11997E302

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte VI: Disposições gerais e finais - Artigo 302º - Artigo 229º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 229º - Tratado CEE

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0299 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0078 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

Artigo 302º

Cabe à Comissão assegurar todas as ligações úteis com os órgãos das Nações Unidas e das suas agências especializadas.

A Comissão assegurará, além disso, com todas as organizações internacionais, as ligações que considere oportunas.