Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo II: Lista a que se refere o artigo 20.o do Acto de Adesão - 1. Livre circulação de mercadorias - F. Têxteis e artigos de calçado
Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0065 - 0067
F. TÊXTEIS E ARTIGOS DE CALÇADO 1. 31994 L 0011: Directiva 94/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem dos materiais utilizados nos componentes principais dos artigos de calçado para venda ao consumidor (JO L 100 de 19.4.1994, p. 37). a) À alínea a) do ponto 1 do Anexo I, após "P Parte superior", é aditado o seguinte: "CZ | Vrch | EST | Pealne | LV | Virsa | LT | Viršus | HU | Felsőrész | M | Wiċċ | PL | Wierzch | SI | Zgornji del | SK | Vrch" | ; b) À alínea b) do ponto 1 do Anexo I, após "P Forro e Palmilha", é aditado o seguinte: "CZ | Podšívka a stélka | EST | Vooder ja sisetald | LV | Odere un ieliekamā saistzole | LT | Pamušalas ir įklotė | HU | Bélés és fedőtalpbélés | M | Inforra u suletta | PL | Podszewka z wyściółką | SI | Podloga in vložek (steljka) | SK | Podšívka a stielka" | ; c) À alínea c) do ponto 1 do Anexo I, após "P Sola", é aditado o seguinte: "CZ | Podešev | EST | Välistald | LV | Ārējā zole | LT | Padas | HU | Járótalp | M | Pett ta" barra | PL | Spód | SI | Podplat | SK | Podošva" | ; d) Ao Anexo I, ponto 2, alínea a), subalínea i), após "P Couros e peles curtidas", é aditado o seguinte: "CZ | Useň | EST | Nahk | LV | Āda | LT | Oda | HU | Bőr | M | Ġilda | PL | Skóra | SI | Usnje | SK | Useň" | ; e) Ao Anexo I, ponto 2, alínea a), subalínea ii), após "P Couro revestido", é aditado o seguinte: "CZ | Povrstvená useň | EST | Kaetud nahk | LV | Pārklāta āda | LT | Padengta oda | HU | Bevonatos bőr | M | Ġilda miksija | PL | Skóra pokryta | SI | Krito usnje | SK | Povrstvená useň" | ; f) À alínea b) do ponto 2 do Anexo I, após "P Têxteis", é aditado o seguinte: "CZ | Textilie | EST | Tekstiil | LV | Tekstilmateriāls | LT | Tekstilė | HU | Textil | M | Tessut | PL | Materiał włókienniczy | SI | Tekstil | SK | Textil" | ; g) À alínea c) do ponto 2 do Anexo I, após "P Outros materiais", é aditado o seguinte: "CZ | Ostatní materiály | EST | Teised materjalid | LV | Citi materiāli | LT | Kitos medžiagos | HU | Egyéb anyag | M | Materjal ieħor | PL | Inny materiał | SI | Drugi materiali | SK | Iný materiál" | . 2. 31996 L 0074: Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa às denominações têxteis (JO L 32 de 3.2.1997, p. 38), alterada por: - 31997 L 0037: Directiva 97/37/CE da Comissão, de 19.6.1997 (JO L 169 de 27.6.1997, p. 74). É aditado o seguinte ao n.o 1 do artigo 5.o: "— "střižní vlna", — "uus vill", — "pirmlietojuma vilna" ou "cirptā vilna", — "natūralioji vilna", — "élőgyapjú", — "suf verġni", — "żywa wełna", — "runska volna", — "strižná vlna"." --------------------------------------------------