Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte I: Os princiípios - Artigo 12º - Artigo 6º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 7º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0043 - 0043
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0185 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0009 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) Parte I: Os princiípios Artigo 12º Artigo 6º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) Artigo 7º - Tratado CEE Artigo 12.o No âmbito de aplicação do presente Tratado, e sem prejuízo das suas disposições especiais, é proibida toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade. O Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o, pode adoptar normas destinadas a proibir essa discriminação.