12003T022

Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Terceira parte : Disposições permanentes - Título II : Outras disposições - Artigo 22

Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0039 - 0039


Artigo 22.o

As medidas enumeradas no Anexo IV do presente Acto devem ser aplicadas nas condições previstas nesse Anexo.

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