Tratado da União Europeia (versão compilada Nice) - Título VI: Disposições relativas à Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Pénal - Artigo 38
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0026 - 0026
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0167 - Versão consolidada
Tratado da União Europeia (versão compilada Nice) Título VI: Disposições relativas à Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Pénal Artigo 38 Artigo 38.o Os acordos a que se refere o artigo 24.o podem abranger questões do âmbito do presente título.