11992MI/7

Tratado da União Europeia - Título IV: Disposições que alteram o Tratado que institui a Comunidade Europeia da energia atómica - Artigo I.7

Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0052


7) É aditado o seguinte artigo:

«Artigo 123o

O Conselho, deliberando por maioria qualificada, fixa os vencimentos, subsídios, abonos e pensões do Presidente e dos membros da Comissão, e ainda do Presidente, dos juízes, dos advogados-gerais e do escrivão do Tribunal de Justiça. O Conselho fixa, igualmente por maioria qualificada, todos os subsídios e abonos que substituam a remuneração.»