12003T/AFI/DCL/06

Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Acta final - III. Outras declarações - C. Declarações comuns dos Estados-Membros actuais - 6. Declaração relativa à livre circulação de trabalhadores: República Checa

Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0975 - 0975


6. Declaração relativa à livre circulação de trabalhadores: República Checa

A UE salienta os fortes princípios de diferenciação e flexibilidade das disposições relativas à livre circulação de trabalhadores. Os Estados-Membros envidarão esforços para conceder aos nacionais checos um acesso mais alargado ao mercado de trabalho, nos termos da legislação nacional, tendo em vista acelerar a harmonização com o acervo comunitário. Consequentemente, as oportunidades de emprego na UE para os nacionais checos deverão aumentar substancialmente com a adesão da República Checa. Além disso, os Estados-Membros da UE utilizarão da melhor forma as disposições propostas para avançar o mais rapidamente possível para a aplicação integral do acervo no domínio da livre circulação de trabalhadores.

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