Tratado da União Europeia - Título I: Disposições comuns - Artigo D
Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0004
Artigo D O Conselho Europeu dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definirá as respectivas orientações políticas gerais. O Conselho Europeu reúne os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-membros, bem como o Presidente da Comissão. São assistidos pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-membros e por um membro da Comissão. O Conselho Europeu reúne-se pelo menos duas vezes por ano, sob a presidência do Chefe de Estado ou de Governo do Estado-membro que exercer a presidência do Conselho. O Conselho Europeu apresentará ao Parlamento Europeu um relatório na sequência de cada uma das suas reuniões, bem como um relatório escrito anual sobre os progressos realizados pela União.