Tratado da União Europeia - Título IV: Disposições que alteram o Tratado que institui a Comunidade Europeia da energia atómica - Artigo I.7
Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0052
7) É aditado o seguinte artigo: «Artigo 123o O Conselho, deliberando por maioria qualificada, fixa os vencimentos, subsídios, abonos e pensões do Presidente e dos membros da Comissão, e ainda do Presidente, dos juízes, dos advogados-gerais e do escrivão do Tribunal de Justiça. O Conselho fixa, igualmente por maioria qualificada, todos os subsídios e abonos que substituam a remuneração.»