ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ACTA FINAL - III. OUTRAS DECLARAÇÕES - E. Declarações comuns: Actuais Estados-membros / Diversos novos Estados- membros - 28. Declaração comum relativa à cooperação nórdica
Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0392
28. Declaração comum relativa à cooperação nórdica As Partes Contratantes registam que a Suécia, a Finlândia e a Noruega, como membros da União Europeia, tencionam prosseguir a cooperação nórdica entre si e com outros países e territórios, em total conformidade com a legislação comunitária e com as demais disposições do Tratado da União Europeia.