Tratado de Nice que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados - Declarações Adoptadas Pela Conferência - Declaração respeitante ao artigo 67.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia
Jornal Oficial nº 080 de 10/03/2001 p. 0077 - 0078
5. Declaração respeitante ao artigo 67.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia As Altas Partes Contratantes acordaram em que o Conselho, na decisão que será chamado a tomar por força do n.o 2, segundo travessão, do artigo 67.o do Tratado, decida deliberar nos termos do artigo 251.o: - para a adopção das medidas a que se referem o ponto 3) do artigo 62.o e o ponto 3), alínea b), do artigo 63.o, a partir de 1 de Maio de 2004; - para a adopção das medidas a que se refere o ponto 2), alínea a), do artigo 62.o, a partir da data em que se chegue a acordo sobre o âmbito de aplicação das medidas relativas à passagem pelas pessoas das fronteiras externas dos Estados-Membros. Além disso, o Conselho esforçar-se-á por tornar o processo do artigo 251.o aplicável aos outros domínios abrangidos pelo Título IV, ou a alguns deles, a partir de 1 de Maio de 2004 ou logo que possível após esta data.