11994N/PRO/05

ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, Protocolo n° 5 - relativo à participação dos novos Estados- membros nos fundos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0354


Protocolo nº 5

relativo à participação dos novos Estados-membros nos fundos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

As contribuições dos novos Estados-membros para os fundos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço são fixadas nos seguintes termos:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Essas contribuições serão pagas em duas prestações anuais iguais, isentas de juros, a primeira em 1 de Janeiro de 1995 e a segunda em 1 de Janeiro de 1996.