ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO I - Lista prevista no artigo 29° do Acto de Adesão - XI. MERCADO INTERNO E SERVIÇOS FINANCEIROS - D. RECONHECIMENTO MÚTUO DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS - IV. ARQUITECTURA
Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0225
IV. ARQUITECTURA 385 L 0384: Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços (JO nº L 223 de 21.8.1985, p. 26), alterada por: - 385 L 0614: Directiva 85/614/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985 (JO nº L 376 de 31.12.1985, p. 1), - 386 L 0017: Directiva 86/17/CEE do Conselho, de 27 de Janeiro de 1986 (JO nº L 27 de 1.2.1986, p. 71), - 390 L 0658: Directiva 90/658/CEE do Conselho, de 4 de Dezembro de 1990 (JO nº L 353 de 17.12.1990, p. 73). Ao artigo 11º é aditado o seguinte: «l) Na Áustria: - os diplomas de arquitectura ("Architektur"), engenharia civil ("Bauingenieurwesen"), construção civil ("Bauingenieurwesen") ou construção ("Hochbau", "Wirtschaftsingenieurwesen - Bauwesen", "Kulturtechnik und Wasserwirtschaft"), - os diplomas de arquitectura conferidos pela Academia de Belas-Artes de Viena ("Meisterschule fuer Architektur"), - os diplomas de arquitectura conferidos pelo Colégio Universitário de Artes Aplicadas de Viena ("Meisterklasse fuer Architektur"), - os diplomas de Engenheiros Autorizados (Ing.) conferidos pelos Institutos Superiores Técnicos, acompanhados de uma licença de "Baumeister", atestando um mínimo de seis anos de experiência profissional na Áustria, sancionados por um exame final, - os diplomas conferidos pelo Colégio Universitário de Desenho Industrial de Linz ("Meisterklasse fuer Architektur"), - os certificados de qualificação de engenheiros civis e consultores de engenharia no sector da construção ("Hochbau", "Bauwesen", "Wirtschaftsingenieurwesen - Bauwesen", "Kulturtechnik und Wasserwirtschaft"), em conformidade com a Lei da Engenharia Civil (Ziviltechnikergesetz, BGBl. Nr. 146/1957 ou BGBl. Nr. 156/1994); m) Na Noruega: - os diplomas (sivilarkitekt) conferidos pelo Instituto Norueguês de Tecnologia da Universidade de Trondheim, a Faculdade de Arquitectura de Oslo e a Faculdade de Arquitectura de Bergen, - os certificados de membro da "Norske Arkitekters Landsforbund" (NAL), se os interessados tiverem efectuado o seu estágio num dos países em que é aplicável a presente directiva; n) Na Suécia: - os diplomas conferidos pela Escola de Arquitectura do Real Instituto de Tecnologia, pelo Instituto Chalmers de Tecnologia e pelo Instituto de Tecnologia da Universidade de Lund (arkitekt, mestrado em arquitectura); - os certificados de membro da "Svenska Arkitekters Riksfoerbund" (SAR), se os interessados tiverem efectuado o seu estágio num dos países em que é aplicável a presente directiva;».