Tratado da União Europeia (versão compilada Nice) - Título V: Disposições relativas à Política Externa e de Segurança Comum - Artigo 27
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0019 - 0019
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0161 - Versão consolidada
Tratado da União Europeia (versão compilada Nice) Título V: Disposições relativas à Política Externa e de Segurança Comum Artigo 27 Artigo 27.o A Comissão será plenamente associada aos trabalhos realizados no domínio da política externa e de segurança comum.