11992MK02

Tratado da União Europeia - Título VI: Disposições relativas a cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos - Artigo K.2

Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0061


Artigo K.2

1. As questões a que se refere o artigo K.1 serão tratadas no âmbito da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, e tendo em conta a protecção concedida pelos Estados-membros às pessoas perseguidas por motivos políticos.

2. O presente Título não prejudica o exercício das responsabilidades que incumbem aos Estados-membros em matéria de manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna.