11994N079

ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - QUARTA PARTE : MEDIDAS TRANSITÓRIAS - TÍTULO III : MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ÁUSTRIA - CAPÍTULO 5 : Disposições financeiras e orçamentais - Artigo 79

Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0037


CAPÍTULO 5 Disposições financeiras e orçamentais

Artigo 79º

Qualquer remissão para a Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios deve entender-se como feita para a Decisão do Conselho de 24 de Junho de 1988 nas suas diversas redacções ou para qualquer decisão que a substitua.