Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Protocolo n.o 7 relativo ao aborto em Malta
Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0947 - 0947
Protocolo n.o 7 relativo ao aborto em Malta AS ALTAS PARTES CONTRATANTES ACORDARAM NA SEGUINTE DISPOSIÇÃO: Nenhuma disposição do Tratado da União Europeia, ou dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias, ou ainda dos Tratados ou Actos que alteraram ou completaram esses Tratados pode prejudicar a aplicação, no território de Malta, da legislação nacional relativa ao aborto. --------------------------------------------------