11997E305

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte VI: Disposições gerais e finais - Artigo 305º - Artigo 232º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 232º - Tratado CEE

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0300 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0078 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

Artigo 305º

1. As disposições do presente Tratado não alteram as do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, designadamente no que diz respeito aos direitos e obrigações dos Estados-Membros, aos poderes das Instituições dessa Comunidade e às regras fixadas por esse Tratado para o funcionamento do mercado comum do carvão e do aço.

2. As disposições do presente Tratado não prejudicam as do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.