TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO III: A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS - CAPITULO 4: OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS - ARTIGO 69 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0024
Artigo 69o O Conselho, sob proposta da Comissão, que, para o efeito, consultará o Comité Monetário previsto no artigo 105o, adoptará as directivas necessárias à progressiva execução do disposto no artigo 67o, deliberando por unanimidade durante as duas primeiras fases e, daí em diante, por maioria qualificada.