Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte V: A Instituições da Comunidade - Título I: Disposições institucionais - Capítulo 4: O Comité das Regiões - Artigo 264º - Artigo 198º-B - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0285 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0069 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 264º O Comité das Regiões designa, de entre os seus membros, o Presidente e a Mesa, por um período de dois anos. O Comité aprova o seu regulamento interno. O Comité será convocado pelo seu Presidente, a pedido do Conselho ou da Comissão. Pode igualmente reunir-se por iniciativa própria.