11992E094

TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - TITULO V : AS REGRAS COMUNS RELATIVAS A CONCORRENCIA A FISCALIDADE E A APROXIMACAO DAS LEGISLACOES - CAPITULO 1 : AS REGRAS DE CONCORRENCIA - SECCAO 3 : OS AUXILIOS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS - ARTIGO 94 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0031


Artigo 94o

O Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, pode adoptar todos os regulamentos adequados à execução dos artigos 92o e 93o e fixar, designadamente, as condições de aplicação do no 3 do artigo 93o e as categorias de auxílios que ficam dispensadas desse procedimento.