICA CHECA Fronteiras terrestres 1. Brodské (auto-estrada) - Břeclav (auto-estrada) 2. Brodské - Lanžhot 3. Čadca - Milošová -Šance 4. Čadca - Mosty u Jablunkova (caminho-de-ferro) 5. Červený Kameň - Nedašova Lhota 6. Drietoma - Starý Hrozenkov 7. Holíč - Hodonín 8. Holíč - Hodonín (caminho-de-ferro) 9. Horné Srnie - Brumov-Bylnice 10. Horné Srnie - Vlárský průsmyk (caminho-de-ferro) 11. Klokočov - Bílá 12. Kúty - Lanžhot (caminho-de-ferro) 13. Lúky pod Makytou - Horní Lideč (caminho-de-ferro) 14. Lysá pod Makytou - Střelná 15. Makov - Bílá-Bumbálka 16. Makov - Velké Karlovice 17. Moravské Lieskové - Strání 18. Nová Bošáca - Březová 19. Skalica - Sudoměřice 20. Skalica - Sudoměřice (caminho-de-ferro) 21. Svrčinovec - Mosty u Jablunkova 22. Vrbovce - Velká nad Veličkou 23. Vrbovce - Velká nad Veličkou (caminho-de-ferro) ESLOVÁQUIA - POLÓNIA Fronteiras terrestres 1. Becherov - Konieczna 2. Bobrov - Winiarczykówka 3. Lysá nad Dunajcom - Niedzica 4. Mníšek nad Popradom - Piwniczna 5. Novoť - Ujsoły 6. Oravská Polhora - Korbielów 7. Palota - Łupków (caminho-de-ferro) 8. Plaveč - Muszyna (caminho-de-ferro) 9. Skalité - Zwardoń (caminho-de-ferro) 10. Skalité - Zwardoń-Myto 11. Suchá Hora - Chochołów 12. Tatranská Javorina - Łysa Polana 13. Trstená - Chyżne 14. Vyšný Komárnik - Barwinek Pequeno tráfego fronteiriço (*) e pontos de passagem de turistas (**) 1. Babia hora - Babia Góra (**) 2. Čertižné - Jaśliska (*) 3. Čertižné -Czeremcha (**) 4. Červený Kláštor - Sromowce Niżne (**) 5. Čierne - Jaworzynka (**) 6. Cigeľka - Wysowa Zdrój (**) 7. Čirč - Leluchów (*) (**) 8. Gluchačky - Przełęcz Jałowiecka (**) 9. Kače - Wierchomla Wielka (*) 10. Kurov - Muszynka (*) 11. Legnava - Milik (*) 12. Lesnica znak graniczny II/91 - Szczawnica (**) 13. Lesnica znak graniczny II/94 - Szczawnica (**) 14. Litmanová - Jaworki (**) 15. Lysá nad Dunajcom - Sromowce Wyżne (*) 16. Nižná Polianka - Ożenna (*) (**) 17. Nová Bystrica - Rycerka (*) 18. Oravice - Góra Magura (**) 19. Oravská Polhora - Przywarówka (**) 20. Oravská Polhora - Zawoja-Czatoża (**) 21. Osadné - Balnica (**) 22. Oščadnica-Vrečšovka - Bor (*) 23. Palota - Radoszyce (*) (**) 24. Piľhov - Piwowarówka (*) 25. Pilsko - Pilsko (**) 26. Podspády - Jurgów (*) 27. Regetovka - Wysowa Zdrój (**) 28. Ruské Sedlo - Roztoki Górne (**) 29. Rysy - Rysy (**) 30. Skalité - Zwardoń (**) 31. Skalité Serafínov - Górka Gomółka (**) 32. Stará Bystrica - Przełęcz Przysłop (**) 33. Stebnická Huta - Blechnarka (**) 34. Stráňany - Jaworki (**) 35. Veľká Franková - Kacwin (*) (**) 36. Veľká Rača - Wielka Racza (**) 37. Veľký Lipník - Szlachtowa (**) 38. Vychylovka - Przegibek (*) ESLOVÁQUIA - UCRÂNIA Fronteiras terrestres 1. Čierna nad Tisou - Čop (caminho-de-ferro) 2. Ubľa - Malyj Bereznyj 3. Vyšné Nemecké - Užhorod ESLOVÁQUIA - HUNGRIA Fronteiras terrestres 1. Čaňa - Hidasnémeti (caminho-de-ferro) 2. Čunovo (auto-estrada) - Rajka 3. Domica - Aggtelek 4. Fiľakovo - Somoskőújfalu (caminho-de-ferro) 5. Hosťovce - Tornanádaska 6. Kalonda - Ipolytarnóc 7. Komárno - Komárom 8. Komárno - Komárom (caminho-de-ferro) 9. Komárno - Komárom (rio) 10. Kráľ - Bánréve 11. Lenartovce - Bánréve (caminho-de-ferro) 12. Medveďov - Győr-Vámosszabadi 13. Milhosť - Tornyosnémeti 14. Rusovce - Rajka 15. Rusovce - Rajka (caminho-de-ferro) 16. Šahy - Parassapuszta 17. Salka - Letkés 18. Šiatorská Bukovinka - Salgótarján 19. Slovenské Ďarmoty - Balassagyarmat 20. Slovenské Nové Mesto - Sátoraljaújhely 21. Slovenské Nové Mesto - Sátoraljaújhely (caminho-de-ferro) 22. Štúrovo - Esztergom 23. Štúrovo - Szob (caminho-de-ferro) 24. Veľký Kamenec - Pácin Portos: Bratislava - prístav /porto (rio) (sem ponto de passagem fronteiriço correspondente) Fronteiras aéreas: 1. Aeroporto de Bratislava 2. Aeroporto de Košice 3. Aeroporto de Poprad" e) Na Parte II do Anexo V, são suprimidas as seguintes entradas: "CHIPRE", "REPÚBLICA CHECA", "ESTÓNIA", "HUNGRIA", "LETÓNIA", "LITUÂNIA", "MALTA", "POLÓNIA", "ESLOVÁQUIA", "ESLOVÉNIA". f) Na Parte III do Anexo V, o Inventário A é substituído pelo seguinte: "Inventário A Países a cujos nacionais um ou vários Estados Schengen exigem visto quando sejam titulares de passaportes comuns mas NÃO quando sejam titulares de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço DS : Dispensados de visto os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço. D : Dispensados de visto apenas os titulares de passaportes diplomáticos [60] | BNL | CZ | DK | D | EE | EL | E | F | I | CY | LV | LT | HU | MT | A | PL | P | SI | SK | FIN | S | ISL | N | Albânia | | | | | | DS | | | D | | | | DS | D | | DS | | DS | DS | | | | | Argélia | | | | | | | | | DS | | | | D [60] | | | | | | DS | | | | | Angola | | | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | Antígua e Barbuda | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | | | | Arménia | | | | | | | | | | | | | DS | | | D | | | | | | | | Azerbaijão | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | Baamas | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | Barbados | | | | | | | | | DS | | | | | | DS | | | | | | | | | Bielorrússia | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | Benim | | | | | | | | | DS | | | | | | | DS | | | | | | | | Bósnia-Herzegovina | | | | | | | D | | | | | | DS | | D | D | | DS | | | | | | Bolívia | | DS | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Botsuana | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Burquina Faso | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Cambodja | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | Cabo Verde | | | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | Chade | D | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | República Popular da China | | | | | | | | | | DS | | DS | DS | | | DS | | DS | | | | | | Colômbia | | DS | | | | | | | DS | | | | DS | | | | | | | | | | | Costa do Marfim | DS | | | | | | | DS | DS | | | | | | DS | | | | | | | | | Cuba | | | | | | | | | | DS | | | DS | | | | | DS | | | | | | Domínica | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | República Dominicana | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Egipto | | DS | | | | | | | DS | | | | | | | | | DS | | | | | | República Federativa da Jugoslávia | | | | | | DS | | | DS | | | | | | | | | D | DS | | | | | Fiji | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Antiga República Jugoslava da Macedónia | | | | D | | | | D | DS | | | | DS | | D | | | DS | DS | | | | DS | Gabão | | | | | | | | D | | | | | | | | | | | | | | | | Gâmbia | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Gana | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Guiana | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Geórgia | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | Índia | | | DS | D | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Irão | | | | | | | | | | DS | | | D | | | D | | | | | | | | Jamaica | DS | | | D | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Cazaquistão | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | Quénia | | | | D | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Kuwait | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Quirguizistão | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | Laos | | DS | | | | | | | | | | | DS | | | DS | | | | | | | | Lesoto | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Malávi | DS | | | D | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Maldivas | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | Marrocos | DS | DS | | D | | DS | D | D | DS | | | | DS | | DS | DS | DS | | DS | | | | DS | Mauritânia | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Moldávia | | | | | | | | | | DS | | | DS | | | | | | | | | | | Mongólia | | DS | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | Moçambique | | | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | Namíbia | | | | D | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Níger | | | | | | | | | DS | | | | | | | | DS | | | | | | | Paquistão | DS | DS | DS | DS | | | | | | | | | | | DS | | | | DS | DS | | DS | DS | Peru | | DS | | D | | DS | DS | DS | DS | | | | DS | | DS | DS | | | D | DS | | | | Filipinas | | DS | DS | DS | | DS | DS | | DS | | | | DS | | DS | DS | | DS | | DS | DS | | DS | Federação da Rússia | | | | | | | | | | DS | | | DS | | | | | | | | | | | São Tomé e Príncipe | | | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | Senegal | D | | | DS | | | | D | DS | | | | | | DS | | | | | | | | | Seicheles | | | | | | | | | | | | | DS | | D | | | | | | | | | África do Sul | | DS | | D | | DS | | | | | | | DS | | DS | DS | DS | DS | | | | DS | DS | Suazilândia | | | | | | | | | DS | | | | D | | | | | | | | | | | Tajiquistão | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | Tailândia | DS | DS | DS | DS | | DS | | | DS | | | | DS | | DS | DS | | | | DS | DS | | DS | Togo | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Trindade e Tobago | | | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | Tunísia | DS | DS | | D | | DS | D | D | DS | | | | DS | | DS | DS | DS | | | | | | | Turquia | DS | DS | DS | DS | D | DS | DS | DS | DS | | D | DS | DS | | DS | DS | D | DS | DS | DS | DS | DS | DS | Turquemenistão | | | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | Uganda | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Ucrânia | | | | | D | | | | | | D | DS | | | | | | | | | | | | Usbequistão | | | | | | | | | | | | | D | | | | | | | | | | | Vietname | | D | | | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | Samoa Ocidental | | | | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | Iémen | | DS | | | | | | | | | | | D | | | | | | | | | | | Zimbabué | | | | | | DS | | | | | | | | | | | | | | | | | | " g) Na Parte III do Anexo V, o Inventário B é substituído pelo seguinte: "Inventário B Países a cujos nacionais um ou vários Estados Schengen exigem visto quando sejam titulares de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço mas NÃO quando sejam titulares de passaportes comuns | BNL | DK | D | EE | EL | E | F | I | A | P | PL | SK | FIN | S | ISL | N | Austrália | | | | | | | | | | | | X [] | | | | | Chile | | | | X | | | | | | | | | | | | | Israel | | | | | | | X | | | | | | | | | | México | | | | | | | | | | | | | | | X | | Estados Unidos | | | | | X | X [] | X [] | | | | | | | | | | " h) Na Parte I do Anexo V-A, a nota de rodapé 2 é substituída pela seguinte: "Para os países do Benelux, a República Checa, a Estónia, a Espanha, a França, a Hungria e a Eslováquia: Estão isentos do VEA: - os titulares de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço Para a Eslovénia Estão isentos do VEA: - os titulares de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço - os membros da tripulação de voo, nacionais de uma Parte Contratante da Convenção de Chicago da ICAO" ; i) Na Parte I do Anexo V-A, a nota de rodapé 3 é substituída pela seguinte: "Para a Alemanha e Chipre: Estão isentos do VEA: - os titulares de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço. Para a Polónia: Estão isentos do VEA: - os titulares de passaportes diplomáticos." ; j) Na Parte II do Anexo V-A, a lista é substituída pela seguinte: "PARTE II Lista comum dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto de escala aeroportuária apenas por alguns Estados Schengen, estando também sujeitos a esta obrigação os titulares de documentos de viagem emitidos por estes países terceiros | BNL [63] | CZ | DK | D | EE [65] | EL | E [64] | F [65] | I [66] | CY | LT | HU | A [62] | PL | P | FIN | S | ISL | N | Albânia | | | | | | | | X | | | | | | | | | | | | Angola | X | | | X | X | X | X | X | | | | | | | | | | | | Camarões | | | | | | | | | | | | X | | | | | | | | Congo | | | | | | | | | | | | X | | | | | | | | Cuba | | | | | | | X | | | | | | | | | | | | | Egipto | | | | | | | | X [68] | | | | | | | | | | | | Gâmbia | | | | X | | | | | | | | | | | | | | | | Guiné | X | | | | | | | X | | | | X | | | | | | | | Guiné-Bissau | | | | | | | X | | | | | | | | | | | | | Haiti | | | | | X | | | X | | | | | | | | | | | | Índia | X | | X [69] | X [67] | | X | X [67] | | | | | | | X | | | | | | Indonésia | | | | | | | | | | | | | | | X | | | | | Costa do Marfim | | | | | X | | X | | | | | | | | | | | | | Jordânia | | | | X | | | | | | | | | | | | | | | | Líbano | | | | X | X | | | X [68] | | | | X | | | | | | | | Libéria | | | | | X | | X | X | | | | X | X | | X | | | | | Líbia | | | | | X | | | X | | | | | | | | | | | | Mali | | | | | X | | X | | | | | | | | | | | | | Marianas do Norte | | | | | | | | | | | | X | | | | | | | | Filipinas | | | | | | | | | | | | X | | | | | | | | Ruanda | | | | | | | | | | | | X | | | | | | | | Senegal | | | | | X | | | | X | | | X | | | X | | | | | Serra Leoa | | | | | X | | X | X | | | | X | | | | | | | | Sudão | X | | | X | X | X | X | | | | | X | | X | | | | | | Síria | X | X [65] | | X | X | X | | X [70] | | | | X | | | | | | | | Togo | | | | | X | | X | | | | | | | | | | | | | Turquia | | | | X [67] | | X | | | | X | | | | X | | | | | | Vietname | | | | | | | | | | | | | | X | | | | | | " k) No Anexo do Anexo VI, o ponto 3 é substituído pelo seguinte: "3. O logotipo constituído por uma ou mais letras indicativas do Estado-Membro emissor (ou "BNL" no caso dos países do Benelux, a saber, a Bélgica, o Luxemburgo e os Países Baixos) figurará neste espaço sob forma de imagem latente. Este logotipo será em tipo claro na posição horizontal e escuro quando sofre uma rotação de 90°. Serão utilizados os seguintes logotipos: A para a Áustria, BNL para o Benelux, CY para Chipre, CZE para a República Checa, D para a Alemanha, DK para a Dinamarca, E para a Espanha, EST para a Estónia, F para a França, FIN para a Finlândia, GR para a Grécia, H para a Hungria, I para a Itália, IRL para a Irlanda, LT para a Lituânia, LVA para a Letónia, M para Malta, P para Portugal, PL para a Polónia, S para a Suécia, SK para a Eslováquia, SVN para a Eslovénia e UK para o Reino Unido." . l) Ao Anexo X é aditado o seguinte, entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca: "REPÚBLICA CHECA Os montantes de referência são fixados pela Lei n.o 326/1999 Sb relativa à Residência de Estrangeiros no Território da República Checa e por alterações a algumas leis. Em conformidade da Secção 5 da Lei relativa à Residência de Estrangeiros no Território da República Checa, a pedido da polícia, qualquer estrangeiro é obrigado a apresentar um documento comprovativo de que dispõe de fundos para a sua estada no território (Secção 13) ou uma carta de chamada autenticada pela polícia há menos de 90 dias (Secções 15 e 180), A Secção 13 estipula o seguinte: "Fundos destinados a cobrir a estada no território 1) Salvo disposição em contrário infra, para comprovar a disponibilidade de fundos para a estada no território serão apresentados: a) Fundos que se elevem pelo menos a: - 0,5 vezes o mínimo de subsistência - estabelecido ao abrigo de uma disposição jurídica especial - necessário para cobrir o seu sustento e outras necessidades básicas pessoais (seguidamente denominado "Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais") por dia de estada se o período total de permanência não for superior a 30 dias; - 15 vezes o Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais se o período total de permanência no território for superior a 30 dias, devendo esta soma ser aumentada por forma a duplicar o Mínimo de Subsistência por cada mês completo de estada prevista no território; - 50 vezes o Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais no caso de estada para efeitos de actividades económicas cujo período total seja superior a 90 dias; ou - um documento que confirme o pagamento de serviços relacionados com a estada do estrangeiro no território ou um documento que confirme que os serviços serão fornecidos a título gratuito. 2) Em vez dos fundos referidos na subsecção 1, poderá ser utilizado para comprovar a disponibilidade de fundos para a estada no território: a) Um extracto de conta bancária em nome do estrangeiro que comprove que este dispõe de fundos no montante referido na subsecção 1 durante a sua estada na República Checa; ou b) Outro documento que comprove a disponibilidade de fundos, tal como um cartão de crédito válido reconhecido internacionalmente. 3) Um estrangeiro que vá estudar no território pode apresentar, como prova de disponibilidade de fundos para a sua estada, um compromisso de uma autoridade estatal ou de uma entidade jurídica no sentido de cobrir a estada do estrangeiro mediante o pagamento de fundos equivalentes ao Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais por 1 mês de estada prevista, ou um documento a confirmar que todos os custos relacionados com os estudos e estadia serão cobertos pela organização que recebe o estudante (escola). Se o montante referido no compromisso não atingir este montante, o estrangeiro será obrigado a apresentar um documento que comprove a posse de fundos equivalentes à diferença entre o Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais e o montante do compromisso para o período de estada prevista, que, no entanto, não poderá exceder 6 vezes o Mínimo de Subsistência para Necessidades Pessoais. O documento relativo aos meios de subsistência para efeitos de residência pode ser substituído por uma decisão ou um acordo sobre a atribuição de um subsídio obtido ao abrigo de um tratado internacional que vincule a República Checa. 4) Um estrangeiro que não tenha completado 18 anos é obrigado a comprovar a disponibilidade de fundos para a sua estada no valor de metade daquele montante, em conformidade com a subsecção 1." A Secção 15 prevê o seguinte: "Carta de chamada Numa carta de chamada, a pessoa que chama um estrangeiro compromete-se a cobrir as despesas a) Relacionadas com a subsistência do estrangeiro durante a sua estada até à sua partida do território; b) Relacionadas com o alojamento do estrangeiro durante a sua estada até à sua partida do território; c) Relacionadas com a prestação de cuidados de saúde ao estrangeiro durante a sua estada até à sua partida do território, e com a transferência do estrangeiro se este adoecer ou dos seus restos mortais se vier a falecer; d) Incorridas pela polícia por força da estada do estrangeiro no território e da sua partida em caso de expulsão administrativa."" e, entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia: "ESTÓNIA Ao abrigo da legislação estónia, os estrangeiros que cheguem à Estónia sem uma carta de chamada devem, a pedido de um agente da guarda de fronteiras à entrada no território, apresentar provas de que dispõem de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas da sua estada no país e subsequente partida. Consideram-se meios financeiros suficientes para cada dia autorizado 0,2 vezes o salário mínimo mensal implementado pelo Governo da República. Caso contrário, a pessoa que chama o estrangeiro deverá assumir a responsabilidade pelas despesas da sua estada e da sua partida da Estónia." e, entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo: "CHIPRE Em conformidade com os Regulamentos relativos a Estrangeiros e Imigração [Regulamento (9)(2)(B)], a entrada de estrangeiros para estada temporária na República depende do poder discricionário dos agentes dos serviços de imigração nas fronteiras, que o exercem de acordo com instruções gerais ou específicas do Ministério do Interior, ou com as disposições dos regulamentos acima referidos. Os agentes dos serviços de imigração nas fronteiras tomam uma decisão caso a caso sobre a entrada, tendo em consideração o objectivo e a duração da estada, eventuais reservas de hotel ou alojamento por pessoas habitualmente residentes em Chipre. LETÓNIA O artigo 81.o do Regulamento n.o 131 do Gabinete de Ministros de 6 de Abril de 1999, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.o 124 do Gabinete de Ministros de 19 de Março de 2002, prevê que, a pedido de um agente da Guarda de Fronteiras do Estado, um estrangeiro ou um apátrida apresente os documentos referidos nos subparágrafos 67.2.2 e 67.2.8 dos referidos regulamentos: 67.2.2. Um voucher de uma estância termal ou de viagem confirmado nos termos das disposições regulamentares da República da Letónia, ou uma caderneta turística preparada em conformidade com um modelo especificado e emitido pela Aliança Internacional do Turismo (AIT); 67.2.8. Para obtenção de um visto de entrada única: 67.2.8.1. Cheques de viagem em moeda convertível ou numerário em LVL ou em moeda convertível correspondente a 60 LVL por cada dia; se a pessoa apresentar documentos que comprovem que já foi efectuado o pagamento para um local de alojamento reconhecido para a totalidade da sua estada - cheques de viagem em moeda convertível ou numerário em LVL ou em moeda convertível correspondente a 25 LVL por cada dia; 67.2.8.2. Um documento que comprove a reserva de um local de alojamento reconhecido; 67.2.8.3. Um bilhete de ida e volta com datas fixas. LITUÂNIA Segundo o n.o 1 do artigo 7.o da lei lituana relativa ao estatuto jurídico dos estrangeiros, será recusada a entrada na República da Lituânia ao estrangeiro que não possa provar que dispõe de meios suficientes para a sua estada na República da Lituânia, para a viagem de regresso ao seu próprio país ou para a passagem para outro país em que tenha o direito de entrar. No entanto, não existem montantes de referência. As autoridades decidirão caso a caso de acordo com a finalidade, tipo e duração da estada." e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos: "HUNGRIA A legislação relativa aos estrangeiros especifica um montante de referência: nos termos do Decreto n.o 25/2001 (XI. 21.) do Ministro do Interior, são actualmente requeridos pelo menos 1000 HUF por cada entrada. Ao abrigo do artigo 5.o da lei relativa aos estrangeiros (Lei XXXIX de 2001 relativa à entrada e estada de estrangeiros), os meios de subsistência requeridos para a entrada e estada podem ser certificados mediante a apresentação: - de dinheiro líquido, em moeda húngara ou estrangeira, ou de meios de pagamento que não sejam em numerário (por exemplo, cheque, cartão de crédito, etc.); - de uma carta de chamada válida emitida por um nacional húngaro, por um estrangeiro titular de uma autorização de residência ou de uma autorização de estabelecimento, ou por uma entidade jurídica, se a pessoa que chama o estrangeiro declarar que cobre os custos de alojamento, cuidados de saúde e regresso (repatriamento) do estrangeiro. A carta de chamada será acompanhada da aprovação oficial do serviço de estrangeiros; - da confirmação da reserva e pagamento adiantado do alojamento e alimentação, através de uma agência de viagens (voucher); - de qualquer outra prova credível. MALTA É prática corrente assegurar que as pessoas que entrem em Malta disponham de um montante mínimo de 20 MTL (48 euros) por dia durante a sua visita." e, entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal: "POLÓNIA Os montantes requeridos para a passagem das fronteiras estão fixados no Decreto do Ministro dos Assuntos Internos e da Administração, de 20 de Junho de 2002, relativo ao montante dos meios necessários para cobrir as despesas relacionadas com a entrada, trânsito, estada e partida dos estrangeiros que atravessam a fronteira da República da Polónia e às regras pormenorizadas relativas aos documentos comprovativos da posse desses meios (Dz.U. 2002, n.o 91, poz. 815). Os montantes indicados na regulamentação acima referida são os seguintes: - 100 PLN por dia de estada para as pessoas com idade superior a 16 anos, não podendo porém esse montante ser inferior a 500 PLN; - 50 PLN por dia de estada para as pessoas com idade inferior a 16 anos, não podendo porém esse montante ser inferior a 300 PLN; - 20 PLN por dia de estada, não podendo porém esse montante ser inferior a 100 PLN para as pessoas que participem em viagens turísticas, campos de férias para jovens ou competições desportivas, que tenham asseguradas as despesas de estada na Polónia, ou que venham para a Polónia a fim de receber cuidados de saúde num sanatório; - 300 PLN para as pessoas com idade superior a 16 anos cuja estada na Polónia não exceda 3 dias (trânsito incluído); - 150 PLN para as pessoas com idade inferior a 16 anos cuja estada na Polónia não exceda 3 dias (trânsito incluído);" e, entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia: "ESLOVÉNIA 70 EUR por pessoa/dia de estada previsto. ESLOVÁQUIA Nos termos da alínea c) do n.o 2 do artigo 4.o da Lei n.o 48/2002 Z. z. relativa à permanência de estrangeiros, um estrangeiro é obrigado a provar, se tal lhe for solicitado, que dispõe, para a sua estada, de um montante financeiro, em moeda convertível, equivalente, pelo menos, a metade do salário mínimo estabelecido na Lei n.o 90/1999 Z. z relativa ao salário mínimo, e respectivas alterações, por cada dia de estada; um estrangeiro com menos de 16 anos é obrigado a provar que dispõe, para a sua estada, de meios financeiros equivalentes a metade deste montante." m) Ao Anexo XIII é aditado o seguinte, entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca: "REPÚBLICA CHECA +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ Informações complementares: Cores de base: - frente - impressão em "offset" a 4 cores (impressão iridiscente a 2 cores) impressão a talhe-doce a 3 cores + impressão em relevo - verso - impressão em "offset" a 4 cores (impressão iridiscente a 2 cores) Offset: 4 cores na frente e no verso (impressão iridiscente a 2 cores), todas as cores "offset" IV (infravermelho) Impressão a talhe-doce: 3 cores na frente, 2..a + 3..a cores de tonalidade idêntica com características diferentes no espectro IV. Dimensões: 99 x 68 mm" . e, entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia: "ESTÓNIA CARTÕES DE IDENTIDADE DIPLOMÁTICOS E CARTÕES DE SERVIÇO 1) Para diplomatas e agentes consulares e seus familiares - AZUL: - Cat. A - Chefe de Missão; - Cat. B - Membros do pessoal diplomático +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ 2) Para membros do pessoal administrativo e técnico e seus familiares - VERMELHO: - Cat. C - Membros do pessoal administrativo e técnico +++++ TIFF +++++ 3) Para membros do pessoal de serviço, pessoal doméstico privado e seus familiares e pessoal contratado localmente - VERDE: - Cat. D - Membros do pessoal de serviço; Cat. E - Pessoal doméstico privado; Cat. F - Pessoal contratado localmente (nacionais estónios ou residentes na Estónia) +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ 4) Para agentes consulares honorários de países estrangeiros na República da Estónia - CINZENTO: - Cat. HC - Agentes consulares honorários. +++++ TIFF +++++ Os dados constantes da frente dos cartões de identidade diplomáticos e dos cartões de serviço são os seguintes: - título do cartão (diplomático ou de serviço) - nome do titular - data de nascimento - fotografia - assinatura - carimbo do Departamento de Protocolo. O verso contém os seguintes dados: - autoridade emissora (Ministério dos Negócios Estrangeiros) - nome da embaixada - posição do titular - âmbito da imunidade - data de emissão - válido até - número de série Características gerais de todos os cartões emitidos pela Estónia: O cartão é coberto por um laminado em plástico. A fotografia e a assinatura são digitalizadas na frente. No verso encontra-se a marca de água com o escudo nacional. Os familiares de um diplomata são as seguintes pessoas que estão a seu cargo e fazem parte do mesmo agregado familiar: 1) o cônjuge; 2) os filhos solteiros até aos 21 anos de idade; 3) os filhos solteiros até aos 23 anos de idade, que frequentem um estabelecimento de ensino superior; 4) outros familiares em casos especiais. Não serão emitidos cartões de identidade diplomáticos nem cartões de serviço se o período de duração da missão for inferior a seis (6) meses." e, entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo: "CHIPRE +++++ TIFF +++++ O cartão de identidade para membros do corpo diplomático em Chipre é emitido para os diplomatas e seus familiares; é dobrado ao meio (texto no interior), de cor azul escura, sendo as suas dimensões 11 cm x 14,5 cm. A contracapa é azul escura. +++++ TIFF +++++ O cartão de identidade para pessoal não diplomático de outras Missões Estrangeiras em Chipre é emitido para o pessoal das Nações Unidas em Chipre; é dobrado ao meio (frente - parte superior da figura supra, verso - parte inferior), de cor verde claro, sendo as suas dimensões 20,5 cm x 8 cm. +++++ TIFF +++++ O cartão de identidade para membros de outras Missões Estrangeiras em Chipre é emitido para o pessoal técnico e administrativo de missões diplomáticas estrangeiras em Chipre e seus familiares; é dobrado ao meio (frente - parte superior da figura supra, verso - parte inferior), de cor azul clara, sendo as suas dimensões 20,5 cm x 8 cm. LETÓNIA Os pedidos de cartões de identidade são apresentados aos Serviços de Protocolo do Estado, acompanhados de duas fotografias do interessado. As fotografias (30 x 40 mm) devem ter menos de seis meses. O nome do requerente, bem como o nome da Embaixada, deve ser indicado no verso das duas fotografias. Os impressos para o pedido podem ser obtidos junto dos Serviços de Protocolo do Estado. Os cartões de identidade devem ser devolvidos ao Ministério aquando da cessação de funções dos seus titulares. Características dos cartões de identidade O Ministério dos Negócios Estrangeiros emite cartões de identidade vermelhos, cor-de-laranja, amarelos, azuis, verdes e castanhos para as categorias de pessoal a seguir enumeradas, desde que não sejam nacionais letões nem residentes permanentes na Letónia. A expressão "membros da família … que façam parte do agregado familiar" inclui as seguintes pessoas: - o cônjuge; - os filhos solteiros com menos de 18 anos que residam exclusivamente na residência principal ou que aí permaneçam durante as suas visitas à Letónia; - os filhos solteiros com menos de 21 anos que frequentem a tempo inteiro um estabelecimento de ensino superior na Letónia mas que continuem a fazer parte do agregado familiar. 1. Diplomatas São emitidos cartões de identidade vermelhos para os agentes diplomáticos colocados na Letónia, bem como para os seus cônjuges e filhos até aos 18 anos de idade. No entanto, podem ser também concedidos cartões de identidade diplomáticos aos filhos solteiros com menos de 21 anos que frequentem a tempo inteiro um estabelecimento de ensino superior na Letónia, mediante a apresentação aos Serviços de Protocolo do Estado de uma autorização do estabelecimento de ensino superior. +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ 2. Funcionários consulares de carreira São emitidos cartões de identidade cor-de-laranja para os funcionários consulares de carreira, bem como para os seus cônjuges e filhos. +++++ TIFF +++++ 3. Pessoal administrativo e técnico São emitidos cartões de identidade amarelos para o pessoal administrativo e técnico, bem como para os membros da sua família e os filhos que façam parte do agregado familiar. +++++ TIFF +++++ 4. Pessoal auxiliar São emitidos cartões de identidade azuis para os membros do pessoal auxiliar que não sejam nacionais letões nem residentes na Letónia. +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ 5. Pessoal da Organizações internacionais São emitidos cartões de identidade verdes para o pessoal de organizações internacionais bem como para os membros da sua família e os filhos que façam parte do agregado familiar, desde que não sejam nacionais letões nem residentes na Letónia. +++++ TIFF +++++ 6. Cônsules honorários São emitidos cartões de identidade castanhos para os Cônsules honorários. +++++ TIFF +++++ LITUÂNIA +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ " e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos: "HUNGRIA O Ministério dos Negócios Estrangeiros emite os seguintes cartões de identidade para os membros do pessoal das representações estrangeiras. A banda colorida que atravessa o cartão de identidade indica as diferentes categorias: a) Banda azul Estes cartões de identidade são emitidos para os diplomatas e membros da sua família e para os funcionários de organizações internacionais com estatuto diplomático e membros da sua família. +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ b) Banda verde Estes cartões de identidade são emitidos para o pessoal técnico e administrativo das missões diplomáticas e membros da sua família e para os funcionários técnicos e administrativos de organizações internacionais e membros da sua família. +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ c) Banda cor de rosa Estes cartões de identidade são emitidos para os membros das representações consulares e membros da sua família. +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ d) Banda amarela Estes cartões de identidade são emitidos para os membros do pessoal de serviço de missões diplomáticas ou consulares ou de representações de organizações internacionais e membros da sua família. +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ e) Banda verde clara Estes cartões de identidade são emitidos para os membros das representações de Estados estrangeiros e de organizações internacionais e membros da sua família, com privilégios e imunidades diplomáticas limitados. +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ Os dados constantes da frente dos cartões de identidade são os seguintes: Nome Representação Posição hierárquica Número de série Validade Fotografia O verso contém os seguintes dados: Cartão de Identidade Data de nascimento Endereço Notas: 1. Nota relativa à imunidade 2. Data de entrada em serviço Espaço destinado ao código de barras (ainda não utilizado) Número de identificação do registo de dados Características gerais dos cartões: O documento é coberto por um laminado (reproduz-se em seguida a imagem do laminado). É impermeável, não pode ser alterado sem ficar danificado e contém os seguintes elementos de segurança: elementos uv, microimpressão, papel metalizado. +++++ TIFF +++++ MALTA +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ Os pedidos de cartão de identidade devem ser apresentados mediante uma nota verbal dirigida ao Serviço de Protocolo, Direcção dos Serviços de Informação e Consulares, Ministério dos Negócios Estrangeiros, acompanhada de duas fotografias recentes da pessoa em questão. A nota verbal deve incluir a identificação do autor do pedido, indicando claramente se este faz parte do corpo diplomático ou dos quadros técnicos. Os cartões de identidade devem ser devolvidos ao Serviço de Protocolo, Direcção dos Serviços de Informação e Consulares, no termo do mandato da pessoa em questão. O Serviço de Protocolo, Direcção dos Serviços de Informação e Consulares, utiliza cinco cartões de identidade diferentes, consoante o seu titular seja um diplomata, um membro dos quadros técnicos, cônsul honorário de Malta ou cônsul honorário de outro país representado em Malta, ou funcionário de uma organização internacional. Cada cartão de identidade é válido por quatro anos. 1. Diplomatas Os cartões de identidade pretos indicam a qualidade de diplomata do seu titular. Estes cartões de identidade são emitidos para os diplomatas de uma missão estrangeira e respectivos cônjuges e filhos maiores de 18 anos que façam parte do mesmo agregado familiar. 2. Cônsules Existem dois tipos de cartões de identidade consulares, verdes e castanhos. O cartão de identidade verde é emitido para os cônsules honorários de Malta no estrangeiro e o castanho para os cônsules honorários de países estrangeiros em Malta. 3. Quadros técnicos e administrativos É emitido um cartão de identidade azul para o pessoal técnico e administrativo das Missões acreditadas em Malta e para os membros da sua família. 4. Funcionários de organizações internacionais É emitido um cartão vermelho escuro para os funcionários das organizações internacionais e para os membros da sua família que façam parte do seu agregado familiar. As características técnicas dos cartões de identidade emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros são as seguintes: a) Números de cartão de identidade registados; b) Assinatura do funcionário autorizado do Protocolo, e c) Cartão de identidade plastificado por forma a reduzir as hipóteses de falsificação." e, entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal: "POLÓNIA +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ CARACTERÍSTICAS GERAIS DOCUMENTO: CARTÃO DE IDENTIDADE DIPLOMÁTICO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS (MSZ) DIMENSÕES: 100 mm x 71 mm NÚMERO DE PÁGINAS: 2 (duas) DADOS PESSOAIS: - PROTECÇÃO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DA FOTOGRAFIA: as seguranças não são comunicadas; a fotografia deve ser fixada no canto inferior esquerdo da frente do documento. OUTRAS CARACTERÍSTICAS: - As iniciais do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MSZ) destacam-se sobre um fundo de linhas horizontais traçadas dentro de um círculo de 29 mm de diâmetro. - O contorno do "M" não tem desenho de guiloché. Os espaços dentro dos contornos do "S" e do "Z" têm linhas, sendo as do "S" inclinadas para a esquerda e as do "Z" inclinadas para a direita. CARACTERES: Todos os títulos nos diferentes campos e as informações no verso do documento são impressos em offset a tinta preta." e, entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia: "ESLOVÉNIA ESLOVÁQUIA +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ Os cartões de identidade para pessoas autorizadas acreditadas na República Eslovaca são emitidos pelo Protocolo Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Eslovaca. Tipos de cartões de identidade: 1. Tipo "D" - cartões de identidade (vermelhos) para diplomatas e membros da sua família. 2. Tipo "ATP" - cartões de identidade (azuis) para pessoal técnico e administrativo e membros da sua família. 3. Tipo "SP" - cartões de identidade (verdes) para pessoal de serviço e membros da sua família e para pessoal doméstico. 4. Tipo "MO" - cartões de identidade (lilases) para funcionários de organizações internacionais e membros da sua família. 5. Tipo "HK" - cartões de identidade (cinzentos) para funcionários consulares honorários Os dados constantes da frente do cartão de identidade são os seguintes: a) Designação, tipo, número e validade do cartão de identidade, b) Nome, apelido, data de nascimento, nacionalidade, sexo e qualidade do titular, c) Código de barras de leitura mecânica (semelhante aos cartões de cidadania e passaportes utilizados pelas autoridades policiais para efeitos de identificação). O verso contém os seguintes dados: a) Texto explicativo, b) Morada do titular, c) Data de emissão, d) Assinatura do titular, e) Assinatura do Director do Protocolo Diplomático, f) Carimbo do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Eslovaca. As dimensões do cartão são 99 x 68 mm e este é impresso em papel de segurança branco com marca de água multitons num local bem determinado e com uma fita protectora de plástico e fibras de protecção incorporadas. O cartão é coberto por uma folha termoplástica protectora de 105 x 74 mm, laminada a quente. São incluídos no cartão os seguintes elementos de protecção: a) Marca de água, b) Fita de plástico, c) Fibras de protecção, d) Subimpressões de protecção, e) Protecção infra-vermelha, f) Elemento opticamente variável, g) Numeração." [58] Segundo a categoria dos utilizadores, os aeroportos internacionais estão divididos em aeroportos públicos e não públicos. Os aeroportos públicos aceitam, dentro dos limites da sua capacidade técnica e operativa, todas as aeronaves. [59] Os utilizadores de aeroportos não públicos são definidos pelo Gabinete para a Aviação Civil com base numa proposta do operador do aeroporto. [60] Os titulares de passaportes diplomáticos colocados na Hungria estão sujeitos à obrigação de visto aquando da primeira entrada, ficando dispensados dessa obrigação durante o restante período de duração da missão. [] Quando se encontrem em missão ou viagem oficial. [62] Os cidadãos de países terceiros sujeitos à obrigação de visto de trânsito não necessitam de visto de escala aeroportuária (VEA) para transitar por um aeroporto austríaco, desde que possuam um dos seguintes documentos válido para o período de trânsito: - um título de residência de Andorra, Japão, Canadá, Mónaco, São Marinho, Suíça, Vaticano ou Estados Unidos, que garanta o direito de regresso; - um visto ou título de residência de um Estado Schengen onde o Acordo de Adesão tenha entrado em vigor; - um título de residência de um Estado membro do EEE. [63] Apenas quando aqueles nacionais não forem titulares de uma autorização de residência válida num dos países do EEE, nos Estados Unidos ou no Canadá. Estão, igualmente, isentos os titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou especial. [64] Não estão sujeitos à obrigação de VEA os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço. O mesmo se aplica aos titulares de passaportes comuns que sejam residentes num Estado membro do EEE, nos Estados Unidos ou no Canadá ou titulares de um visto de entrada válido para um desses países. [65] Estão isentos do VEA: - os titulares de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço; - os titulares de um dos títulos de residênciaenunciados na Parte III; - os membros da tripulação dos aviões nacionais de um Estado Parte na Convenção de Chicago. [66] Apenas quando aqueles nacionais não forem titulares de uma autorização de residência válida num dos países do EEE, no Canadá ou nos Estados Unidos. [67] Apenas quando os nacionais não forem titulares de um visto ou título de residência válidos para um Estado-Membro da UE ou um Estado Parte no Acordo de 2 de Maio de 1992 sobre o Espaço Económico Europeu, o Canadá, a Suíça ou os Estados Unidos. [68] Unicamente para os titulares do documento de viagem de refugiado palestiniano. [69] Os nacionais da Índia não estão sujeitos à obrigação de VEA se forem titulares de passaportes diplomáticos ou de serviço.Os nacionais da Índia também não estão sujeitos à obrigação de VEA se forem titulares de um visto ou autorização de residência válidos para um país da UE ou do EEE, para o Canadá, para a Suíça ou para os Estados Unidos. Além disso, os nacionais da Índia não estão sujeitos à obrigação de VEA se forem titulares de uma autorização de residência válida para Andorra, o Japão, o Mónaco ou São Marinho e tiverem uma autorização de readmissão no seu país de residência válida por três meses após a sua estadia em trânsito aeroportuário.Note-se que a excepção feita para os nacionais da Índia detentores de uma autorização de residência válida para Andorra, o Japão, o Mónaco ou São Marinho entra em vigor na data em que a Dinamarca se integra na cooperação Schengen, ou seja em 25 de Março de 2001. [70] Também para os titulares do documento de viagem para refugiados palestinianos. --------------------------------------------------