Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título V: Os transportes - Artigo 80º - Artigo 84º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 84º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0064 - 0064
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0207 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0028 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) Parte III: As políticas da Comunidade Título V: Os transportes Artigo 80º Artigo 84º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) Artigo 84º - Tratado CEE Artigo 80.o 1. As disposições do presente título são aplicáveis aos transportes por caminho-de-ferro, por estrada e por via navegável. 2. O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir-se, em que medida, e por que processo, podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas. São aplicáveis as disposições processuais do artigo 71.o