Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título II: A agricultura - Artigo 35º - Artigo 41º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 41º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0191 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0018 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 35º Tendo em vista alcançar os objectivos definidos no artigo 33º, pode prever-se, no âmbito da Política Agrícola Comum, nomeadamente: a) Uma coordenação eficaz dos esforços empreendidos nos domínios da formação profissional, da investigação e da divulgação da agronomia, que pode incluir projectos ou instituições financiados em comum. b) Acções comuns destinadas a promover o consumo de certos produtos.