11997E189

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte V: A Instituições da Comunidade - Título I: Disposições institucionais - Capítulo 1: As Instituições - Secção 1: O Parlamento Europeu - Artigo 189º - Artigo 137º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 137º - Tratado CEE

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0260 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0055 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

Artigo 189º

O Parlamento Europeu, composto por representantes dos povos dos Estados reunidos na Comunidade, exerce os poderes que lhe são atribuídos pelo presente Tratado.

O número de deputados do Parlamento Europeu não será superior a setecentos.