Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título VI: As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações - Capítulo 3: A aproximação das legislações - Artigo 94º - Artigo 99º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 99º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0069 - 0069
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0213 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0032 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) Parte III: As políticas da Comunidade Título VI: As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações Capítulo 3: A aproximação das legislações Artigo 94º Artigo 99º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) Artigo 99º - Tratado CEE Artigo 93.o O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social, adopta as disposições relacionadas com a harmonização das legislações relativas aos impostos sobre o volume de negócios, aos impostos especiais de consumo e a outros impostos indirectos, na medida em que essa harmonização seja necessária para assegurar o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno no prazo previsto no artigo 14.o