Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão- Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Estados- membros da União Europeia) e o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, relativo à adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, Preambulo
Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0009
TRATADO entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Estados-membros da União Europeia) e o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, relativo à adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia (94/C 241/07) SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS, SUA MAJESTADE A RAINHA DA DINAMARCA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HELÉNICA, SUA MAJESTADE O REI DE ESPANHA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, O PRESIDENTE DA IRLANDA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, SUA ALTEZA REAL O GRÃO-DUQUE DO LUXEMBURGO, SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS, SUA MAJESTADE O REI DA NORUEGA, O PRESIDENTE FEDERAL DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, SUA MAJESTADE O REI DA SUÉCIA, SUA MAJESTADE A RAINHA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE, UNIDOS na vontade de prosseguir a realização dos objectivos dos Tratados em que se funda a União Europeia, DECIDIDOS, de acordo com o espírito desses Tratados, a prosseguir o processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus, com base nos fundamentos já estabelecidos, CONSIDERANDO que o artigo O do Tratado da União Europeia oferece aos Estados europeus a possibilidade de se tornarem membros da União, CONSIDERANDO que o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia pediram para se tornar membros da União, CONSIDERANDO que o Conselho da União Europeia, após ter obtido o parecer da Comissão e o parecer favorável do Parlamento Europeu, se pronunciou a favor da admissão destes Estados, DECIDIRAM fixar de comum acordo as condições desta admissão e as adaptações a introduzir nos Tratados em que se funda a União Europeia e, para esse efeito, designaram como plenipotenciários: SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS, Jean-Luc DEHAENE Primeiro-Ministro Willy CLAES Ministro das Relações Externas Ph. de SCHOUTHEETE DE TERVARENT Embaixador, Representante Permanente da Bélgica junto da União Europeia SUA MAJESTADE A RAINHA DA DINAMARCA, Poul Nyrup RASMUSSEN Primeiro-Ministro Niels Helveg PETERSEN Ministro das Relações Externas Gunnar RIBERHOLDT Embaixador, Representante Permanente da Dinamarca junto da União Europeia O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, Helmut KOHL Chanceler Federal Klaus KINKEL Ministro dos Negócios Estrangeiros e Vice-Chanceler Federal Dietrich von KYAW Embaixador, Representante Permanente da República Federal da Alemanha junto da União Europeia O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HELÉNICA, Andreas PAPANDREOU Primeiro-Ministro Karolos PAPOULIAS Ministro das Relações Externas Theodoros PANGALOS Ministro-Adjunto dos Negócios Estrangeiros SUA MAJESTADE O REI DE ESPANHA, Felipe GONZÁLEZ MÁRQUEZ Presidente do Governo Javier SOLANA MADARIAGA Ministro das Relações Externas Carlos WESTENDORP Y CABEZA Secretário de Estado para as Relações com as Comunidades Europeias O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, Edouard BALLADUR Primeiro-Ministro Alain JUPPÉ Ministro das Relações Externas Alain LAMASSOURE Ministro Delegado junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregado dos Assuntos Europeus Pierre de BOISSIEU Embaixador, Representante Permanente da República Francesa junto da União Europeia O PRESIDENTE DA IRLANDA, Albert REYNOLDS Primeiro-Ministro Dick SPRING Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros Padraic McKERNAN Embaixador, Representante Permanente da Irlanda junto da União Europeia O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, Silvio BERLUSCONI Presidente do Conselho de Ministros Antonio MARTINO Ministro das Relações Externas Livio CAPUTO Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros SUA ALTEZA REAL O GRÃO-DUQUE DO LUXEMBURGO, Jacques SANTER Primeiro-Ministro Jacques F. POOS Vice-Primeiro-Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros Jean-Jacques KASEL Embaixador, Representante Permanente do Luxemburgo junto da União Europeia SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS, R. F. M. LUBBERS Primeiro-Ministro P. H. KOOIJMANS Ministro das Relações Externas B. R. BOT Embaixador, Representante Permanente do Reino dos Países Baixos junto da União Europeia SUA MAJESTADE O REI DA NORUEGA, Gro HARLEM BRUNDTLAND Primeiro-Ministro Bjoern TORE GODAL Ministro das Relações Externas Grete KNUDSEN Ministro do Comércio e da Marinha Mercante Eivinn BERG Chefe da Delegação encarregada das negociações O PRESIDENTE FEDERAL DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, Franz VRANITZKY Chanceler Federal Alois MOCK Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros Ulrich STACHER Director-Geral, Chancelaria Federal Manfred SCHEICH Chefe da Missão da Áustria junto das Comunidades Europeias O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, Aníbal CAVACO SILVA Primeiro-Ministro José DURÃO BARROSO Ministro das Relações Externas Vítor MARTINS Secretário de Estado dos Assuntos Europeus O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, Esko AHO Primeiro-Ministro Pertti SALOLAINEN Ministro do Comércio Externo Heikki HAAVISTO Ministro das Relações Externas Veli SUNDBAECK Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros SUA MAJESTADE O REI DA SUÉCIA, Carl BILDT Primeiro-Ministro Margaretha af UGGLAS Ministro das Relações Externas Ulf DINKELSPIEL Ministro dos Assuntos Europeus e do Comércio Externo Frank BELFRAGE Secretário de Estado para os Assuntos Europeus e o Comércio Externo SUA MAJESTADE A RAINHA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE, John MAJOR Primeiro-Ministro Douglas HURD Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth David HEATHCOAT-AMORY Ministro-Adjunto, Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth EN FE DE LO CUAL, los plenipotenciarios abajo firmantes suscriben el presente Tratado. TIL BEKRAEFTELSE HERAF har undertegnede befuldmaegtigede underskrevet denne traktat. ZU URKUND DESSEN haben die unterzeichneten Bevollmaechtigten ihre Unterschriften unter diesen Vertrag gesetzt. ÓAA ÐÉÓÔÙÓÇ ÔÙÍ ÁÍÙÔAAÑÙ, ïé õðïãaaãñáììÝíïé ðëçñaaîïýóéïé õðÝãñáoeáí ôçí ðáñïýóá óõíèÞêç. IN WITNESS WHEREOF the undersigned Plenipotentiaries have signed this Treaty. EN FOI DE QUOI, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent traité. DÁ FHIANÚ SIN, chuir na Lánchumhachtaigh thíos-sínithe à lámh leis an gConradh seo. IN FEDE DI CHE, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente trattato. TEN BLIJKE WAARVAN de ondergetekende gevolmachtigden hun handtekening onder dit Verdrag hebben gesteld. TIL BEKREFTELSE AV DETTE har nedenstaaende befullmektigede undertegnet denne traktat. EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo-assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Tratado. TAEMAEN VAKUUDEKSI ALLA MAINITUT taeysivaltaiset edustajat ovat allekirjoittaneet taemaen sopimuksen. SOM BEKRAEFTELSE PAA DETTA har undertecknade befullmaektigade ombud undertecknat detta foerdrag. Hecho en Corfú, el veinticuatro de junio de mil novecientos noventa y cuatro. Udfaerdiget i Korfu den fireogtyvende juni nitten hundrede og fireoghalvfems. Geschehen zu Korfu am vierundzwanzigsten Juni neunzehnhundertvierundneunzig. ¸ãéíaa óôçí ÊÝñêõñá, óôéò aassêïóé ôÝóóaañéò Éïõíssïõ ÷ssëéá aaííéáêueóéá aaíaaíÞíôá ôÝóóaañá. Done at Corfu on the twenty-fourth day of June in the year one thousand nine hundred and ninety-four. Fait à Corfou, le vingt-quatre juin mil neuf cent quatre-vingt-quatorze. Arna dhéanamh in Corfú ar an ceathrú lá is fiche de Mheitheamh sa bhliain míle naoi gcéad nócha ceathair. Fatto a Corfù, addì ventiquattro giugno millenovecentonovantaquattro. Gedaan te Korfoe, de vierentwintigste juni negentienhonderd vierennegentig. Utferdiget paa Korfu den tjuefjerde juni nittenhundreognittifire. Feito em Corfu, em vinte e quatro de Junho de mil novecentos e noventa e quatro. Tehty Korfulla kahdentenakymmenentenaeneljaentenae paeivaenae kesaekuuta vuonna tuhat yhdeksaensataayhdeksaenkymmentaeneljae. Uppraettat paa Korfu den tjugofjaerde juni aar nittonhundranittiofyra. Pour Sa Majesté le Roi des Belges Voor Zijne Majesteit de Koning der Belgen Fuer Seine Majestaet der Koenig der Belgier >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> For Hendes Majestaet Danmarks Dronning >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Fuer den Praesidenten der Bundesrepublik Deutschland >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Ãéá ôïí Ðñueaaaeñï ôçò AAëëçíéêÞò AEçìïêñáôssáò >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Por Su Majestad el Rey de España > REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Pour le Président de la République française >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Thar ceann Uachtarán na hÉireann For the President of Ireland >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Per il Presidente della Repubblica italiana >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Pour Son Altesse Royale le Grand-Duc de Luxembourg >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Voor Hare Majesteit de Koningin der Nederlanden >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> For Hans Majestet Konget av Norge >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Fuer den Bundespraesidenten der Republik OEsterreich >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Pelo Presidente da República Portuguesa > REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Suomen Tasavallan Presidentin puolesta Foer Republiken Finlands President > REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> Foer Hans Majestaet Konungen av Sverige >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> For Her Majesty the Queen of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> OS QUAIS, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, ACORDARAM NO SEGUINTE: