11994NN15/04

ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO XV - Lista a que se refere o artigo 151° do Acto de Adesão - I. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - IV. ESTATÍSTICAS

Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0324


IV. ESTATÍSTICAS

1. 372 L 0211: Directiva 72/211/CEE do Conselho, de 30 de Maio de 1972, relativa à organização de inquéritos estatísticos coordenados de conjuntura na indústria e no artesanato (JO nº L 128 de 3.6.1972, p. 28), alterada por:

- 179 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão da República Helénica às Comunidades Europeias (JO nº L 291 de 19.11.1979, p. 17),

- 185 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias (JO nº L 302 de 15.11.1985, p. 23).

A República da Finlândia pode adiar a recolha dos dados requeridos pela presente directiva até 1 de Janeiro de 1997.

Contudo, a partir da data da adesão, devem ser fornecidos dados mensais da produção industrial.

2. 390 R 3037: Regulamento (CEE) nº 3037/90 do Conselho, de 9 de Outubro de 1990, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia (JO nº L 293 de 24.10.1990, p. 1), alterado por:

- 393 R 0761: Regulamento (CEE) nº 761/93 da Comissão, de 24 de Março de 1993 (JO nº L 83 de 3.4.1993, p. 1).

A República da Finlândia pode adiar a aplicação do presente regulamento até 1 de Janeiro de 1997.

Contudo, a partir da data da adesão, a República da Finlândia deverá elaborar um programa que evidencie claramente os prazos-limite nos diferentes domínios (contas nacionais, entradas e saídas, inquéritos regulares, etc.) e prover à transmissão desses dados numa forma adaptada ao «NACE Rev. 1».

3. 391 D 3731: Decisão nº 3731/91/CECA da Comissão, de 18 de Outubro de 1991, que altera os questionários dos anexos das Decisões nº 1566/86/CECA, nº 4104/88/CECA e nº 3938/89/CECA (JO nº L 359 de 30.12.1991, p. 1)

A República da Finlândia pode adiar a recolha dos dados incluídos no questionário 2º73 «Entregas de aço no mercado nacional por produto e por actividade de consumo» do Anexo da decisão até 1 de Janeiro de 1996.

4. 391 R 3924: Regulamento (CEE) nº 3924/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativo à criação de um inquérito comunitário sobre a produção industrial (JO nº L 374 de 31.12.1991, p. 1)

A República da Finlândia pode adiar a aplicação deste regulamento até 1 de Janeiro de 1997.

Contudo, a partir da data da adesão, a República da Finlândia deverá elaborar um programa que evidencie claramente os prazos-limite nos diferentes domínios (contas nacionais, entradas e saídas, inquéritos regulares, etc.) e prover à transmissão desses dados numa forma adaptada ao «NACE Rev. 1».

5. 393 R 0696: Regulamento (CEE) nº 696/93 do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativo às unidade estatísticas de observação e de análise do sistema produtivo na Comunidade (JO nº L 76 de 30.3.1993, p. 1).

Para a República da Áustria, o período transitório constante do nº 1 do artigo 4º é alargado até 31 de Dezembro de 1996.

6. 393 R 2186: Regulamento (CEE) nº 2186/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, relativo à coordenação comunitária do desenvolvimento de ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos (JO nº L 196 de 5.8.1993, p. 1).

A República da Áustria pode adiar a aplicação deste regulamento até 31 de Dezembro de 1996.

Todavia, os inquéritos estatísticos à indústria serão realizados com efeitos a partir da data da adesão.