Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte V: A Instituições da Comunidade - Título II: Disposições financeiras - Artigo 275º - Artigo 205º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht) -
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0144 - 0144
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0291 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0073 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) Parte V: A Instituições da Comunidade Título II: Disposições financeiras Artigo 275º Artigo 205º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht) Artigo 275.o A Comissão apresentará todos os anos ao Conselho e ao Parlamento Europeu as contas do ano financeiro findo relativas às operações orçamentais. A Comissão comunicar-lhes-á, além disso, um balanço financeiro que descreva o activo e passivo da Comunidade.