Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Protocolo relativo ao artigo 67.O do Tratado que institui a Comunidade Europeia -
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0184 - 0184
PROTOCOLO RELATIVO AO ARTIGO 67.o DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, ACORDARAM na disposição seguinte, que vem anexa ao Tratado que institui a Comunidade Europeia: Artigo único A partir de 1 de Maio de 2004, o Conselho delibera por maioria qualificada, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, para a adopção das medidas a que se refere o artigo 66.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.